Colocado por: ikJá perdeu foi muito dinheiro no IRS.. então cobra a mesma renda e não dá nada ao estado?
Colocado por: CarvaiPrimeiro, fique calma e descansada. Não ter o contrato de arrendamento não é grave pois o senhorio é que precisa dele para acionar o despejo. Se ele não o apresentar é como se tivesse um contrato sem prazo.
Se tem pago as rendas pelo banco, tem as provas mais que suficientes para provar que tem um arrendamento legal. O senhorio é que vai ter um problema grave com as Finanças por não ter emitido os recibos.
Procure apoio judiciário através da Seg Social, e diga ao senhorio que não vai sair. Se ele fizer alguma ameaça física ou outra participe de imediato á Policia. Não espere que as coisa se agravem.
Face á atual situação económica do País é natural que as rendas venham a baixar. Até ao final do ano poderá encontrar outra casa em condições iguais. Mas faça tudo com calma, o senhorio não tem qualquer hipótese de requerer uma ação de despejo.
Colocado por: CarvaiSe houve ou não conversas não interessa pois não valem nada. Ninguem pode fazer ajustes verbais para enganar o Estado. Com os comprovativos dos pagamentos pelo banco está garantida. Se o senhorio tambem não tiver o contrato ou se este não disser que existe renovação automática então o está a ter um arrendamento sem prazo. E o contrato estar em nome do seu ex-companheiro tambem não é problema para si.
Colocado por: SC25
E já agora se me poder elucidar é possível o senhorio ter feito um contrato de apenas 5 anos e ter cessado o contrato nas finanças ao fim desse tempo sem nos informar?
Colocado por: SC25
Estou aqui à 7 anos e 3 meses o que ele alega é que o contrato terminou isto mais uma vez em conversa por telemóvel eu como não sei do contrato não disse nada até o ter em mãos e poder saber em que trâmites afinal eu estou aqui.
Colocado por: size
O ser possível é, mas tal senhorio praticaria uma grave ilegalidade fiscal, por continuar a receber as rendas até agora, sem a emissão dos recibos electrónicos. Ou seja, passou a praticar uma fuga ao fisco.
Mas será que ele fez isso ?
Pode acontecer que ele esteja a emitir os recibos, mas não lhos envie.
Poderá confirmar isso no seu sitio de e-facturas no portal da AT, de cada ano, se existe algum valor relativo à rubrica `encargos com imóveis´. Se não existir, o senhorio estará a praticar a tal ilegalidade.
Passe junto da sua repartição de Finanças e procure saber se existe, ou existiu o registo de algum contrato de arrendamento no seu NIF e, em caso de existir, quais as características, como prazo e se renovável ou não.
As Finanças não terão na sua posse o duplicado do contrato, porque os mesmo foram desmaterizados .
Entretanto, em termos de legitimidade no arrendamento, experimente o seu senhorio, dizendo-lhe que o contrato foi renovado em 2018 por mais 5 anos, só para ouvir dele a justificação porque considera que o contrato teve o seu termo .
É que, o contrato que ele possa possuir em seu poder, foi alvo de renovação automática em Fevereiro 2018, uma vez que ele não procedeu à oposição da renovação.
- Caso nada conste no contrato sobre a renovação automática, a renovação considera-se efectuada por igual período de 5 anos, terminando, assim, emFevereiro de v 2023
- Caso conste no contrato que a renovação automática é por períodos de 1 ano, o seu termo ocorre emFevereiro de 2021
Portanto, o seu senhorio tem que ter calma... e ponderar muito bem se estiver na situação de fuga ao fisco. ...Está entendendo ?
Colocado por: jjoollEm todas as vezes que registei um contrato, as finanças só tiraram cópia da primeira página onde se encontra o nome das pessoas. Pelo minha experiência diria que não existe lá a cópia integral.
Como é evidente, não é só o senhorio que precisa da contrato, o inquilino também. Devem os dois fazer boa guarda dos mesmo.
Colocado por: SC25
Principalmente por que tenho três crianças na escola a metros de casa e eu não conduzo portanto estou sobre grande pressão de não conseguir resolver a vida dos meus filhos até Setembro.
Colocado por: FFADAté fico parvo com as sugestões que leio.
A casa é sua? Se não tem o contrato, peça ao senhorio uma cópia. O senhorio precisa da casa e deu-lhe 2/3 meses para sair, bastante razoável.
Se o prazo do contrato for outro, é cumprir o contrato.
Colocado por: size
Até fico parvo com tamanho disparate....
Então, pelo simples azar de um inquilino ter extraviado o duplicado do contrato, perde, desde logo, a legitimidade dos seus direitos ?
Sendo um contrato de 5 anos, iniciado em Fevereiro de 2013, a que propósito é que o senhorio pode impor a devolução da casa até Setembro de 2020 ?
Que legislação é que contempla tal hipótese ?
Mais, está a desprezar, ou a desconhecer, a recente legislação que foi promulgada devido à actual pandemia, que suspendeu todos os efeitos de caducidade dos contratos de arrendamento.
Colocado por: FFAD
A questão não é essa, para já está a supor prazos. Segundo, pelo discurso da inquilina, não quer sair nem agora nem depois, pois dá jeito por ser perto da escola.
Até teve sorte ser nesta altura que os valores das rendas estão a cair...
Colocado por: ERGO
Caro FFAD,
Como fez a leitura que a senhora inquilina não queria sair " agora nem depois" ? Antecipou isso num prisma de " Senhorio"?
Será que defende a fuga a A.T , como indicia este senhorio, quando os outros declaram as suas rendas, por mais que miseráveis sejam ?