Colocado por: Leandro.31Boa tarde,
Sou administrador do condomínio que possuí seis fracções, do lado direito, 1º, 2º e 3º os andares estão vazios mas tem proprietário, eu moro no 3º esquerdo, no 1º esquerdo mora uma senhora idosa sozinha que por sinal é invisual e no 2º esquerdo uma mulher de nacionalidade estrangeira (Argentina) que se dedica à prática da prostituição.
Ora este andar é alugado e o senhorio já foi avisado vezes sem conta, não aparece às reuniões e paga o condomínio a tarde e más horas, o senhorio diz sempre o mesmo: "Não posso fazer nada, falem com ela...", juntando isto uma bicicleta já foi roubada do interior do condomínio por um dos clientes da senhora, certos clientes quando saem da casa da dita mulher cospem para o chão e deitam pastilhas, tudo isto do conhecimento do senhorio que ignora completamente.
O senhoria teima em dizer que nada pode fazer porque ela paga-lhe a renda a tempo e horas e por isso não a pode mandar embora, a minha pergunta é se isto é bem assim?! Não há lei, código civil ou coisa do género de impeça estas coisas no arrendamento?! Não acredito que o único fundamento de um senhorio tem para despejar um inquilino seja a falta de pagamento das rendas.
Cumprimentos,
Leandro
Colocado por: ANdiesel
Se conseguir provar isso...
Colocado por: Leandro.31
Evidentemente, está nos classificados do CM.
Colocado por: ANdiesel
Note que não lhe tiro a razão, ninguém quer tal vizinhança. Mas são situações difíceis de provar; o anúncio no CM por si só prova o quê? Para ter prova terá que ter factos concretos que a senhora tem tais praticas na fração, e não estou a ver como vai conseguir a prova.
É só uma ideia, contacte o SEF, pode ter sorte da Argentina estar ilegal no país!
Colocado por: CarvaiMonte uma fake camera no hall de entrada do prédio com uns cartazes a informar que todos os visitantes estão a ser filmados.
Colocado por: Leandro.31
Também já recorri ao SEF, ela está legal, só que disse que trabalhava num empresa de construção civil em Queluz, mas ela mora a mais de 100 km de Queluz e passa os dias aqui fechada em casa a receber os "clientes". Ou seja de ser tudo falcatruas.
Colocado por: Leandro.31Confrontei o senhorio com o numero de telemóvel que está no anuncio e ele confirmou que sim que era o numero dela que ele tinha, logo aqui estamos conversados.
Colocado por: Leandro.31
O senhoria teima em dizer que nada pode fazer porque ela paga-lhe a renda a tempo e horas e por isso não a pode mandar embora, a minha pergunta é se isto é bem assim?! Não há lei, código civil ou coisa do género de impeça estas coisas no arrendamento?! Não acredito que o único fundamento de um senhorio tem para despejar um inquilino seja a falta de pagamento das rendas.
Colocado por: ANdieselBoraBora, mas como se prova a prática de prostituição?
Colocado por: RicardoPortoCada vez que vir um cliente diga que já chamou a polícia ao fim de uns dias fogem todos..
Colocado por: BoraBora
Contacte um advogado que está numa área que não é para curiosos.
Pensem que qualquer pessoa que a aborde como suposto cliente e gravar a conversa ou video, o mesmo de nada valerá perante um tribunal pois foi obtido ilegalmente.
Colocado por: GT_racing
Uiiiii isso ja eh melhor falar ha pj, nao tarde está a descobrir uma rede de trafico e exploracao de mulheres... vom empresas associadas. Hmmmm