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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Gostaria de saber se alguém recentemente recorreu ao credito sinal ou de adiantamento para sinalizar os 10%-20% exigido por lei na compra de habitação Se sim,será que poderia elucidar sobre todo o processo?
    Obrigada.
    Cumprimentos
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    • 31 maio 2020 editado

     # 2

    Não me parece que exista alguma lei a exigir que cada cidadão tenha que possuir 10/20% para a entrada na compra de habitação.
    Existem sim, normas bancárias sobre essa matéria, podendo, no entanto, encontrar Bancos que financiam a 100%.

    Mas, recorrer a financiamento para a possível entrada/sinal de compra de casa, pouco lhe adiantará, porque tal responsabilidade de crédito surgirá na análise do crédito à habitação que possa solicitar em qualquer Banco. Ou seja, será ponderado na análise do processo, nomeadamente, no possível cálculo da sua taxa de esforço.
    Concordam com este comentário: APina
  2.  # 3

    Eu adquiri apartamento o ano passado e no banco disseram que não emprestavam dinheiro para os 10% que tinha que ser capitais próprios que eram directivas do Banco de Portugal e conheço gente que tentou com empréstimos pessoais já obtidos e no banco disseram-lhes que não podiam recorrer ao crédito porque estavam a usar o dinheiro do crédito pessoal para a entrada e num dos casos tinham uma taxa de esforço baixa.
  3.  # 4

    O erro aqui é o não entendimento do conceito de sinal. Nada tem a ver com os 10% mínimos exigidos pelo banco. Crédito sinal é só para aquisição de apartamentos ou moradias que serão ou estejam ainda a ser construídas. E aí a pessoa, mostrando que tem capacidade financeira ou equivalente para ter os tais 10%, por exemplo, no momento da conclusão e escritura da obra, pede ao banco para lhe adiantar 10%/20% para pagar ao vendedor e celebrar um CPCV. Esse "adiantamento" do banco é que é o sinal e que serve para darem de sinal ao vendedor. No entanto que fique bem claro que o total do crédito (sinal + final) nunca vai ultrapassar os tais 90% do valor da escritura.
  4.  # 5

    Colocado por: luisDSO erro aqui é o não entendimento do conceito de sinal. Nada tem a ver com os 10% mínimos exigidos pelo banco. Crédito sinal é só para aquisição de apartamentos ou moradias que serão ou estejam ainda a ser construídas. E aí a pessoa, mostrando que tem capacidade financeira ou equivalente para ter os tais 10%, por exemplo, no momento da conclusão e escritura da obra, pede ao banco para lhe adiantar 10%/20% para pagar ao vendedor e celebrar um CPCV. Esse "adiantamento" do banco é que é o sinal e que serve para darem de sinal ao vendedor. No entanto que fique bem claro que o total do crédito (sinal + final) nunca vai ultrapassar os tais 90% do valor da escritura.


    E se um um cidadão der um sinal de capitais próprios relevante, e na escritura o restante em falta para aquisição que falta financiar ser inferior a 90% os bancos financiam os mesmos 90%???
  5.  # 6

    Colocado por: borralho

    E se um um cidadão der um sinal de capitais próprios relevante, e na escritura o restante em falta para aquisição que falta financiar ser inferior a 90% os bancos financiam os mesmos 90%???


    Sim e não!
    Se vai dar uma entrada de capitais próprios de 15% e fizer um CPCV (que o banco conheça) o banco só vai financiar os 85% restantes. Pode no entanto fazer 2 coisas:
    - Pede em simultâneo um multifunções dos tais 5% ou
    - Omitem do banco o CPCV, uma vez que não é obrigatório e o vendedor na data da escritura devolve-lhe os 5%, uma vez que o banco lhe vai pagar directamente 90%, ficando ele com 105% do valor acordado.
  6.  # 7

    Colocado por: luisDS

    Sim e não!
    Se vai dar uma entrada de capitais próprios de 15% e fizer um CPCV (que o banco conheça) o banco só vai financiar os 85% restantes. Pode no entanto fazer 2 coisas:
    - Pede em simultâneo um multifunções dos tais 5% ou
    - Omitem do banco o CPCV, uma vez que não é obrigatório e o vendedor na data da escritura devolve-lhe os 5%, uma vez que o banco lhe vai pagar directamente 90%, ficando ele com 105% do valor acordado.

    O que é um crédito habitação multifunções???
  7.  # 8

    Não é um crédito habitação, é um crédito multifunções associado a um crédito habitação. Básicamente é um crédito que pode utilizar para qualquer finalidade que fica "garantido" igualmente pela hipoteca do imóvel.
  8.  # 9

    e por ter essa "boa" garantia beneficia de spreads iguais ou ligeiramente superiores os CH
  9.  # 10

    Colocado por: luisDSNão é um crédito habitação, é um crédito multifunções associado a um crédito habitação. Básicamente é um crédito que pode utilizar para qualquer finalidade que fica "garantido" igualmente pela hipoteca do imóvel.


    Boa tarde Luis,
    Esse crédito multifunções que mencionou pode ser pedido, por exemplo, para a entrada de 10%? Visto que os bancos só emprestam 90%.
  10.  # 11

    Boa noite,

    Não. O crédito habitação+eventual crédito multifunções não podem ultrapassar os 90% de aquisição.
    O multifunções é mais utilizado em situações de transferência de crédito em que se pede um reforço, o tal multifunções, desde que a avaliação do imóvel o permita.
  11.  # 12

    Colocado por: luisDSO erro aqui é o não entendimento do conceito de sinal. Nada tem a ver com os 10% mínimos exigidos pelo banco. Crédito sinal é só para aquisição de apartamentos ou moradias que serão ou estejam ainda a ser construídas. E aí a pessoa, mostrando que tem capacidade financeira ou equivalente para ter os tais 10%, por exemplo, no momento da conclusão e escritura da obra, pede ao banco para lhe adiantar 10%/20% para pagar ao vendedor e celebrar um CPCV. Esse "adiantamento" do banco é que é o sinal e que serve para darem de sinal ao vendedor. No entanto que fique bem claro que o total do crédito (sinal + final) nunca vai ultrapassar os tais 90% do valor da escritura.


    Olá Luís,

    Gostaria que me ilucidasse mais sobre este assunto. A nossa situação é o seguinte:

    Queremos adquirir um terreno já com projeto aprovado, pronto a executar. O valor que nos deram ronda os 150mil. Mas ainda não temos os tais 10% que são sempre pedidos. Vi que alguns bancos têm estes tais créditos sinais. Mas não entendi muito bem como isso tudo se processa. Será que nos consegue elucidar mais um bocado? Obrigada
  12.  # 13

    Se não tem 10% de capital próprio para comprar o terreno, como vai fazer a moradia?
    Concordam com este comentário: joseduro
  13.  # 14

    Colocado por: VarejoteSe não tem 10% de capital próprio para comprar o terreno, como vai fazer a moradia?


    Exato. Para arrancar com a construção tem que ter dinheiro para adiantar ao empreiteiro.

    O banco, geralmente, só liberta dinheiro em tranches, e apenas em função do que for a avaliação do que está construído (que pode ser inferior ao valor faturado a si pelo empreiteiro).

    Veja bem no buraco em que se mete, pois pode ficar com a obra a meio, sem dinheiro nem casa.

    É muito, mas muito, mais fácil comprar casa construída. Só tem de se preocupar em pagar o imi e as prestações ao banco.
    Concordam com este comentário: joseduro
 
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