Colocado por: Jose Rodrigues 67Toda a gente da região sabe que aquela casa existe há 50 anos,
só que na Caderneta Predial está registada em 1970.
Colocado por: PoisÉAcho estranho o banco ter aprovado o crédito sem estar tudo em condições.
Colocado por: PoisÉ
Só que? 2020 - 50 anos = 1970
Chamar responsabilidades: estabelece um preço para as suas chatices e exige esse preço à vendedora.
Se ela não pagar, tribunal com ela.
Colocado por: Picaretaé uma pré aprovação
Colocado por: PoisÉFoi lá o avaliador...
Colocado por: Jose Rodrigues 67Reunidas as condições financeiras e avaliação favorável,
Colocado por: pauloagsantosquem pagava o trabalho à imobiliaria de ter tratado da papelada.
Colocado por: Jose Rodrigues 67avaliação favorável
Colocado por: ADROatelierÀ empresa de mediação imobiliária cabe facilitar o contacto entre comprador e vendedor.
Colocado por: PoisÉ
Criou-se a instituição do "todos se preocupam por mim" e é este o resultado.
Confia-se cegamente em toda a gente para tratar dos nossos interesses, quando todos eles cuidam é dos deles.
Só quando o cócó bate na ventoínha é que se apercebem que ninguém quer saber deles, querem é saber o dinheiro deles...
Mais um dia no Fórum da Casa, mais uma voltinha...
Colocado por: ADROatelierExiste muita falta de uma adequada formação TECNICA no sector. Depois temos os casos que vamos vendo à nossa volta.
As imobiliárias deviam ter um arquitecto ou engenheiro, do mesmo modo que têm um advogado. Evitava-se muita coisa.
Colocado por: rjmsilva
Mais um tacho por decreto?
Colocado por: Jose Rodrigues 67Assunto Resolvido!
Colocado por: Picareta
Calma, é melhor meter a cláusula 6 completa:
"....
2 — Pela prestação de serviços previstos no número
anterior:
a) O segundo contratante pagará a quantia de ______
________ (__________), acrescida de IVA à taxa legal
de ____%.
OU
b) A remuneração pelos serviços referidos no número
anterior considera -se incluída no montante acordado na
cláusula 5.ª e só será devida nos termos aí descritos.
3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a Mediadora
mantém, sempre, o direito ao reembolso das despesas
efetuadas com a obtenção da documentação.
(Esta cláusula é facultativa e só deverá ser preenchida
se as partes assim o pretenderem e acordarem.)"
Colocado por: PoisÉAcho estranho o banco ter aprovado o crédito sem estar tudo em condições.
Há aí qualquer coisa que cheira mal.
Ou então, já podemos acrescentar o departamento de crédito à habitação à lista de incompetentes desta história.