Colocado por: Catarina F
isto do direito de preferência causa-me algumas dúvidas.
Colocado por: FJDMCOlá,
A CM só pode exercer direito de preferência nas zonas classificadas tipo centros históricos.
Não me parece que esteja em causa direito de preferência porque o direito de preferência só se verifica no caso dos arrendamentos em que os inquilinos têm preferência se o proprietário quiser vender.
Trata-se da venda entre avós e netos o que tem de haver é os filhos e restante netos consentirem na venda, ou seja, autorizarem a venda a neto.
Portanto neste caso, para que os avós possam vender à neta no acto da escritura filhos e netos terão de prestar consentimento
Colocado por: Catarina F
Não percebo. Porque é que os filhos e os netos têm de dar consentimento?
Estando os avós de boa saúde (mental neste caso) porque é que têm de dar consentimento? Netos inclusive? Nunca ouvi falar de tal coisa. Se os avós são independentes têm de ter consentimento dos filhos e netos porquê?
Desde já, agradeço a todos a resposta.
Consta do Código Cívil.
Por estar em causa uma equidade de heranças entre herdeiros.
Colocado por: Catarina F
Não percebo. Porque é que os filhos e os netos têm de dar consentimento?
Colocado por: QuilleuteÉ importantíssimo Ressalvar este dado que o @happy hippy forneceu :
Não existe direito de preferência em propriedade horizontal no caso de vizinhos.
( única excepção é para as CM , caso a casa esteja em área de reabilitação urbana ou em Incluso em PMI, ou inquilinos caso a habitação esteja em situações de arrendamento, ou descendentes directos )