Colocado por: rabpBoa tarde,
O prédio onde vivo é constituido por 3 blocos e uma garagem subterranea comum aos 3 blocos. Consigo aceder a qualquer um dos blocos a partir das garagens. Existem também garagens que pertencem a condôminos que não tem apartamentos nos blocos.
Estive a consultar o título constituitivo que tem o seguinte: "são comuns às frações que constituem o bloco 120, isto é, às frações A, B, C, D, E, F o elevador que permite a comunicação entre a cave, o rés chão e os andares que compoêm o bloco 120.".
A minha dúvida é se as garagem que não tem apartamentos nos blocos, devem pagar também manutenção dos elevadores que ligam a cave e os restantes andares. Pergunto isto porque eles normalmente não usam mas podem aceder sem qualquer restrição e pelo que vejo no artigo 1424.º do cc tem que nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas. Neste caso as garagem que estão na cave podem ser servidas para aceder a rua. O que vos parece?
Entendo que moralmente não será o mais correto imputar os custos de algo que não se usa, mas queria perceber se pela lei neste caso teriam de pagar.
Colocado por: rabpSinceramente nunca os vi a usarem os elevadores.
Quando faço esta pergunta, é mais para perceber qual devia ser a regra que devia ser aplicada com base na lei. Eu por uma questão de bom senso até acho que eles não estando a usar, não deviam pagar, mas é uma opinião pessoal. Mas a vida não se rege por opiniões pessoais.
Com esta pergunta queria perceber qual devia ser a norma aplicando a lei e o que está descrito no TCPH.
Colocado por: size
Se calhar, um Juiz decidiria em imputar a comparticipação dos encargos com o elevador a esses condóminos, cujas frações se situam na cave.
É que a cave e, consequentemente, as fracções autónomas nesse piso -1 (embora garagens) são servidas por esse equipamento comum.
Aquilo que está estipulado no TCPH sobre o acesso às garagens, poderá estar em sintonia, pois os condóminos surgem da via pública a pé e através de áreas comuns, como porta de entrada do prédio e elevador dirigem-se às suas garagens.
O que poderá acontecer, será a aplicação do expediente do º 2 do artº 1424º , caso surja acordo de a esses condóminos ficar vedado o acesso pelo interior do prédio. Se, à partida, os visados praticam a não fruição, será justo que não comparticipem nos encargos dessa área comum.
Colocado por: BoraBoraComo já foi dito é vedar o acesso aos elevadores. Se quiserem utilizá-los então terão de comparticipar para eles.
Colocado por: rabp<
O meu entendimento também é de que seria aplicado o nº 2 do artº 1424. É claro o artigo, quando diz que os custos tem de ser suportados por todos que se possam servir, não importa se usa ou não. A minha dúvida prendeu-se por estar especificado no TCPH que o elevador é parte comum das frações dos blocos, e não indicar as frações das garagem.
Colocado por: size-É textualmente assim que costa o TCP ? -- . "são comuns às frações que constituem o bloco 120,isto é,às frações A, B, C, D, E, F o elevador que permite a comunicação entre a cave, o rés chão e os andares que compoêm o bloco 120.".
Colocado por: size-A cave tem alguma porta de acesso pessoal (a pé), sem ser pelo interior do prédio ?
Colocado por: size--Relativamente à sua fracção garagem, também está referenciada com a frase :? - "Uma garagem para aparcamento automóvel com acesso pela via pública por intermédio de partes comuns do prédio."
Colocado por: rabp
Sim, é isso que está no TPCH, só não tem a virgula depois do "isto é", corrigindo o que está é "... são comuns às frações que constituem o bloco 120,isto éàs frações A, B, C, D, E, F o elevador que permite a comunicação ..." , esta questão da vírgula pode ser picuinhas mas pode ter impato na frase, mas neste caso acho que não tem.
Colocado por: rabp
A minha dúvida é se as garagem que não tem apartamentos nos blocos, devem pagar também manutenção dos elevadores que ligam a cave e os restantes andares. Pergunto isto porque eles normalmente não usam mas podem aceder sem qualquer restrição e pelo que vejo no artigo 1424.º do cc tem que nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas. Neste caso as garagem que estão na cave podem ser servidas para aceder a rua. O que vos parece?
Colocado por: CaravelleAs pessoas que só tem garagem possuem uma chave da porta de entrada do prédio e da porta de acesso à garagem?
Colocado por: pookaladyHappy hippy preciso da sua assessoria num assunto urgente. Gostaria de o contratar se possivel.