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  1.  # 1

    Boa tarde caros membros,
    Devido ao Covid-19 ainda não foi possível tratar da documentação para dar início ao processo de partilhas. A minha mãe é cabeça de casal, mas a sua irmã (minha tia) está constantemente a provocar de forma a tentar iniciar discussões ridículas. Recentemente trancou as janelas de uma casa em disputa, trancando também à chave a porta da cozinha que dá acesso a toda a casa e levou a chave, pelo que a minha mãe deixou de ter acesso à casa (apenas tem à marquise). O que fazer? O que a minha tia fez é ilegal?

    Agradeço imenso.
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    • 27 junho 2020

     # 2

    Sim, será ilegal.
    Que utilização tem a casa e quem utiliza ?

    Compete, apenas. ao cabeça de casal administrar o património deixad0o pela herança.
    Eu, nessa qualidade, intimava a sua tia para repor a situação anterior, dando determinado prazo, findo o qual, mandava destrancar tudo, entrava na casa, colocando novas fechaduras.
    Concordam com este comentário: sognim, maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipa Corazzi
  2.  # 3

    Obrigada pela sua resposta.

    A casa não está habitada pois o meu avô faleceu no início do ano. De momento a casa é o "armazém" do lixo da minha tia. A minha mãe apenas ia lá para abrir as janelas e dar ar à casa.
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    • 27 junho 2020 editado

     # 4

    Colocado por: Filipa CorazziObrigada pela sua resposta.

    A casa não está habitada pois o meu avô faleceu no início do ano. De momento a casa é o "armazém" do lixo da minha tia. A minha mãe apenas ia lá para abrir as janelas e dar ar à casa.


    À partida, serão as duas herdeiras dessa casa, que recai numa compropriedade, enquanto não for feita uma partilha da herança.
    Como tal, a sua tia não tem legitimidade para se apoderar da casa, fechando-a e trancando o acesso à sua mãe.
    Ambas tem que ter acesso à casa, especialmente a sua mãe, na qualidade de cabeça de casal, administradora do património hereditário.
    Concordam com este comentário: Varejote, maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipa Corazzi
  3.  # 5

    Olá,

    Tendo o seu avô falecido, a sua mãe e a sua tia são herdeiras dele.
    Pelo que me parece a sua mãe será a filha mais velha e portanto é ela que nos termos do Código Civil é a cabeça de casal.
    Aquilo que a sua tia fez é ilegal e aconselhava-a a contactar um advogado porque me parece, face à atitude da sua tia, que terá que ir pela via do inventário (a sua tia e a sua mãe não estarão de acordo e portanto sem acordo não será possível a partilha).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipa Corazzi
  4.  # 6

    Há mais de 30 anos que residimos num anexo que era propriedade dos meus avós (inserido no lote de terreno desta mesma casa). Desde sempre que fizemos a manutenção do anexo e o meu avô também nos autorizou a construir uma garagem, garagem esta que foi totalmente paga por nós, tendo o meu avô apenas cedido o espaço. Já contactámos um advogado que nos deu alguma informação, mas na altura o meu avô ainda não tinha falecido, pelo que não temos total conhecimento dos direitos que a minha mãe tem.
    Concordam com este comentário: Dominus
  5.  # 7

    Filipa e esse anexo e garagem foram licenciados? O que consta na caderneta das finanças e na certidão da conservatória?
    O melhor a fazer é mesmo consultar um advogado que a ajude nestas questões.
    Só conhecendo o caso específico é que é possível dar-lhe uma ajuda.

    Inicialmente falou numa casa em que morava o seu avô e de que a sua tia se “apoderou”. Agora fala que viviam num anexo e que tinham uma garagem no mesmo terreno.
    Não estará a sua tia a pensar que uma vez que já “herdaram” parte, a casa fica para ela?
    São muitas as questões é só mesmo conhecendo o caso concreto é possível ajudá-la.
    Convém é que seja um advogado que entenda de heranças, sucessões porque muitos há que não pescam absolutamente nada.
    Qualquer dúvida disponha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipa Corazzi
  6.  # 8

    Sim,está tudo licenciado. Nas cadernetas consta moradia com logradouro (a tal casa) e anexo com lote e garagem (onde resido). Infelizmente a minha tia quer a casa com logradouro e todo o terreno, pelo que eu e a minha família ficaríamos a viver num "corredor" e a nossa entrada seria a garagem, neste caso. É realmente um caso complicado, pois o anexo foi construído atrás da casa, apenas um corredor as separa. Penso que vai ser difícil de separar.
    Para além disto, há mais uma casa e terrenos em disputa, mas encontram-se a cerca de 300km da minha residência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJDMC
    • FJDMC
    • 27 junho 2020 editado

     # 9

    Uma coisa é querer e outra é poder.
    Tendo a sua tia fechado a casa, a primeira coisa a fazer é denunciar às autoridades e a sua mãe enquanto cabeça de casal é que vai administrar a herança conforme já lhe disseram.
    O óbito já foi participado às finanças? Já foram fazer a habilitação de herdeiros? Não tendo ainda, a sua mãe, enquanto cabeça de casal, poder-se-á dirigir a um cartório no sentido de fazer a habilitação do seu avô e eventualmente da sua avó caso esta não tenha sido ainda feita.
    De que zona do país é se não for indiscrição?

    Nas finanças vai ter que participar o óbito (atenção ao prazo para não pagar multa) onde vai declarar todos os bens de que o seu avô era proprietário.

    A casa e o terreno seria um bem, a outra casa a 300km outro e eventualmente veículos, contas bancárias, ....
    O conjunto de tudo o que pertencia ao seu avô constitui a herança que há que partilhar pelos herdeiros dele.
    Não a quero iludir até porque como já disse o caso teria que ser analisado em concreto mas se habita a casa há 30 anos poderá eventualmente socorrer-se da usucapião para dizer que o anexo e a casa são seus.
    Um notário ou um advogado poderão ajudá-la.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipa Corazzi
  7.  # 10

    Infelizmente a minha mãe não quer começar "guerras", denunciar não me parece ser uma opção para ela, apesar de a minha tinha nunca ter tratado a minha mãe com o devido respeito.
    O óbito foi participado imediatamente e a habilitação de herdeiros também está feita.
    Zona do Alentejo, sendo a outra casa na zona de Aveiro.

    A minha mãe nunca saiu de perto dos meus avós, pois sempre cuidou deles, vivendo há mais de 40 anos no dito anexo. Há 30 anos que a minha tia se casou e se mudou para fora da zona.
    Vou-me informar o melhor possível acerca do usucapião. Muito obrigada!
  8.  # 11

    Usucapião, nunca se aplica neste caso, até porque a mãe já é co-proprietária juntamente com os outros herdeiros.

    "Para haver usucapião tem é de haver verdadeira posse, e não «mera detenção». Por exemplo, o inquilino de uma casa, ou quem habite uma casa que lhe foi emprestada, não se torna proprietário dela ao fim de 20 anos, pois é um mero detentor. A sua relação com o proprietário mantém-se segundo uma regra própria — o arrendamento ou o comodato (empréstimo) — que desqualifica o detentor como potencial proprietário."
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipa Corazzi
    • smst
    • 29 junho 2020

     # 12

    Contratar um advogado como já foi dito e tratar do processo de partilhas com urgência, pois parece que essa guerra de irmãs ainda vai piorar, parece que não existe acordo quanto às partilhas. Já avaliaram os bens a repartir. A sua mãe já tentou negociar com a irmã no sentido de ficar com a casa e irmã ficar com outros bens (acertando tornas). Se não houver acordo entre ambas será o tribunal a decretar a venda e repartir o valor (que sobrar) pelas herdeiras.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipa Corazzi
  9.  # 13

    Sim, infelizmente está cada vez pior. Ontem a minha tia veio aqui à casa e a minha mãe pediu-lhe que destrancasse a porta da casa. A minha tia começou de imediato a discutir com a minha mãe e então eu pedi-lhe que se acalmasse porque não havia essa necessidade. Qual foi a resposta da minha tia? Agrediu-me e insultou-me com todos os nomes possíveis e imaginários, a mim e a todos os membros da minha família que estavam presentes. Por pouco não criou uma guerra campal. Infelizmente isto não vai acabar bem sem recurso a advogados e tribunal.
    • FJDMC
    • 29 junho 2020 editado

     # 14

    Filipa,

    Não se meta em batalhas. Elas dão sempre mau resultado. É triste mas é a realidade. Irmãos, sangue do mesmo sangue quando toca a heranças e a ganância é desmedida ... 😞.
    Por isso, adiantem-se, se estão a ver que não à forma de chegarem a acordo e partilharem os bens, contacte um advogado e siga para inventário. O inventário tanto pode correr no tribunal como num cartório notarial. Informe-se.

    Conheci uma história em que num inventário de partilha que correu em cartório, à filha foi adjudicada a campa de família onde estava sepultado o pai e a resposta dela foi “se a campa é minha, tirem de lá o pai!”
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipa Corazzi
  10.  # 15

    Boa tarde
    Solicito ajuda para esclarecimento da seguinte situação:
    Eu e os meus 2 irmãos herdamos bens imoveis, conseguimos chegar a acordo de maneira a que cada um fica-se com o que pretendia.
    Seguidamente fomos a um cartório notarial e fizemos as escritura de herdeiros e partilha, posteriormente fomos às finanças para registar essa escritura onde me foi dito que enviariam para o meu email as guias de pagamento do imposto de selo e as tornas.
    Após 2 dias decorridos recebo um telefonema das finanças a dizer que não me emitiam as guias de pagamento porque a minha irmã tinha dividas às finanças. Fiquei surpreendido porque nunca me tinha sido dado conhecimento que ela tivesse dividas às finanças.
    Perante esta situação fiquei sem saber como proceder e sem saber se esta ação é legal, uma vez que eu nunca fiquei a dever nada às finanças e cumpri sempre com os meus deveres fiscais, ficando inibido de pagar o imposto que me foi determinado para registo do bem que herdei.
    Poderei ser prejudicado por esta ação pela qual não sou responsável nem tive conhecimento das dividas de outrem?
    Obrigado.
  11.  # 16

    As finanças não fazem liquidação do imposto enquanto a irmã não pagar ou chegar a acordo de pagamento.
    Não deixam ela "vender" nem "comprar".
    Até estou admirado por ainda não terem feito uma penhora.
    Se o valor não for alto é melhor liquidar ou chegar a acordo de pagamento a prestações.

    Se prejudicam outros ou não as finanças não querem saber, o devedor é que tem de dar ao pedal.
  12.  # 17

    Colocado por: VarejoteAs finanças não fazem liquidação do imposto enquanto a irmã não pagar ou chegar a acordo de pagamento.
    Não deixam ela "vender" nem "comprar".
    Até estou admirado por ainda não terem feito uma penhora.
    Se o valor não for alto é melhor liquidar ou chegar a acordo de pagamento a prestações.

    Se prejudicam outros ou não as finanças não querem saber, o devedor é que tem de dar ao pedal.


    Mas as finanças não me diz o valor.
    No meio disto tudo acho incompreensivel como o cartório notorial elabora uma escritura de parilha de herança e este documento é exigido nas finanças e depois o que lá está não tem qualquer valor, porque eu afinal não tenho direito à parte que me calhou.
    Obrigado.
  13.  # 18

    Que bem é que está em causa da sua parte ?
    É uma quota parte sobre um imóvel com a sua irmã, ou é 100% de um imóvel ?
  14.  # 19

    Colocado por: sizeQue bem é que está em causa da sua parte ?
    É uma quota parte sobre um imóvel com a sua irmã, ou é 100% de um imóvel ?


    É 100% do imóvel.
  15.  # 20

    Sendo proprietário de 100% de um imóvel, vindo à sua posse através de uma escritura de partilha de bens de uma herança, acho muito estranho que as dívidas da sua irmã ao fisco possam impedir que legalize esse imóvel em seu nome. O que tem a ver uma coisa com a outra ?
    Talvez obter a consulta de um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AcbCorreia
 
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