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  1.  # 1

    Boa tarde. Procuro ajuda para resolver o seguinte problema que se arrasta há 8 anos: Nas partilhas por óbito do pai, minha filha ficou comproprietária de um prédio com um irmão e uma irmã da parte do pai, em partes iguais. Entretanto constatei na caderneta predial que a irmã passou a ser proprietária de 2/3 do prédio. O prédio na altura não foi dividido por necessitar de obras para constituição da propriedade horizontal e todos terem invocado que não podiam suportar essa despesa, mas estava arrendado e compreende 3 apartamentos que continuaram a ser arrendados.
    Sucede que após uma primeira contrariedade com o desencontro de correspondência, no primeiro ano, a irmã nunca mais lhe deu contas de nada.
    Faz contratos, passa recibos e arrecada as rendas e não presta contas.
    Minha filha foi estudar para Londres há 7anos, onde ainda reside, e não faz nada com medo de enfrentar a irmã, 35 anos mais velha, que é uma pessoa deveras amarga com a vida, prepotente, autoritária, arrogante e anarquista. Por isso minha filha tem preferido ignorar o assunto só que o fisco não ignora e tem sempre o IMI e uma chuva de multas, coimas e juros para pagar respeitantes a anos transatos, por não declarar esses rendimentos. É evidente que sou eu quem suporta esses encargos.
    Tentei interceder mas a irmã diz que não me conhece e humilha-me. Fui no entanto casada com o pai dela durante 25 anos, durante os quais socializámos normalmente, e renunciei à sucessão dele a favor dos 3 filhos.
    Minha filha agora decidiu-se a contactar um advogado mas ainda assim eu gostaria de tentar uma abordagem amigável apesar de saber que a pessoa é intratável.
    Poderiam dar-me alguma dica ?
    Obrigada pela atenção,
    Eselborn
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    • 27 junho 2020 editado

     # 2

    A sua filha tem direito a receber 1/3 das rendas, estando a irmã a cometer uma ilegalidade por não estar a repartir o valor.
    É realmente uma situação que merece a intervenção do advogado, para que ela seja obrigada a entregar à sua filha o dinheiro das rendas, desde o início. Coisa que já deveria ter feito.
  2.  # 3

    A irmã deve devolver o dinheiro das rendas, até porque está a ser tributada por isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eselborn
  3.  # 4

    Obrigada pelas vossas opiniões muito úteis e que me tranquilizam um pouco mais, sabendo no entanto que não será tarefa fácil. Obrigada também pela vossa rapidez na resposta, que me surpreendeu muito positivamente. Eselborn
  4.  # 5

    Cumprindo a lei é assim que devem fazer os herdeiros, não querendo cumprir, só com advogado e tribunal.
  5.  # 6

    Ainda sobre esta questão, gostaria de ter a vossa opinião sobre o seguinte:

    Este ano fiz a recolha, no portal das finanças, dos 3 contratos vigentes (passados pela irmã) e dos respectivos recibos de renda electrónicos (passados pela irmã em nome das duas) durante o ano de 2019, com o objetivo de fazer a declaração de IRS por forma a evitar a cobrança coerciva.

    No entanto, uma vez que o assunto terá de ser tratado por advogado e seguramente através da via judicial, questiono-me agora se o facto de a minha filha declarar esses rendimentos no IRS não poderá jogar em seu desfavor e ser interpretado como tendo ela recebido efetivamente esse valores em 2019?

    Sei que com esta pessoa todo o cuidado é pouco e receio que a declaração de IRS possa vir a servir em Tribunal como prova em seu favor.
    Obrigada mais uma vez pelo vosso parecer.
    Eselborn
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    • 27 junho 2020

     # 7

    Colocado por: EselbornAinda sobre esta questão, gostaria de ter a vossa opinião sobre o seguinte:

    Este ano fiz a recolha, no portal das finanças, dos 3 contratos vigentes (passados pela irmã) e dos respectivos recibos de renda electrónicos (passados pela irmã em nome das duas) durante o ano de 2019, com o objetivo de fazer a declaração de IRS por forma a evitar a cobrança coerciva.

    No entanto, uma vez que o assunto terá de ser tratado por advogado e seguramente através da via judicial, questiono-me agora se o facto de a minha filha declarar esses rendimentos no IRS não poderá jogar em seu desfavor e ser interpretado como tendo ela recebido efetivamente esse valores em 2019?

    Sei que com esta pessoa todo o cuidado é pouco e receio que a declaração de IRS possa vir a servir em Tribunal como prova em seu favor.
    Obrigada mais uma vez pelo vosso parecer.
    Eselborn


    Não se torna necessário que a sua filha declare o rendimento das rendas em sede de IRS, porque isso é feito de forma automática a partir dos recibos electrónicos que foram emitidos em nome dela pela irmã.

    A sua filha tem é que fechar a declaração de IRS, pré preenchida.

    À parte, tem o problema de ter que litigar a falta de entrega da quota-parte do valor das rendas
  6.  # 8

    O.K. Muito obrigada Size. Pensava eu que os contribuintes residentes fora de Portugal não pudessem recorrer à declaração pré preenchida.
    Mais uma vez muito muito obrigada pela vossa ajuda e pela rapidez na resposta.
    Eselborn
 
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