Boa tarde. Procuro ajuda para resolver o seguinte problema que se arrasta há 8 anos: Nas partilhas por óbito do pai, minha filha ficou comproprietária de um prédio com um irmão e uma irmã da parte do pai, em partes iguais. Entretanto constatei na caderneta predial que a irmã passou a ser proprietária de 2/3 do prédio. O prédio na altura não foi dividido por necessitar de obras para constituição da propriedade horizontal e todos terem invocado que não podiam suportar essa despesa, mas estava arrendado e compreende 3 apartamentos que continuaram a ser arrendados.
Sucede que após uma primeira contrariedade com o desencontro de correspondência, no primeiro ano, a irmã nunca mais lhe deu contas de nada.
Faz contratos, passa recibos e arrecada as rendas e não presta contas.
Minha filha foi estudar para Londres há 7anos, onde ainda reside, e não faz nada com medo de enfrentar a irmã, 35 anos mais velha, que é uma pessoa deveras amarga com a vida, prepotente, autoritária, arrogante e anarquista. Por isso minha filha tem preferido ignorar o assunto só que o fisco não ignora e tem sempre o IMI e uma chuva de multas, coimas e juros para pagar respeitantes a anos transatos, por não declarar esses rendimentos. É evidente que sou eu quem suporta esses encargos.
Tentei interceder mas a irmã diz que não me conhece e humilha-me. Fui no entanto casada com o pai dela durante 25 anos, durante os quais socializámos normalmente, e renunciei à sucessão dele a favor dos 3 filhos.
Minha filha agora decidiu-se a contactar um advogado mas ainda assim eu gostaria de tentar uma abordagem amigável apesar de saber que a pessoa é intratável.
Poderiam dar-me alguma dica ?
Obrigada pela atenção,
Eselborn
Colocado por: EselbornAinda sobre esta questão, gostaria de ter a vossa opinião sobre o seguinte:
Este ano fiz a recolha, no portal das finanças, dos 3 contratos vigentes (passados pela irmã) e dos respectivos recibos de renda electrónicos (passados pela irmã em nome das duas) durante o ano de 2019, com o objetivo de fazer a declaração de IRS por forma a evitar a cobrança coerciva.
No entanto, uma vez que o assunto terá de ser tratado por advogado e seguramente através da via judicial, questiono-me agora se o facto de a minha filha declarar esses rendimentos no IRS não poderá jogar em seu desfavor e ser interpretado como tendo ela recebido efetivamente esse valores em 2019?
Sei que com esta pessoa todo o cuidado é pouco e receio que a declaração de IRS possa vir a servir em Tribunal como prova em seu favor.
Obrigada mais uma vez pelo vosso parecer.
Eselborn