Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Tarde, tenho em vista comprar um terreno com uma moradia em ruína, o telhado já caiu.

    Vi por aqui no grupo que o facto de a moradia ter sido construída antes de 1951 tem alguns "benefícios".

    A pergunta é, se manter a atual fachada, posso construir sem problemas? A única parede que mantém de pé é mesmo a fachada. Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Amadeira91A pergunta é, se manter a atual fachada, posso construir sem problemas? A única parede que mantém de pé é mesmo a fachada. Obrigado


    Não.
    Deve dirigir-se ao Município em questão.
    Concordam com este comentário: Amadeira91
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amadeira91
  3.  # 3

    Pode reconstruir o que lá estava. Mais do que isso, tem que licenciar.

    Ser anterior a 1951 só é útil quando já não se pode construir nos terrenos à volta.
    É como se fosse uma autorização para poder (re)construir num sítio que de outra forma é interdito à construção.
    Mas não pense que só por lá ter uma ruína, pode deitar tudo abaixo e fazer um palacete.
    Tudo depende da câmara, da zona e do que quer lá fazer - há umas mais permissivas e outras menos.
    Concordam com este comentário: Amadeira91
  4.  # 4

    Depende do enquadramento urbanístico para esse local em concreto.
    informe-se com a camara, ou com um arquitecto aí da zona, antes sequer de pensar em mexer nisso.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  5.  # 5

    Julgo que na CM não tem conhecimento da tipologia que a casa tinha. Só a área em si. Visto a casa ter sido construída em 1931.
  6.  # 6

    Colocado por: PoisÉPode reconstruir o que lá estava. Mais do que isso, tem que licenciar.

    Ser anterior a 1951 só é útil quando já não se pode construir nos terrenos à volta.
    É como se fosse uma autorização para poder (re)construir num sítio que de outra forma é interdito à construção.
    Mas não pense que só por lá ter uma ruína, pode deitar tudo abaixo e fazer um palacete.
    Tudo depende da câmara, da zona e do que quer lá fazer - há umas mais permissivas e outras menos.
    Concordam com este comentário:Amadeira91


    Como é que sei o que lá estava? O anúncio não é muito claro nesse aspecto. Só mostra as áreas.
  7.  # 7

    Colocado por: Amadeira91Como é que sei o que lá estava?

    Analisa o que lá está agora.

    Mas tudo isto depende, como já disseram, de onde é o terreno.
    Se for numa terreola perdida é uma coisa, se for no centro da cidade de Lisboa é outra completamente diferente.
  8.  # 8

    Colocado por: PoisÉ
    Analisa o que lá está agora.

    Mas tudo isto depende, como já disseram, de onde é o terreno.
    Se for numa terreola perdida é uma coisa, se for no centro da cidade de Lisboa é outra completamente diferente.


    Já lá fui, está completamente em ruína. O terreno é em Loures.
  9.  # 9

    Colocado por: Amadeira91Já lá fui, está completamente em ruína. O terreno é em Loures.
    normalmente nesse caso o que estava construido antigamente nao conta para nada.
  10.  # 10

    Conta para a mancha implantação
    Concordam com este comentário: antonylemos
  11.  # 11

    Colocado por: RicardoPortoConta para a mancha implantação
    Concordam com este comentário:antonylemos
    se contar, pois às vezes nem para isso serve. depende dos indices.
  12.  # 12

    Por força lei não podem recusar obra de reconstrução ou de alteração, se for para repor a situação anterior.

    Aqui é a aplicação do n. 60 do RJUE onde se garante que as construções sujeitas ao direito anterior não são afectadas pela legislação superveniente, incluindo também com a realização de obras de reconstrução, que não podem ser recusadas tendo em conta este princípio.

    Não pode também agravar eventuais desconformidades.

    É o princípio tempu regit actum.

    Não se pode aplicar o art. 60 em obras de ampliação.

    Se não houver desenhos e fotos antigas tem de haver pesquisa histórica e uma boa justificação para demonstrar a forma da reconstrução ou ampliação, pode não ser fácil. Faz sentido instruir um PIP para validar a situação e arranhar um arquiteto que consigua pegar no tema.
  13.  # 13

    Colocado por: brunomrosaPor força lei não podem recusar obra de reconstrução ou de alteração, se for para repor a situação anterior.

    Aqui é a aplicação do n. 60 do RJUE onde se garante que as construções sujeitas ao direito anterior não são afectadas pela legislação superveniente, incluindo também com a realização de obras de reconstrução, que não podem ser recusadas tendo em conta este princípio.

    Não pode também agravar eventuais desconformidades.

    É o princípiotempu regit actum.

    Não se pode aplicar o art. 60 em obras de ampliação.

    Se não houver desenhos e fotos antigas tem de haver pesquisa histórica e uma boa justificação para demonstrar a forma da reconstrução ou ampliação, pode não ser fácil. Faz sentido instruir um PIP para validar a situação e arranhar um arquiteto que consigua pegar no tema.


    Já me informei na CM e não tem registos da tipologia que lá havia. E mesmo estando presente no terreno não se consegue perceber. A CM apenas me diz a área total do terreno que é 115m2. Deixo aqui algumas fotografias do estado em que está.
      20200629_165250.jpg
  14.  # 14

    Colocado por: antonylemosnormalmente nesse caso o que estava construido antigamente nao conta para nada.


    Significa que posso construir por exemplo um T3 sem grandes acabamentos? Basta só "avisar" a CM que vou recuperar aquele imóvel, mantendo a fachada, que é a única parede de pé.
  15.  # 15

    Não.

    Precisa de projectos

    Ou tem plantas originais para repor tudo?
  16.  # 16

    Colocado por: RicardoPortoNão.

    Precisa de projectos

    Ou tem plantas originais para repor tudo?


    A questão é que não existe plantas do que lá estava. O construir a vontade é se posso escolher entre um T4 ou T3 por exemplo.
  17.  # 17

    Tem que fazer projecto.

    Áreas mínimas

    .
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  18.  # 18

    Colocado por: RicardoPortoTem que fazer projecto.

    Áreas mínimas

    .
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Se foi possível provar, por exemplo, através de comprovativo histórico com outras construções na zona e da mesma altura, de que aquela tipologia de casas naquela zona compreende uma determinada dimensão de compartimentos pode não ser necessário cumprir com as áreas mínimas.

    Mas é muito difícil partir dai. É difícil por um exemplo, uma probabilidade: em 1931 as casas não tinham instalação sanitária que não fosse um anexo e que normalmente apareceu muito depois, provavelmente até depois de 1951. Ora, para reconstruir sem considerar obras de ampliação, tinha também que provar a existência do anexo antes de 1951, e isso é muito complicado. Vão-lhe logo dizer que a construção original não tinha anexos e que também não vão autorizar reconstruir uma habitação sem casa de banho. Ora, se tentar colocar a casa de banho dentro da construção original, la se vai a história de não agravar as possíveis inconformidades...

    Esta questão pode cair no que vem no nº 4 do art.º 60º:

    4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a lei pode impor condições específicas para o exercício de certas atividades em edificações já afetas a tais atividades ao abrigo do direito anterior, bem como condicionar a execução das obras referidas no número anterior à realização dos trabalhos acessórios que se mostrem necessários para a melhoria das condições de segurança e salubridade da edificação.



    Mas, isso não é urbano? Eu esquecia essa história da reconstrução se for urbano, parece-me que não ganha nada com isso. Parece-me, pela foto, ser de área muito pequena.

    Se, no entanto, quiser ir por aí, Pedido de Informação Prévia e ver se os argumentos pegam.
  19.  # 19

    Colocado por: brunomrosaPor força lei não podem recusar obra de reconstrução ou de alteração, se for para repor a situação anterior.
    ... RUINA... logo tudo que quiser fazer é obra nova.
  20.  # 20

    Colocado por: Amadeira91Basta só "avisar" a CM que vou recuperar aquele imóvel, mantendo a fachada, que é a única parede de pé.
    nao.. tem de licenciar, o que vai fazer será sempre uma obra nova, nao conta como reabilitação.

    Colocado por: RicardoPortoOu tem plantas originais para repor tudo?
    mesmo que tivesse. nao conta para nada.
    Concordam com este comentário: SG_arquitecto
 
0.0205 seg. NEW