Colocado por: Amadeira91A pergunta é, se manter a atual fachada, posso construir sem problemas? A única parede que mantém de pé é mesmo a fachada. Obrigado
Colocado por: PoisÉPode reconstruir o que lá estava. Mais do que isso, tem que licenciar.
Ser anterior a 1951 só é útil quando já não se pode construir nos terrenos à volta.
É como se fosse uma autorização para poder (re)construir num sítio que de outra forma é interdito à construção.
Mas não pense que só por lá ter uma ruína, pode deitar tudo abaixo e fazer um palacete.
Tudo depende da câmara, da zona e do que quer lá fazer - há umas mais permissivas e outras menos.
Colocado por: Amadeira91Como é que sei o que lá estava?
Colocado por: PoisÉ
Analisa o que lá está agora.
Mas tudo isto depende, como já disseram, de onde é o terreno.
Se for numa terreola perdida é uma coisa, se for no centro da cidade de Lisboa é outra completamente diferente.
Colocado por: Amadeira91Já lá fui, está completamente em ruína. O terreno é em Loures.normalmente nesse caso o que estava construido antigamente nao conta para nada.
Colocado por: RicardoPortoConta para a mancha implantaçãose contar, pois às vezes nem para isso serve. depende dos indices.
Colocado por: brunomrosaPor força lei não podem recusar obra de reconstrução ou de alteração, se for para repor a situação anterior.
Aqui é a aplicação do n. 60 do RJUE onde se garante que as construções sujeitas ao direito anterior não são afectadas pela legislação superveniente, incluindo também com a realização de obras de reconstrução, que não podem ser recusadas tendo em conta este princípio.
Não pode também agravar eventuais desconformidades.
É o princípiotempu regit actum.
Não se pode aplicar o art. 60 em obras de ampliação.
Se não houver desenhos e fotos antigas tem de haver pesquisa histórica e uma boa justificação para demonstrar a forma da reconstrução ou ampliação, pode não ser fácil. Faz sentido instruir um PIP para validar a situação e arranhar um arquiteto que consigua pegar no tema.
Colocado por: antonylemosnormalmente nesse caso o que estava construido antigamente nao conta para nada.
Colocado por: RicardoPortoNão.
Precisa de projectos
Ou tem plantas originais para repor tudo?
Colocado por: RicardoPortoTem que fazer projecto.
Áreas mínimas
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a lei pode impor condições específicas para o exercício de certas atividades em edificações já afetas a tais atividades ao abrigo do direito anterior, bem como condicionar a execução das obras referidas no número anterior à realização dos trabalhos acessórios que se mostrem necessários para a melhoria das condições de segurança e salubridade da edificação.
Colocado por: brunomrosaPor força lei não podem recusar obra de reconstrução ou de alteração, se for para repor a situação anterior.... RUINA... logo tudo que quiser fazer é obra nova.
Colocado por: Amadeira91Basta só "avisar" a CM que vou recuperar aquele imóvel, mantendo a fachada, que é a única parede de pé.nao.. tem de licenciar, o que vai fazer será sempre uma obra nova, nao conta como reabilitação.
Colocado por: RicardoPortoOu tem plantas originais para repor tudo?mesmo que tivesse. nao conta para nada.