Na imagem em anexo está um loteamento com 3 lotes (características também em anexo). Pretende-se aumentar os 2 lotes mais pequenos de forma a ficarem alinhados com o maior, conforme o sombreado verde.
O alvará de loteamento está no nome do proprietário do terreno sobrante a norte.
Pretendo comprar o artigos rústico e urbano (terreno sobrante após desanexo e a casa) mas o proprietário tem que fazer as devidas correcções.
Disseram para marcar reunião na câmara para saber o que fazer.
Alguém já passou por isto? (fazer desanexo? quanto tempo? quanto custa? e nas finanças? e na conservatória?..)
uma solução expedita era fazer um simples destaque á propriedade separando a parte a verde mas como esta ficaria encravada ficava o terreno a vermelho de dar uma pequena faixa de serventia. isto evitava a complicação de alteração ao loteamento , escrituras de venda e anexação da faixa verde ao loteamento e mais importante POUPAVA tempo para aquilo que no fundo apenas lhe interessa a si, ficar com a propriedade a vermelho. em suma conseguia isso apenas com um simples destaque. E também quando alguém que a si não lhe interessa quem e quando quisesse fazer essa alteração ao loteamento, a serventia pelo seu terreno extinguia-se
Pois, sem algum tipo de concordância com os proprietários dos lotes 1 e 2 é mais complicado. A ideia do Marco de deixar serventia por detrás dos mesmos é uma possibilidade.
como não podem resultar de destaques propriedades encravadas teria que a propriedade a vermelho ficar com o onus de dar uma passagem ( serventia) á parte verde, seria qualquer coisa como uma faixa de 3 m de largura.
Colocado por: jbarbosabrunomrosa a área a verde não é lote. O lote 1 e 2 são cada qual dos filhos.
Mas para ceder área ao lote 1 e 2 tem de haver concordância entre os proprietários (dos 3 terrenos) ou serem o mesmo prioritário.
Caso contrário, o que fica a verde está encravado, tinha de criar um acesso aos mesmos nas traseiras dos novos 1 e 2 e do 3. Mas isso é uma alteração chata devido a alteração relevante ao loteamento.
Como se faria a solução para o loteamento já não seria assunto para o o jbarbosa se preocupar isto seguindo a minha ideia de qualquer forma a alteração ao loteamento seria sempre dar ao lotes 1 e 2 a área a verde, não seria constituir um 4 lote penso eu.
não tenho a legislação toda na cabeça e estas coisas também tem a ver com o pdm da camara especifica é que nem sei o que é isso do ER5 em termos de classificação no PDM
de qualquer forma é a solução que me parece mais expedita para avançar mais rapidamente sem comprometer os interesses de todos os intervenientes. a serventia é simples passagem mas deve sobre isto e sobre o destque informar-se mais a preceito na camara e com um solicitador por exemplo.
Acho estranho é o terreno sobrante, não ter ficado caracterizado no quadro síntese... Assim penso que o terreno de origem do loteamento, já nada terá a haver.
Como é agora possível adicionar área aos dois lotes? Com uma nova operação de loteamento que insira sobre esses prédios todos?