Colocado por: Maria6Se calhar... Mas poderia haver mais diálogo e honestidade.
E não é por o filho que se encontra mais distante que queira fugir às suas responsabilidades, pelo contrário, só gostaria de estar devidamente informado da situação dos pais precisamente devido a estar longe para poder ajudar dentro das suas possibilidades.
Colocado por: Quilleute
Dinheiro ou bens imobiliários ?
Se for dinheiro ... basta pagar o devido imposto de doações ( se o valor Doado se enquadrar na legislação) , ninguém tem de dar satisfação de como gasta o seu dinheiro a ninguém.
Se for bens imobiliários e na existência de mais herdeiros ( seus irmãos , ou irmãos da sua mulher ) reze para que estes não descubram ou se tiverem conhecimento que estes não se virem contra si ou contra os doadores em x altura e iniciem processo judicial....
Colocado por: Maria6Posso não me ter expressado corretamente, mas o que quis dar a entender é que o irmão que se encontra a residir com os pais e sempre usufruiu da casa e da ajuda dos pais sem estes lhe pedirem nada em troca tem o dever moral de ajudar os pais sem estar a receber nada em troca e se o recebe por acordo com o pai deveria ter informado o irmão por um principio de honestidade e lealdade entre irmãos, e em que condições recebe essa quantia, assim como deveria manter o irmão informado da situação dos pais que vem agravar-se e só o faz quando a situação foge do seu controlo, já que o outro irmão se encontra a uma distancia considerável, (embora esteja em contacto permanente com o pai " está sempre tudo bem"), não deixa de ser filho para o bem e para o mal, e não estou a falar que este filho tenha o direito de receber as compensações monetárias quando estiver a ajudar os pais, o dever e obrigação de ajudar os pais não implica compensação monetária.
Se não concordam, estão no vosso direito, respeito.
Esta é a minha posição agradeço que respeitem.
Obrigado, e podemos ficar por aqui, pois já fiquei esclarecida quanto ao objeto principal da discussão, quanto ao facto da casa ficar para o irmão que lá está, a minha dúvida só se punha por ele e a esposa insistir que tinham direito à mesma por lá residirem, mas não me preocupa o facto de ficarem com ela, só queria esclarecer a legalidade da situação.
Colocado por: Brigitemas sendo morada fiscal durante 25 anos, ninguém o tira de lá, por isso ele até
pode cantar de galo que a casa é para ele.
Colocado por: BrigiteOs meus sogros doaram uma casa ao meu cunhado e o meu marido não esteve presente. Quando doaram outra casa ao meu marido o meu cunhado tb n esteve presente, o que me faz acreditar que estando viva posso doar os meus bens a quem quiser, embora faça sentido o que está a dizer.
Colocado por: Maria6Obrigado, e podemos ficar por aqui, pois já fiquei esclarecida quanto ao objeto principal da discussão, quanto ao facto da casa ficar para o irmão que lá está, a minha dúvida só se punha por ele e a esposa insistir que tinham direito à mesma por lá residirem, mas não me preocupa o facto de ficarem com ela, só queria esclarecer a legalidade da situação.
Colocado por: Anonimo12122020E como sabe que numca pagaram para lá estar, se está a dizer que nunca foram informados de nada???
Se calhar até pagaram,e agora o dinheiro que dão é declarado? Como sabe que dão?
Colocado por: OvelheiroEsses 300€ mês que eles estão a receber, mais tarde podem vir a ser chamados à herança.
Colocado por: OvelheiroEsses 300€ mês que eles estão a receber, mais tarde podem vir a ser chamados à herança.
Colocado por: Maria6Porque sei? O próprio pai sempre disse que nunca exigiu nada, e nada lhe foi pago ou sequer dito nesse sentido, somente as contas da água e luz ficaram acordadas a pagar a meias, e nem sempre são pagas, ou somente foram pagar no início quando para lá foram, afinal quem tem o dinheiro são "os velhos", isto dito pela nora que lá reside. sendo certo que no tal anexo têm ar condicionado. Mesmo que recentemente foram feitas obras junto ao tal anexo, de forma a expandi-lo e foi o pai que as pagou, quando deveriam ter sido feitas para conforto dos pais foram feitas para proveito do filho por vontade da nora. Só após terem sido feitas é que o outro irmão soube como foram feitas porque lá foi. e claro que não gostou, mas já estavam feitas.
E dão porque foi o pai, após ter feito o acordo que informou o outro irmão. E claro que o irmão que recebe, tendo sido confrontado está de consciência tranquila.
Colocado por: Nelhas
Não podem ser chamados.
Podia ser chamado uma eventual doação avultada caso a mesma fosse declarada mesmo que livre de encargos fiscais.
Colocado por: OvelheiroProcure por "Colação".
Colocado por: Anonimo12122020se não forem declarados nem por transferência como prova que os recebiam? Assim como eles podem alegar que toda a vida pagaram renda em dinheiro vivo
Colocado por: Anonimo12122020? Assim como eles podem alegar que toda a vida pagaram renda em dinheiro vivo