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    • Maria6
    • 14 julho 2020 editado

     # 41

    Se calhar... Mas poderia haver mais diálogo e honestidade.
    E não é por o filho que se encontra mais distante que queira fugir às suas responsabilidades, pelo contrário, só gostaria de estar devidamente informado da situação dos pais precisamente devido a estar longe para poder ajudar dentro das suas possibilidades.
  1.  # 42

    Colocado por: Maria6Se calhar... Mas poderia haver mais diálogo e honestidade.
    E não é por o filho que se encontra mais distante que queira fugir às suas responsabilidades, pelo contrário, só gostaria de estar devidamente informado da situação dos pais precisamente devido a estar longe para poder ajudar dentro das suas possibilidades.


    Mas até está devidamente protegida nesta situação.
    Não vejo em que situação está a ser prejudicada.
  2.  # 43

    Obrigada.
    Não me sinto prejudicada, e as heranças não me afligem, até pois é do meu entender que enquanto os nossos pais cá estiverem nada é nosso, é deles e só eles é que detém o poder das suas coisas e como as querem usufruir, mas que seja em benefício próprio, e que não sejam prejudicados nem se aproveitem deles, e é disso que tenho receio.
  3.  # 44

    Não querendo criticar ninguém, digo que ainda bem que não tenho filhos a quem dar uma mesada quando precisar de ajuda.
    Mas, afinal, se eu os tivesse tido, por acaso teria exigido uma mesada para os criar, educar e alimentar?
    Acho que nunca o teria feito, assim como os meus pais também nunca me exigiram nenhuma compensação monetária para me criarem, alimentarem e instruírem.
    Não tendo filhos, também não terei ninguém que se preocupe um dia do meu estado de saúde.
    Contudo, pergunto-me se quando morrer se alguém se vai preocupar em saber se se calha alguma coisa daquilo que eventualmente deixar.
    Em casos semelhantes ao meu, é isso que acontece.
    Lembro-me de alguns casos, em particular dum caso falado na comunicação social.
    Uma idosa morre e é descoberta pela polícia quando os vizinhos se queixaram de nāo a verem durante meses e do cheiro que vinha da casa.
    Ninguém se preocupou em saber como estava de saúde,
    Quando o irmão e os sobrinhos foram informados pela polícia que já não estava viva, exigiram aquilo a que legalmente tinham direito: a herança.
    Infelizmente, é assim a legislação e os costumes no nosso país,
    Pouca proteção legal dos idosos e muitos interesses em questões de sucessão.
    Isto é apenas um desabafo. Peço que me perdoem.
    Concordam com este comentário: Sira
    • Maria6
    • 14 julho 2020 editado

     # 45

    Posso não me ter expressado corretamente, mas o que quis dar a entender é que o irmão que se encontra a residir com os pais e sempre usufruiu da casa e da ajuda dos pais sem estes lhe pedirem nada em troca tem o dever moral de ajudar os pais sem estar a receber nada em troca e se o recebe por acordo com o pai deveria ter informado o irmão por um principio de honestidade e lealdade entre irmãos, e em que condições recebe essa quantia, assim como deveria manter o irmão informado da situação dos pais que vem agravar-se e só o faz quando a situação foge do seu controlo, já que o outro irmão se encontra a uma distancia considerável, (embora esteja em contacto permanente com o pai " está sempre tudo bem"), não deixa de ser filho para o bem e para o mal, e não estou a falar que este filho tenha o direito de receber as compensações monetárias quando estiver a ajudar os pais, o dever e obrigação de ajudar os pais não implica compensação monetária.
    Se não concordam, estão no vosso direito, respeito.
    Esta é a minha posição agradeço que respeitem.
    Obrigado, e podemos ficar por aqui, pois já fiquei esclarecida quanto ao objeto principal da discussão, quanto ao facto da casa ficar para o irmão que lá está, a minha dúvida só se punha por ele e a esposa insistir que tinham direito à mesma por lá residirem, mas não me preocupa o facto de ficarem com ela, só queria esclarecer a legalidade da situação.
  4.  # 46

    Colocado por: Quilleute

    Dinheiro ou bens imobiliários ?

    Se for dinheiro ... basta pagar o devido imposto de doações ( se o valor Doado se enquadrar na legislação) , ninguém tem de dar satisfação de como gasta o seu dinheiro a ninguém.

    Se for bens imobiliários e na existência de mais herdeiros ( seus irmãos , ou irmãos da sua mulher ) reze para que estes não descubram ou se tiverem conhecimento que estes não se virem contra si ou contra os doadores em x altura e iniciem processo judicial....
    Concordam com este comentário:Nelhas


    Os meus sogros doaram uma casa ao meu cunhado e o meu marido não esteve presente. Quando doaram outra casa ao meu marido o meu cunhado tb n esteve presente, o que me faz acreditar que estando viva posso doar os meus bens a quem quiser, embora faça sentido o que está a dizer.
  5.  # 47

    Colocado por: Maria6Posso não me ter expressado corretamente, mas o que quis dar a entender é que o irmão que se encontra a residir com os pais e sempre usufruiu da casa e da ajuda dos pais sem estes lhe pedirem nada em troca tem o dever moral de ajudar os pais sem estar a receber nada em troca e se o recebe por acordo com o pai deveria ter informado o irmão por um principio de honestidade e lealdade entre irmãos, e em que condições recebe essa quantia, assim como deveria manter o irmão informado da situação dos pais que vem agravar-se e só o faz quando a situação foge do seu controlo, já que o outro irmão se encontra a uma distancia considerável, (embora esteja em contacto permanente com o pai " está sempre tudo bem"), não deixa de ser filho para o bem e para o mal, e não estou a falar que este filho tenha o direito de receber as compensações monetárias quando estiver a ajudar os pais, o dever e obrigação de ajudar os pais não implica compensação monetária.
    Se não concordam, estão no vosso direito, respeito.
    Esta é a minha posição agradeço que respeitem.
    Obrigado, e podemos ficar por aqui, pois já fiquei esclarecida quanto ao objeto principal da discussão, quanto ao facto da casa ficar para o irmão que lá está, a minha dúvida só se punha por ele e a esposa insistir que tinham direito à mesma por lá residirem, mas não me preocupa o facto de ficarem com ela, só queria esclarecer a legalidade da situação.


    Moralmente é uma coisa, mas legalmente o pai pode ajudar o filho da maneira e sempre que quiser. Quanto á casa, os dois irmãos têm direito a metades iguais, mas sendo morada fiscal durante 25 anos, ninguém o tira de lá, por isso ele até
    pode cantar de galo que a casa é para ele.
    • Nelhas
    • 14 julho 2020 editado

     # 48

    Colocado por: Brigitemas sendo morada fiscal durante 25 anos, ninguém o tira de lá, por isso ele até
    pode cantar de galo que a casa é para ele.


    Isso não existe.
    Não é nada dele.
    A morada fiscal não dá propriedade sobre nada. Senão os senhorios já estavam todos espoliados.



    Colocado por: BrigiteOs meus sogros doaram uma casa ao meu cunhado e o meu marido não esteve presente. Quando doaram outra casa ao meu marido o meu cunhado tb n esteve presente, o que me faz acreditar que estando viva posso doar os meus bens a quem quiser, embora faça sentido o que está a dizer.


    Pode ser feito.
    E depois pode ser alvo por parte dos herdeiros omissos.
    E respectivamente anulado ou obrigado a compensar a outra parte.
  6.  # 49

    Colocado por: Maria6Obrigado, e podemos ficar por aqui, pois já fiquei esclarecida quanto ao objeto principal da discussão, quanto ao facto da casa ficar para o irmão que lá está, a minha dúvida só se punha por ele e a esposa insistir que tinham direito à mesma por lá residirem, mas não me preocupa o facto de ficarem com ela, só queria esclarecer a legalidade da situação.


    Optimo que podemos escarecer.
    Como vê o seu marido tem tanto direito "legal" á casinha dos pais como o irmão que sempre lá viveu.
  7.  # 50

    Esses 300€ mês que eles estão a receber, mais tarde podem vir a ser chamados à herança.
  8.  # 51

    Colocado por: Anonimo12122020E como sabe que numca pagaram para lá estar, se está a dizer que nunca foram informados de nada???
    Se calhar até pagaram,e agora o dinheiro que dão é declarado? Como sabe que dão?
  9.  # 52

    Colocado por: OvelheiroEsses 300€ mês que eles estão a receber, mais tarde podem vir a ser chamados à herança.

    As pessoas não são livres de gastar o seu dinheiro como entenderem?
    • Maria6
    • 14 julho 2020 editado

     # 53

    Porque sei? O próprio pai sempre disse que nunca exigiu nada, e nada lhe foi pago ou sequer dito nesse sentido, somente as contas da água e luz ficaram acordadas a pagar a meias, e nem sempre são pagas, ou somente foram pagar no início quando para lá foram, afinal quem tem o dinheiro são "os velhos", isto dito pela nora que lá reside. Sendo certo que no tal anexo têm ar condicionado. Mesmo que recentemente foram feitas obras junto ao tal anexo, de forma a expandi-lo e foi o pai que as pagou, quando deveriam ter sido feitas para conforto dos pais foram feitas para proveito do filho por vontade da nora. Só após terem sido feitas é que o outro irmão soube como foram feitas porque lá foi. e claro que não gostou, mas já estavam feitas.
    E dão sim, porque foi o pai, após ter feito o acordo com o filho e a nora (que duvido que fizesse o que faz caso caso não recebesse nada) que informou o outro irmão. E claro que o irmão que recebe, tendo sido confrontado está de consciência tranquila.
    Nada há a fazer, afinal é a penas uma questão de dever moral.
  10.  # 54

    Colocado por: OvelheiroEsses 300€ mês que eles estão a receber, mais tarde podem vir a ser chamados à herança.


    Não podem ser chamados.
    Podia ser chamado uma eventual doação avultada caso a mesma fosse declarada mesmo que livre de encargos fiscais.
  11.  # 55

    Colocado por: Maria6Porque sei? O próprio pai sempre disse que nunca exigiu nada, e nada lhe foi pago ou sequer dito nesse sentido, somente as contas da água e luz ficaram acordadas a pagar a meias, e nem sempre são pagas, ou somente foram pagar no início quando para lá foram, afinal quem tem o dinheiro são "os velhos", isto dito pela nora que lá reside. sendo certo que no tal anexo têm ar condicionado. Mesmo que recentemente foram feitas obras junto ao tal anexo, de forma a expandi-lo e foi o pai que as pagou, quando deveriam ter sido feitas para conforto dos pais foram feitas para proveito do filho por vontade da nora. Só após terem sido feitas é que o outro irmão soube como foram feitas porque lá foi. e claro que não gostou, mas já estavam feitas.
    E dão porque foi o pai, após ter feito o acordo que informou o outro irmão. E claro que o irmão que recebe, tendo sido confrontado está de consciência tranquila.


    Maria,

    PAra quem não quer nada de nada, voçe documenta exaustivamente tudo o que eles têm e não tem, e recebem ou não recebem.

    Ou quer ou não quer.
    Decida-se.
  12.  # 56

    Colocado por: Nelhas

    Não podem ser chamados.
    Podia ser chamado uma eventual doação avultada caso a mesma fosse declarada mesmo que livre de encargos fiscais.


    Procure por "Colação".
    Se por exemplo transferirem esses 300€ todos os meses e sendo provados podem ser chamados.
    • Nelhas
    • 14 julho 2020 editado

     # 57

    Colocado por: OvelheiroProcure por "Colação".


    Leia com atenção

    "restituição que, para igualação da partilha, devem fazer os descendentes que, à data da doação, eram presuntivos herdeiros legitimários do doador, em relação à massa da herança dos bens ou valores que lhes foram doados pelo ascendente, em cuja sucessão desejam entrar"

    Não se enquadra em nada aqui relatado, muito menos em 300 euros por mês.

    Um filho que vive longe dos pais entrar por este caminho para com o irmão que vive ao lado dos pais idosos era uma estrada para a catastrofe.
    • Nelhas
    • 14 julho 2020 editado

     # 58

    Colocado por: Anonimo12122020se não forem declarados nem por transferência como prova que os recebiam? Assim como eles podem alegar que toda a vida pagaram renda em dinheiro vivo


    Mas os pais são livres de darem 300 euros por mês ao filho que está ali ao lado.
    Pode ser justificado de mil e uma maneiras.

    Se o pai efectuasse uma doação de 5000 ou 10 000 euros declarada isso já é outra coisa.

    Se assim fosse, era bonito. Tudo servia para se matarem ainda mais em tribunal.
  13.  # 59

    Colocado por: Anonimo12122020? Assim como eles podem alegar que toda a vida pagaram renda em dinheiro vivo


    Nem precisam.
    O Pai não têm de justificar que o filho viva em sua casa nem o contrário.
  14.  # 60

    Epá, eu não quero nada, mas parece que acham que sou eu a interesseira.
    Estou a expressar a minha opinião, mas não concordo com o que se lá está a passar e estou no meu direito de não concordar.
    Filho é filho, pai é pai, existem deveres e direitos, e pelos vistos há quem entenda que tenha mais direitos que deveres...
    Tudo bem, eu nem sequer lá estou. São brancos que se entendam...
 
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