Colocado por: kolchak se o testamento ardeu no incendio porque nao ir a onde foi celebrado tentar uma segunda via? O testamento tem que estar registado em algum lado
Colocado por: F.SantosToda procuração de plenos poderes, deve ser de registo/domínio público, e obrigatoriamente registada.
Caso fosse um documento redigido só entre as partes envolvidas, sem registo no notário, não tem qualquer valor legal.
Colocado por: zarokiEsta senhora alguns anos antes de morrer passou uma procuração à minha mãe na qual lhe dava plenos poderes para ela gerir o seu património com achasse melhor. Em paralelo, no seu testamento deixou a moradia ao lar da minha mãe.a moradia tem um proprietário que é o estado.
Acontece que o lar abriu falência, tem dívidas ao estado
Colocado por: ruicarlovEm relação à eletricidade, ainda tem por aí as últimas facturas? Talvez eu consiga ajudar a celebrar um novo contrato de eletricidade.
Pode enviar-me um email, se preferir
Colocado por: VarejoteO proprietário deve ser a assembleia de credores da massa insolvente, representada pelo administrador de insolvência.
Não sei se será boa ideia andar com habilidades com "essa gente".
Colocado por: zaroki
verdade, mas estando tão perto de concretizar o usocapião e depois de tantos anos a manter a casa e todas as despesas associadas, fazendo inclusivamente melhorias na mesma custa-me perder esta oportunidade por um lapso de comunicação e uma falta de controlo gigante que tenho com a gestão de burocracias...
Colocado por: Anonimo1210Ai que falcatruas para aí vai.
Perdeu isto, perdeu aquilo, que azar que um homem tem.
Mais umas vigarices aqui pelo fórum, senão é seu, deixe para quem de direito e quem tinha totais poderes na gestão era a sua mãe e não você e por ter totais poderes na gestão não quer dizer que a senhora quisesse deixar a herança para a sua mãe.
Vigarices logo pela manhã.
Colocado por: Anonimo1210
Deram-lhe um conselho e este é o melhor de todos...
Aconselho vivamente a procurar uma casa, afinal ninguém investe naquilo que não é nosso.
Atenção que o usocapião terá que arranjar testemunhas e durante 20 anos vai andar sempre a tremer caso alguém venha reclamar
Colocado por: Anonimo1210
Já vi N casos desses e pode ter a certeza que os princípios são todos iguais...
Já que tinhas totais poderes na gestão, porque também não assume os outros bens? Ou seja também as dividas?
Colocado por: zaroki
A senhora não tinha familia. Nunca teve filhos, não tinha um único familiar vivo no momento da sua morte.
A familia que ela escolheu foi nossa no fim da sua vida... A vizinhança conhece-nos ainda a proprietária estava viva e não será um problema obter o seu testemunho relativo à nossa conduta que não teve nunca má fé envolvida.
É um caso complicado...
Colocado por: sizeuso-surripiar