Bom dia, Será que alguém me sabe informar como é definido um terraço de cobertura? Vivo num ultimo andar com terraço, que precisa de obras de impermeabilização. Neste momento tenho uma infiltração numa divisão devido à não manutenção do terraço. Acontece que a minha área bruta privativa não inclui o terraço, apenas a parte interna da casa. Como saber se o terraço de que faz parte a minha fração autónoma é uma parte comum ou apenas privativa? Há algum documento oficial que descreva as partes comuns do prédio? E já agora qual a definição de terraço de cobertura? Se alguém puder ajudar a esclarecer-me agradecia. Obrigada
Tivemos uma situação parecida há uns anos no meu prédio. A cobertura ficou danificada por falta de manutenção, mas também por já ter mais de 10 anos, que era o prazo de vida segundo a ficha tecnica.
A corbertura é quase de certeza parte comum. A solução é mandatar a administração do condomínio para proceder às obras necessárias (recolher orçamentos, discutir em assembleia e avançar) e os custos repartidos pela permilagem de cada fracção.
Obrigada. Acontece que o condomínio enviou-me parte da escritura de constituição do prédio em que descreve a minha fração autonónoma contendo o terraço. Mas não refere se é parte comum ou privativa. No entanto, em documento consultado pelo banco aquando da compra, fala que o terraço é área bruta dependente (e não privativa). Significa que é parte comum? E será que o meu é apenas um terraço e não terraço de cobertura? É o último andar tem partes com telhado, mas é completamente aberto.
Colocado por: amreis Se alguém puder ajudar a esclarecer-me agradecia. Obrigada
O terraço de cobertura, é isso mesmo, cobertura do prédio, equivalente a um telhado.
Portanto, é da responsabilidade do condomínio a reparação da infiltração, mesmo que esteja afecto à sua fração de uso exclusivo.
Artigo 1421.º
(Partes comuns do prédio)
1 - São comuns as seguintes partes do edifício: a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
Colocado por: econom.pedroO problema é quando o condomínio não se mexe nem toma a iniciativa para fazer nada...como lhes exigimos que actuem? Há procedimentos legais?
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Sim, existem procedimentos legais:
Reportar, através de carta registada com aviso de recepção, ao administrador a ocorrência da infiltração, exigindo a necessária reparação, estipulando determinado prazo. Insistir, caso o administrador seja negligente Se não resultar, reportar a anomalia à Câmara Municipal, para que proceda a uma vistoria de insalubridade do prédio e notifique o condomínio a ter que efectuar as obras de reparação, sob pena de ser aplicada uma coima ao condomínio, para todos os condóminos pagarem, por desobediência.
Se mesmo assim, não resultar, resta-lhe recorrer aos Julgados de Paz, ou Tribunal, onde pode pedir uma justa indemnização por danos materiais e morais.