Colocado por: nielskyPode, desde que seja ele a pagar do bolso dele.
Caso contrário, tem de ficar decidido em ata.
Colocado por: sizeO administrador não pode delegar as suas funções, em quem quer que seja,
Colocado por: PRMOuma empresa que faça a gestão sem responsabilidades de admnistração.
Colocado por: nielsky
A pergunta inicial foi:
O que afirmei é o que pode uma vez que não está a delegar nada. O que está é a contratar um serviço pessoal.
Colocado por: sizePode definir o que é uma gestão de condomínio sem responsabilidade de administração.
Como pode funcionar isso ?
Colocado por: PRMOa pergunta é esta contratação pode ser efectuada, sem recorrer à assembleia de condóminos?
Colocado por: nielsky
Pode se for a título pessoal.
Um exemplo:
O Manuel do 1º direito é o administrador mas não percebe de nada, nem quer perceber.
Para não passar vergonha, porque é bem conceituado, contrata uma empresa para executar os serviços.
Uma vez que não foi previsto/discutido a contratação de uma empresa para gerir o condomínio a fatura da gestão será passada e paga pelo Manuel e não pelo condomínio.
Colocado por: nielsky
Pode se for a título pessoal.
Um exemplo:
O Manuel do 1º direito é o administrador mas não percebe de nada, nem quer perceber.
Para não passar vergonha, porque é bem conceituado, contrata uma empresa para executar os serviços.
Uma vez que não foi previsto/discutido a contratação de uma empresa para gerir o condomínio a fatura da gestão será passada e paga pelo Manuel e não pelo condomínio.
Colocado por: nielsky
Funciona bem.
Na realidade a empresa executa todas as tarefas mas não assina nada nem utiliza a sua imagem e o cliente apenas paga pelos serviços.
Colocado por: size
O que está em causa, é se o administrador, pode contratar uma empresa de gestão de condomínio, para prestar os seus serviços, sem autorização da assembleia de condóminos.
Obviamente, que não pode.
Além do mais, tal contratação envolverá remuneração/custos, que só pode ser levada a efeito pelo administrador, depois de autorizada pela assembleia.
Colocado por: PRMO
É estranho então diversas empresas apresentarem este serviço.
Colocado por: size
Não é nada estranho. Qual o problema ?
Só que, a contratação desses serviços tem que ser autorizados pela assembleia de condóminos. O administrador, por si só, por sua unica decisão, não tem legitimidade para o fazer.
Colocado por: PRMO
A mim o que me disseram foi que esta contratação estava no âmbito das competências do administrador, sem necessidade de aprovação em assembleia de condóminos.
Colocado por: size
Pegando desde já por um tentáculo :- Sendo você o administrador, como vai justificar na apresentação de contas, o pagamento desses serviços, sob contratação, sem que constem no orçamento das despesas previstas para o exercício. ?
Colocado por: nielskyPRMO,
Para contratar uma empresa e esta ser paga pelo condomínio, tem de estar em ata.
Um conselho que costumo dar, fujam dessas empresas enquanto houver dinheiro em caixa porque o dia em que não houver dinheiro entregam a pasta (quando entregam) e abandonam o condomínio.
Há muitas formas dessas empresas lesarem (para não dizer outro nome) o condomínio e os condóminos nem dão por isso.