Colocado por: apo99Bom dia e obrigado pelas respostas. Relativamente ao regulamento interno não é dito nada sobre esse assunto.
No entanto gostava de colocar à vossa consideração a seguinte interpretação que me foi dada.
Factos:
- A reunião realizou-se em 1ª convocatória (estavam 65,26% do empreendimento presentes e representados)
- O artigo 1432º que citaram e bem, diz no seu ponto 3: '- As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.'
Interpretação:
- As decisões teriam que ser tomadas por 50% +1 da '...maioria dos votos representativos do capital investido.' e não por maioria dos condóminos presentes, porque essa possibilidade só é prevista no ponto 4 do artigo (em 2ª convocatória).
- Daí na opinião da pessoa que fez esta interpretação, sugerir que em 2ª convocatória é que se poderia aplicar o princípio da maioria simples.
Qual é a vossa opinião?
Obrigado,
apo99