Colocado por: amcsilva
Na caderneta predial e no titulo constitutivo aparece na parte do fim a que se destina : "Despensa destinada ao condomínio do prédio".
Colocado por: amcsilva.
As pessoas ligadas ao direito e mesmo na câmara municipal a quem tenho falado sobre esta situação dizem que nunca viram num título constitutivo uma fração privada ser destinada ao uso de todos como se de parte comum do prédio se tratasse.
Colocado por: amcsilvaEstive a ver o Artigo 132.º do Código do Notariado, relativamente à correção do TCPH, e lá fala em rectificação de omissões e inexactidões. O assunto em questão, de uma fração autónoma ser destinada a uso de condominio poderá ser considerado uma inexatidão ? Ou existe outro artigo que possa invocar para a correção do TCPH ?
Colocado por: amcsilvaNa Câmara não encontram o projeto porque já tem mais de 20 anos...
Colocado por: sizeO facto de constar a frase ´Despensa destinada ao condomínio´ será, apenas, uma gralha grosseira, que não deve ser tomada a sério. Mas convinha corrigir o TCPH.
Colocado por: amcsilva
Caso siga por este caminho onde terei de contestar ? No notário, no tribunal, julgados de paz ?
Colocado por: amcsilvaNeste momento estou de férias e ainda não fui averiguar isso.
Suspeito que ambos os lados apareça essa fração autónoma como destinada ao uso do condomínio. Nessa situação o que poderá ser feito ?
Colocado por: BoraBorará ser alienada a terceiros com a aprovação unânime.
Colocado por: amcsilvaNão. Está à venda como fração autónoma !