Colocado por: NelhasEla irá herdar sempre parte caso morra.
Colocado por: SiraMesmo tratando-se de um bem comprado antes do casamento e o regime ser comunhão de adquiridos? 🤔
Colocado por: jmeObrigado.
Estava no entanto a pensar doar já à minha esposa 50% do imóvel. Acho que a escritura está isenta de taxação por se tratar de uma doação ao cônjuge. O problema é mesmo o custo da escritura e tudo o que isso implica (registo...). Por uma questão de validade do empréstimo bancário não foi possível adiar a compra para depois do casamento. Assim não havia está confusão toda, pois já era um bem adquirido após o casamento. Considero wue este bem é de nós dois e ambos efetivamente estamos a pagá-lo, pese embora seja eu oficialmente o único proprietário do imóvel (o que não acho correto). Obrigado pelos esclarecimentos. Cumprimentos.
Colocado por: MariacorreiaJá não é a primeira nem a segunda vez que vejo neste fórum comentários errados sobre a área jurídica. Enquanto profissional apenas posso dizer procurem um profissional sempre! Um bom profissional! As confusões e informações erradas são muitas aqui
Colocado por: Mariacorreia
Já não é a primeira nem a segunda vez que vejo neste fórum comentários errados sobre a área jurídica. Enquanto profissional apenas posso dizer procurem um profissional sempre! Um bom profissional! As confusões e informações erradas são muitas aqui