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    • lcs
    • 1 setembro 2020 editado

     # 41

    Colocado por: newtoncO que encontrei é que ambos são efectivamente iguais. Mas a colega acima insiste em defender a escritura. Talvez por ser notária, mas gostava de ouvir os argumentos.


    Permita-me responder-lhe, começando por dizer abertamente e por questões de transparência, que sou Notário.
    Em todas as profissões existem, claro, bons e mais profissionais, e no caso das profissões sujeitas a tutela por uma Ordem, os maus profissionais serão sujeitos a disciplina. Acontece que os Notários estão sujeitos a disciplina por parte da sua Ordem, mas também do Instituto de Registos e Notariado, e também ainda do próprio/a Ministro da Justiça. Por outro lado, a disciplina é exercida com muita celeridade pois estamos perante um universo de +/- 500 Notários vs 40000(?) advogados e mais uns milhares de solicitadores.
    Como diz a utilizadora FJDMC, um Notário está sujeito a 18 meses de estágio, além da licenciatura em Direito. No entanto, isso é o estágio ministrado pela Ordem, mas a condição de Notário é de Oficial Público, é um agente do país no qual tomou posse, e a obtenção do título de Notário é um processo que demora sensível três anos, e sujeito a concurso público e difíceis provas. Também os advogados e solicitadores têm as suas difíceis provas e períodos de estágio. A questão é que são estágios orientados para as suas funções de advogar e assessorar, com intervenções em tribunal etc.
    A função do Notário é a de assegurar a igualdade das partes em esclarecimento e que nenhuma se sobrepõe à outra, a de assegurar também o acautelamento do princípio da legalidade e conferir fé pública aos documentos, e ainda, algo que a maior parte das pessoas ignora, conservar os documentos e manter um arquivo (dispendioso e sempre crescente), mas sempre acessíveis à população.
    A possibilidade de adquirir um imóvel por documento particular autenticado surge no âmbito de uma reforma do Simplex, de 2008. Aqui importa também o contexto histórico.

    O Notário em Portugal, ao contrário dos outros países que adoptam o mesmo sistema que nós (praticamente todo o mundo excepto países anglo-saxonicos), era funcionário público porque o Estado Novo, por totalitário, absorveu o Notariado para a sua esfera. A "privatização" do Notariado da-se pois por ser função pública, funcionava como qualquer repartição pública que conhecemos, com a lentidão e falta de "manutenção" que conhecemos. Ao "privatizar", o Notariado de imediato modernizou-se e o serviço começou a decorrer com normalidade. Agora muita atenção ao contexto histórico da reforma de 2008, particularmente a quem era Primeiro Ministro na altura e aos seus hábitos "negociais" em particular. A reforma começou pelo Direito Comercial, eliminando a necessidade de escritura pública (feita por Notários, agentes independentes), para quase todos os atos Comerciais. Pior, eliminou a necessidade de qualificação por parte do Conservador de alguns desses mesmos atos. Traduzido por miúdos - o utilizador newtonc faz um documento particular (nem tem de der autenticado), diz que o senhor X lhe vende todas as quotas da sua unipessoal, falsifica a assinatura, vai ao registo comercial e passa as quotas. Melhor, alguém com certificado para fazer registo comercial online (Notário, advogado p.ex), vai ao registo comercial de uma empresa, transmite as todas quotas a si mesmo, destitui a gerência, convoca uma assembleia, vende o património todo da sociedade, liquida e encerra e foge para o Brasil). Para registo submeteu uma escritura? Não, pode submeter uma página de uma revista, um doc word em branco, uma pagina da Bíblia. Como pode alguém achar isto aceitável? Mas enfim, foram "modernices" que trariam crescimento económico ao país, seguindo a filosofia anglo-saxonica do direito rápido e sem forma.

    Isto para chegar onde? Dessa reforma comercial foi ganho o apetite para retalhar e deformar o direito dos Registos e o do Notariado, reduzindo e acabando com os requisitos e forma necessários em prole de maior celeridade. Mas quando me dizem que a Plataforma Legal não aceitou um documento que agora dizia 1/2 quando antes dizia 2/4 por estar diferente (isto é verídico), pergunto-me quem será mais "célere". Celeridade que na verdade não é boa companheira quando se trata de assuntos tão sérios como a compra de uma casa. Por outro lado também choca quando me falam de contas de €1300 para compra e venda de casa com hipoteca, quando a nível de Registos estamos a falar de €450 e honorários à volta de €170-300 consoante a complexidade / valor da aquisição.
    Os Notários são caros? Cobrar €1200 pela compra de uma casa de 2 milhões realmente é carissimo. Aqui quanto ao preço, o que me incomoda é que geralmente não é dado ao cliente a oportunidade de se informar e comparar preços. O Notário presta um serviço público, com balcão e obrigatoriedade de ter a porta aberta. Existe sempre surpresa por parte dos cidadãos quando são recebidos, colocam questões e no final não têm nada a pagar. É uma profissão de vocação e entrega, cujos valores são incutidos ao longo dos três anos de concurso público.

    Ainda pelo preço, explico a existência da plataforma legal e outras entidades similares que funcionam em exclusivo com os bancos. Posso usar o exemplo da CGD, que abandonou a Plataforma Legal para criar algo semelhante. Compra uma casa e faz mútuo e hipoteca, na CGD vão cobrar-lhe €475+€475. Têm uma rede de advogados que prestam o serviço de autenticação. Ao advogado a CGD paga €50, ao registo €450, o resto fica para a caixa. O advogado corre um risco ENORME pois ao autenticar é responsável pelo registo, assim como pela veracidade da documentação e pela boa cobrança de impostos, para ganhar €50, do qual terá de retirar IVA, quotas, CPAS, IRS, tornando-se este serviço rentável apenaa em volume...e em volume é obrigado a despachar em linha de montagem. E a CGD lucra, e o Millennium lucra, e o BPI lucra com o dinheiro cobrado pela NÃO prestação de serviço. Mais, o advogado ou solicitador está ao serviço do banco, a fornecer-lhe um documento feito pelo banco, com as condições do banco. O cliente está a celebrar o contrato da parte forte com a parte forte. Se quiser assessoria terá de trazer o seu advogado, e pagar-lhe. Pergunto então se pagar €200 ou até €300 por uma escritura, que inclui a guarda permanente da documentação, e inclui assessoria a todas as partes de forma a iguala-las parece caro.

    Relativamente ao comentário de que o banco faz o registo prévio. Um registo provisória desse tipo, chamado provisório por dúvidas, paga o mesmo valor que o registo definitivo. A conversão de provisório para definitivo É GRATUITA pois o valor já foi pago, não permitam que o banco cobre mais por algo que já foi pago. Qual a vantagem do registo provisório?

    Apenas assegurar que o banco foi o primeiro a hipotecar. Inclusivé a realização do registo provisório é questionável do ponto de vista legal e ético, pois não é uma modalidade de registo, mas sim uma provisoriedade por insuficiência, é aproveitar um "erro". Se eu requerer um registo de compra e venda e me esquecer de adicionar qualquer documento, a Conservatória deteta o erro e da-me um prazo provisório para vir corrigir o mal (a não junção do documento). É através desse mecanismo que o banco requer o registo provisório.
    Concordam com este comentário: FJDMC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Sira
  1.  # 42

    Sinceramente, não desfazendo as profissões, mas das experiências que tenho tido, não são muitas, confesso, confio muito mais ( na isenção e pragmatismo) dum Notário do que num Advogado ou solicitador.. Estes sim.. é recorrente vê-los a rrastar procedimentos... honorarios sem regras e/ou estimativas, pior!!!, sem transparencia.
  2.  # 43

    O problema é que agora os bancos só fazem escritura com documento particular autenticado, para ser no notário o cliente tem de "exigir".
  3.  # 44

    E é problema porque?
  4.  # 45

    Colocado por: rjmsilvaE é problema porque?


    Dizem que fica mais caro no notário e certamente lhe dá mais "jeito€".
  5.  # 46

    Notários isentos? Depende dos sítios.
    Conheço tanto caso de escrituras realizadas e depois terem que ser desfeitas.
    Vou vos falar do meu caso, não devia o notário precaver-se aquando de a realização da escritura de um terreno rústico e verificar se tinha sido dada preferência aos confinantes.
    Procurem no fórum, não faltam aí escrituras feitas sem que esse requisito legal tenha sido observado.
    Pois é pois é.

    Colocado por: Pedro BarradasSinceramente, não desfazendo as profissões, mas das experiências que tenho tido, não são muitas, confesso, confio muito mais ( na isenção e pragmatismo) dum Notário do que num Advogado ou solicitador.. Estes sim.. é recorrente vê-los a rrastar procedimentos... honorarios sem regras e/ou estimativas, pior!!!, sem transparencia.


    Os notários é porque é tabelado, porque se não o fosse em muitos sítios ía ver se não se esticavam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
    • lcs
    • 14 setembro 2020 editado

     # 47

    Colocado por: OvelheiroNotários isentos? Depende dos sítios.
    Conheço tanto caso de escrituras realizadas e depois terem que ser desfeitas.
    Vou vos falar do meu caso, não devia o notário precaver-se aquando de a realização da escritura de um terreno rústico e verificar se tinha sido dada preferência aos confinantes.
    Procurem no fórum, não faltam aí escrituras feitas sem que esse requisito legal tenha sido observado.
    Pois é pois é.



    Os notários é porque é tabelado, porque se não o fosse em muitos sítios ía ver se não se esticavam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Pedro Barradas


    Caro Sr. Ovelheiro,
    A situação que relata, direito de preferência em rústicos, é da responsabilidade dos vendedores. Enquanto Notário titulamos a transmissão do terreno. Se o proprietário do confinante desejar exercer o direito de preferência, comparece no dia da escritura e exerce sem problemas, porque as regras do direito de preferência no direito português dita que o vendedor tem de comunicar os elementos da venda a quem goza da preferência, se não o fez, devia ter feito e sofre as devidas consequências se o proprietário confinante vier a provar que não foi avisado e desejar preferir. Mas não é um "requisito legal" da escritura pública de compra e venda. Nem é um requisito em geral, é um direito do proprietário confinante.

    Quanto ao preço, são tabelados os dos atos notariais avulsos (p.ex certidões, reconhecimentos de assinatura, pública-forma, etc). Uma escritura de compra e venda, doação, etc tem preço livre.
    Concordam com este comentário: FJDMC
 
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