Colocado por: Heidi
além da eventual ilegalidade relativa aos impostos, a minha questão é o administador ou maioria de condonimos podem tomar essa decisão, sem sequer questionar o outro condonimo?
Obrigada pela atenção e eventual orientação.
Colocado por: HeidiMas os herdeiros esperavam deduzir o valor, mais de 1500€, no irs.
Colocado por: size
Quem comete, de forma activa, a ilegalidade será o empreiteiro, por não facturar a obra.
O condomínio apenas poderá ser prejudicado com isso, ao não poder beneficiar de uma garantia da obra, por não existir factura.
Segundo relata, na assembleia foi dada liberdade ao administrador para renegociar o orçamento , visando o IVA. Ou não ?
Beneficio de dedução em IRS, só é aplicável sobre rendimentos do arrendamento da fração. É o caso ?
Colocado por: HeidiComo disse, apenas quero proteger os interesses da familia, uma vez que fui eu que os representei. Se me poderem dar uma dica como o fazer, agradeço.
Sem factura fica 23% mais barato, não sei qual é o seu problema com isso.
Colocado por: Heidi
Como disse, apenas quero proteger os interesses da familia, uma vez que fui eu que os representei. Se me poderem dar uma dica como o fazer, agradeço.
Colocado por: Heidi
Colocado por: mmarinho"Ontem, ao encontrar uma administradora, informou-me verbalmente que o condominio prescindiu de facturar o IVA, pelo que o valor ia ser devolvido. Fiquei sem reacção e no momento disse que sim."
Você concordou com a situação.
A não ser que seja pessoa sem palavra ou honra.
Colocado por: HeidiBoa tarde,
(...) a minha questão é o administador ou maioria de condonimos podem tomar essa decisão, sem sequer questionar o outro condonimo?