Colocado por: valiatiarrendei uma casa e paguei um aluguel adiantado e mais uma caução, quando for embora fico sem pagar dois meses?
Colocado por: ajpbarComo o costume foram-me pedidos dois meses de renda quando fiz o contrato. Posteriormente, o senhorio enviou-me um recibo de renda para o mês inicial onde só constava uma renda (€ 450,00) ! Acho que tenho o direito a ter recibo onde conste o pagamento inicial (€ 900,00) ou a passagem de dois recibos onde conste que já paguei um mês à frente (???) . Quem me pode esclarecer?
Colocado por: DianeUma vez que o mês de caução poderá ser devolvido no final do contrato, no meu entender basta que figure no contrato de arrendamento que foi entregue pelo inquilino e recebido pelo senhorio no início do contrato, contrato esse que em princípio foi entregue nas finanças e do qual ambas as partes possuem uma cópia. Porque motivo haveria de passar dois recibos? E se no termo do contrato tiver que devolver o dinheiro, como vai fazer?
Colocado por: DianeNão quero entrar em discussões sem pés nem cabeça, nem sequer estamos num local apropriado para isso, contudo não entendo de que realidade está a falar. A finalidade do mês de caução é precisamente para cobrir qualquer estrago anormal que a casa possa sofrer na final dum arrendamento, pondo de parte os pequenos estragos normais originados pelo decorrer dos anos. Evidentemente que se esse ponto figurar no contrato de arrendamento, não é necessário que se passem recibos e o senhorio terá sempre a obrigatoriedade de devolver o dinheiro, se a casa estiver em condições. Se o senhor tiver alguma casa alugada, sabe do que se trata, se não, é natural que responda dessa maneira.
Colocado por: Parreira
Não sabe porque, mas explico-lhe (eu tb nao sabia até alguem me explicar). As rendas pagam-se até ao dia 9 de cada mês, sempre do mes que se vai iniciar.
Colocado por: DianePorque motivo haveria de passar dois recibos?
Colocado por: luisvvColocado por: Parreira
Não sabe porque, mas explico-lhe (eu tb nao sabia até alguem me explicar). As rendas pagam-se até ao dia 9 de cada mês, sempre do mes que se vai iniciar.
Um bocado ao lado, mas talvez seja conveniente esclarecer este erro, muito comum.
As rendas não são devidas a dia 8 nem dia 9 - são devidas no 1º dia útil de cada mês.Não pagando nesse dia, o inquilino constitui-se em mora - que pode fazer cessar efectuando o pagamento até ao oitavo dia após o prazo de pagamento (ou no dia útil imediatamente a seguir, caso o 8º dia calhe a ser Sábado, Domingo ou Feriado). A título de exemplo, no presente mês o limite para pagamento é dia 10...
Colocado por: Parreira
A lei refere que o pagamento das rendas, se efectiva no dia 1 de cada mês. Não o fazendo, dispoe de mais 8 dias para o fazer. Logo, 8+1=9. A renda pode-se pagar até este dia, não estando em mora. Ao contrário do que diz.
Artigo 1041.º
Mora do locatário
1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das
rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo
se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
2 - Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar
a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
Colocado por: ParreiraArtigo 1041.º
Mora do locatário
1 - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
2 - Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
Sabe ler??