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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Necessito ajuda para esclarecer a seguinte questão:

    Sou um dos 17 herdeiros/vendedores de um terreno que está já com a escritura marcada. Houve lugar a um sinal como antecipação de pagamento. O remanescente será pago no ato da escritura. A minha dúvida diz respeito ao modelo de pagamento (cheque) e seus custos.

    Existe um contrato promessa compra e venda. Numa das cláusulas que diz respeito ao preço e condições de pagamento, lê-se:
    " O remanescente do preço, ou seja, a quantia de xxxx (-------), será pago no ato da outorga da escritura compra e venda por cheque(s) visado(s) ou bancário(s)."

    Acontece que fui informada ontem de que o vendedor apenas pretendia passar um cheque visado. Cheque esse que seria passado em nome de um dos herdeiros. Herdeiro esse que posteriormente passaria aos restantes cheques bancários dos seus. - totalmente inaceitável para mim.
    Ou então, o comprador passaria na mesma um único cheque visado ( ao dito herdeiro) e cheques bancários aos restantes. - inaceitável também para mim que não prescindo do cheque visado.
    No caso de todos os herdeiros, melhor dizendo agora, Vendedores, quererem um cheque visado em nome próprio, o Comprador acede a fazê-lo mas não assume o custo dos mesmos, ou seja, cada um pagaria o seu cheque visado. Tendo em conta a cláusula do contrato mencionada acima, e porque, pensando ao nível do senso comum, quando efetuo pagamento de algum bem, em cheque, não peço ao vendedor que o pague, pergunto se isto é aceitável ou se há alguma legislação onde possa esclarecer esta questão.

    Desde já agradeço toda a ajuda e esclarecimento que me possam fornecer afim de fazer valer o meu direito de ser paga por um bem que me pertence e que pretendo vender.

    Cumprimentos,
    SG
  2.  # 2

    talvez começando pelo bom senso, imagine que em vez de 17 seriam 40

    pela lógica o comprador paga o valor total com UM cheque visado, ao cabeça de casal se tanto ou é depositado numa conta da herança por exemplo
    Concordam com este comentário: Picareta, DonaRute, FJDMC, Mduvidas
  3.  # 3

    Eu se fosse o comprador entregava apenas um cheque, bancário ou visado.

    Colocado por: s_gomesComprador acede a fazê-lo mas não assume o custo dos mesmos

    É um tipo porreiro.

    Colocado por: s_gomesOu então, o comprador passaria na mesma um único cheque visado ( ao dito herdeiro) e cheques bancários aos restantes. - inaceitável também para mim que não prescindo do cheque visado.

    Você é mesmo complicada, então não aceita um cheque bancário porquê?


    Se os seus familiares tiverem o seu feitio, não vai haver nenhuma escritura.
  4.  # 4

    Boa Noite,

    Pedi ajuda para esclarecer uma dúvida. Agradeço a todos aqueles que me esclarecerem quanto à mesma.

    Quanto aos restantes, tão leigos nesta matéria ou mais que eu, agradeço que se escusem de comentar, pois nada acrescentam de valor. Nestes casos deve imperar o bom senso e não a pobreza de espírito.

    Desde já agradeço a todos aqueles que possam ajudar a esclarecer esta dúvida.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1talvez começando pelo bom senso, imagine que em vez de 17 seriam 40

    pela lógica o comprador paga o valor total comUMcheque visado, ao cabeça de casal se tanto ou é depositado numa conta da herança por exemplo
    Concordam com este comentário:Picareta
  6.  # 6

    Pede aos outros aquilo que não tem...bom senso.
  7.  # 7

    É mais seguro um cheque bancário do que um cheque visado, mas infelizmente a ignorância é um grave obstáculo
  8.  # 8

    Hum..
    Considerações a parte, acho que autora do post tem as suas razões para agir de forma indicada...
    Todos nós já ouvimos histórias de arco da velha...
    Se eu fosse um dos herdeiros tb queria o cheque em meu nome.
    Limpinho sem confusões.
    Agora se o comprador tem obrigação de os emitir?
    Se no cpcv não ficou protegida a exigência, o comprador tem é de pagar, e como o cabeça de casal certamente representa a massa da herança, consideraria liquidada a compra com um cheque emitido em nome dos herdeiros de xxx, que só o cabeça de casal poderá movimentar...
    Penso que um cheque visado custe 30 ou 40 euros, por isso eu suportava os custos e pedia por favor..sim por favor pq ele não é obrigado e pq essa acção entrega de cheque em questão, tem de ficar descrita na escritura..
    Um cheque visado, é um cheque emitido pelo banco, ao portador ou com indicação de beneficiário, em que o banco já cativou a quantia, para fazer face a transação pecuniária.
    Exceptuando casos de falsificação e impossibilidade de cancelamento sem a sua devolução, embora possa ser indicado extravio, mas sujeito a participação as autoridades e consubstanciar denúncia caluniosa, sem esquecer eventual burla, pois afigurasse a a premeditação na ação, através de engano com a vantagem a vista não, desconheço pq um cheque normal é um meio de pagamento mais seguro..
    O user anterior quer concretizar para todos eventualmente aprendermos?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: s_gomes
    • imo
    • 16 outubro 2020 editado

     # 9

    Parece-me que há aqui alguma confusão entre cheque bancário e cheque visado (que sao ambos emitidos pelo banco, portanto equivalentes em termos de segurança para o beneficiário) e um vulgar cheque emitido pelo titular sem garantia de provisão, este para mim inaceitável num negócio imobiliário.

    A diferença relevante entre os 2 primeiros é que enquanto a emissão pelo banco de um cheque bancário custa cerca de 10€, já um visado custa 40/50 € (varia bastante de banco para banco).

    Sendo assim, penso que a solução ideal seria cheques bancários (e não visados) para todos, que seriam pagos ao comprador exceto um, o tal que ele tem mesmo que pagar.

    Caso persistam dúvidas fale com o seu banco.

    Boa sorte.
    • zed
    • 16 outubro 2020

     # 10

    Falta um detalhe importante. Muito sucintamente:

    - se o imóvel já foi alvo de partilha e tem 17 proprietários então são 17 cheques.
    - se faz parte de herança indivisa, 1 cheque
    Estas pessoas agradeceram este comentário: s_gomes
  9.  # 11

    Na CGD o cheque bancário custa EUR 20, e um visado EUR 50 ( +IS...).
    Se sao 17 herdeiros o mais provavel é o terreno ter sido herdado. É um ganho para si.
    Para estar mais descansada, e nao se chatear com os outros herdeiros, pode pedir que o vendedor lhe passe um cheque bancário a si (com a sua quota parte) e a senhora paga os 20€ do cheque. Fica resolvido e sem se chatear. Se fosse eu fazia assim (sendo possivel).
    Quanto vai receber no total pelo terreno ( de graça)? ( não precisa responder) 20 Euros não é nada!
  10.  # 12

    Colocado por: DonaRutePara estar mais descansada, e nao se chatear com os outros herdeiros, pode pedir que o vendedor lhe passe um cheque bancário a si (com a sua quota parte) e a senhora paga os 20€ do cheque.

    E quem garante ao vendedor que o valor do cheque pedido pela/o s_gomes está correto e não tem 3 ou 4 mil euros a mais?
    • FJDMC
    • 16 outubro 2020 editado

     # 13

    Colocado por: Picareta
    E quem garante ao vendedor que o valor do cheque pedido pela/o s_gomes está correto e não tem 3 ou 4 mil euros a mais?


    Sendo a escritura feita num cartório, o notário.

    De acordo com a lei do branqueamento de capitais é obrigatório que na escritura conste a forma de pagamento e o valor.
    Portanto se houver vários cheques o número desses cheques fica registado no corpo da escritura bem como o banco, a pessoa a quem é passado o cheque e o valor.
  11.  # 14

    A grande diferença entre cheques é que num visado pode ser alvo de cancelamento, por ordens judiciais, até ao seu depósito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smart
  12.  # 15

    Colocado por: smart
    •  # 16

      Colocado por: FJDMCSendo a escritura feita num cartório, o notário.

      De acordo com a lei do branqueamento de capitais é obrigatório que na escritura conste a forma de pagamento e o valor.
      Portanto se houver vários cheques o número desses cheques fica registado no corpo da escritura bem como o banco, a pessoa a quem é passado o cheque e o valor.

      Você não percebeu a questão, o total dos cheques pode estar correto, os valores parciais é que podem estar errados.
    •  # 17

      O habitual é:

      o comprador entrega UM cheque visado, no valor total remanescente.
      Todos os herdeiros assinam a escritura.

      Depois, os herdeiros fazem a divisão e distribuição como entendam.
    •  # 18

      Hum...
      Divida-se o valor por 17.
      Pague-se o valor com cheque bancário ou visado.
      Suporte as despesas do cheque por mera cortesia.
      Peça por favor, ao comprador, pois não se afigura que o cpcv preveja a condição que pretende.
      Só a autora saberá o Qt poderá confiar nos envolvidos, quero dizer cabeça casal.
      Histórias de golpes em famílias é o prato do dia.
      Eu água da mesma maneira.
      O motivo não interessa mas tão so a legitimidade.
      O que há mais agora, são dúvidas que geram pedidos de esclarecimentos ajuda, que geram como resposta o pq e motivo entre outras considerações de opinião...
      Todos nós temos dúvidas e MT do que afirmo está poderá estar viciado de erro e qdo partilhamos a opinião e lemos de outros, vai se aclarando as possibilidades...
      Concordam com este comentário: zed
      Estas pessoas agradeceram este comentário: s_gomes
      • 8421
      • 18 outubro 2020

       # 19

      No meu caso como também herdeiro
      e procurador de alguns herdeiros recebi o cheque da venda que não era visado nem bancário, era um cheque do comprador, pessoa minha conhecida e de confiança, mas só sabia assinar o nome pelo que pediu para ser assim.
      Passei cheques meus aos outros herdeiros, só que o cheque do comprador não tinha cobertura e tive que adiantar o dinheiro pois alguns meteram logo os meus cheques ao banco. Passado algum tempo o comprador lá consegui o dinheiro e resolveu se a situação. Se fosse hoje só aceitava um cheque bancário em nome de cada herdeiro.
      Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
    •  # 20

      Eu acho que o comprador devia obter os 17 cheques.

      Cada vendedor devia ter o seu pagamento bem separado.

      Até porque cada valor pode ser alvo de rastreamento ou fiscalização.

      https://www.google.com/amp/s/www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2017/04/20/33273-dinheiro-cheque-ou-transferencia-escrituras-terao-de-dizer-como-sao-pagos-os-imoveis%3famp=1
      Estas pessoas agradeceram este comentário: s_gomes
     
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