Colocado por: sergio pComo montar um condomínio sem o mínimo de 25% das cotas
Colocado por: sergio pBom dia,
Somos um grupo de 7 proprietários num edifício de 34 frações; no qual 27 frações são de propriedade do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana). Não representamos o mínimo de 25% que a lei pede para iniciar um condomínio (representamos 20%). O IHRU não quer fazer nada e não responde, nem mesmo às nossas cartas registradas ... Há obras que precisam ser feitas.
O que podemos fazer, quais são os nossos direitos?
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Este, será o maior problema.
A legislação da PH permite quequalquerum dos condóminos desse grupo de 7, pode voluntariar-se a assumir o cargo de administrador provisório e implementar/iniciar a necessária gestão do condomínio, sem necessidade de terem que obter qualquer votação para o efeito.
E, assim, tentarem colocar em andamento os vossos objectivos sobre o prédio.
Colocado por: luisvv
O maior problema será outro:sem o IHRU nem assembleias pode haver.
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- Se forem obras inadiáveis e urgentes, o tal administrador provisório pode diligenciar a sua execução, sem necessidade de nenhuma assembleia.. Terá o problema (ou talvez não) de recolher a quota-parte do IHRU para custo da obra.
-Se forem obras necessárias à devida manutenção/conservação do prédio, o administrador provisório pode solicitar, junto do Município, uma vistoria de salubridade ao prédio, donde resultará uma notificação ao condomínio para que sejam efectuadas.
Perante tal notificação, o administrador tem que cumprir com ela, sem necessidade de um sim ou não da assembleia. Terá, igualmente, o problema do financiamento prévio. Mas, perante todo este processo de vistoria e obrigatoriedade de execução das obras de conservação, será que o IHRU não se disponha a cumprir com a sua quota-parte ?
E, para tudo isto, tem existir um administrador
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E, para tudo isto, tem existir um administrador
Colocado por: luisvv
O administrador provisório é por definição o IHRU. Mas isso não vai acontecer. E mesmo que sigam com AG's sem quorum, estão sujeitos a percalços como chegar ao banco e recusarem abertura de conta, p.ex (porque os serviços centrais de alguns bancos validam essas minudências).
A legislação da PH permite quequalquerum dos condóminos desse grupo de 7, pode voluntariar-se a assumir o cargo de administrador provisório e implementar/iniciar a necessária gestão do condomínio, sem necessidade de terem que obter qualquer votação para o efeito.
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Depende, se o IHRU assumiu, ou não, esse cargo de administrador provisório e, se está a cumprir, devidamente, com essa sua função que, não parece ser o caso.
Nesta última circunstância, qualquer condómino pode assumir essa função sem necessidade de assembleia.
Colocado por: sergio p
Então, vou tentar eu mesmo (como administrador provisório) o inquérito ao RNPC para abrir o condomínio, sem perguntar a ninguém.
O RNPC pede apenas o seu Modelo 2 (Registo Nacional Pessoas Colectivas) preenchido pela administradora (da qual serei o administrador provisório) e a certidao predial (que já recebi).
Os trabalhos:
-Refeição da porta de entrada do prédio (não fecha há 15 anos, pois a ferrugem incha o aço)
-Instalar luz nas escadas
- Limpeza quinzenal (pelo menos) das escadas
-Logo ou mais tarde: isolamento externo, pintura, reparação onde algum metal enferrujado da armadura de concreto está quebrando.
Um monte de prédios como este estão enfrentando os mesmos problemas, naquele bairro; vemos muito bairro social a ser recuperado (estamos no Porto), é bom, mas quantas décadas vai demorar para hipoteticamente fazer algumas obras aqui ...
Colocado por: sergio p (...) Não representamos o mínimo de 25% que a lei pede para iniciar um condomínio (representamos 20%). O IHRU não quer fazer nada e não responde (...)