Colocado por: colubraA responsabilidade é sempre do construtor. 10 anos para a estrutura do edifício e 5 anos para tudo o resto. Nestes 5 anos não estão incluídos elementos adquiridos e montados "as is", tipo electrodomésticos, sanitários, etc.
Esses elementos apenas terão garantia de 2 anos ou mais, consoante o fabricante, ainda assim deve ser ao empreiteiro que se reclama, pois é ele, na maioria das vezes, que possui a factura para pedir a intervenção da marca.
Nota: acoplado aos sanitários e aos electrodomésticos estão muitas vezes cabos, bichas, acessórios, etc. Esses estão incluídos na garantia dos 5 anos, por isso se uma bicha rompe e começa a verter então o empreiteiro tem de compor.
Cumps.
Colocado por: system32Já a marca deve apenas reparar a banheira e não os estragos.
Colocado por: system32O seguro! Se o proprietário o tiver.
Colocado por: system32O seguro! Se o proprietário o tiver. Nenhuma garantia de qualquer equipamento se responsabiliza pelos estragos provocados pela avaria.
Colocado por: system32O seguro! Se o proprietário o tiver. Nenhuma garantia de qualquer equipamento se responsabiliza pelos estragos provocados pela avaria.
Em casos mais complicados, tipo Carros ou outros, em que existam percas avultadas (principalmente de vidas), pode a marca sofrer um processo judicial (ou não se elas se responsabilizar) caso se prove que existia um defeito de concepção que colocaria em risco a vida dos utilizadores. Mas como podem imaginar se já é dificil isso acontecer nos casrros (vejam o caso da toyota nos EUA), no caso de uma banheira, esqueçam...repara-se a banheira e pronto!
Colocado por: SSRochaNão perca tempo, o prazo de denuncia dos defeitos é de um ano a contar do conhecimento e depois dispõe do ano seguinte para requerer a indeminzação.
Colocado por: colubraA responsabilidade é sempre do construtor. 10 anos para a estrutura do edifício e 5 anos para tudo o resto. Nestes 5 anos não estão incluídos elementos adquiridos e montados "as is", tipo electrodomésticos, sanitários, etc.
Esses elementos apenas terão garantia de 2 anos ou mais, consoante o fabricante, ainda assim deve ser ao empreiteiro que se reclama, pois é ele, na maioria das vezes, que possui a factura para pedir a intervenção da marca.
Nota: acoplado aos sanitários e aos electrodomésticos estão muitas vezes cabos, bichas, acessórios, etc. Esses estão incluídos na garantia dos 5 anos, por isso se uma bicha rompe e começa a verter então o empreiteiro tem de compor.
Cumps.