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  1.  # 21

    tem razão, é dois anos.. e encontrei um site mais sucinto sobre essa legislação http://www.deco.proteste.pt/compra-e-venda/garantir-as-garantias-s317061.htm
  2.  # 22

    Para mim, se foi a banheira que avariou, não é um defeito da construção mas sim da banheira. E a garantia é a da banheira e não a da construção. Deveria assim ser chamado um tecnico da marca que confirmaria ou não a avaria. Se realmente for uma avaria, repara-a.
    Os estragos provocados pela avaria não estão cobertos pela garantia da construção, nem da banheira, mas deveriam estar cobertos pelo seguro de paredes/Recheio. O construtor não pode dar garantia relativamente aos equipamentos que lá pôs. O seu a seu dono. O defeito não é da construção. Agora se a banheira foi mal montada, ai sim pode exigir responsabilidades ao construtor.
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  3.  # 23

    A responsabilidade é sempre do construtor. 10 anos para a estrutura do edifício e 5 anos para tudo o resto. Nestes 5 anos não estão incluídos elementos adquiridos e montados "as is", tipo electrodomésticos, sanitários, etc.

    Esses elementos apenas terão garantia de 2 anos ou mais, consoante o fabricante, ainda assim deve ser ao empreiteiro que se reclama, pois é ele, na maioria das vezes, que possui a factura para pedir a intervenção da marca.

    Nota: acoplado aos sanitários e aos electrodomésticos estão muitas vezes cabos, bichas, acessórios, etc. Esses estão incluídos na garantia dos 5 anos, por isso se uma bicha rompe e começa a verter então o empreiteiro tem de compor.

    Cumps.
  4.  # 24

    Sim , mas...
    É verdade que se deve-se contactar o construtor pois ele é que tem a factura do equipamento, mas o construtor, não é responsavel pelos estragos provocados pela avaria do equipamento. Ele será apenas um intermediario. Só mesmo o seguro (se o tiver) se responsabiliza pelos estragos.


    Colocado por: colubraA responsabilidade é sempre do construtor. 10 anos para a estrutura do edifício e 5 anos para tudo o resto. Nestes 5 anos não estão incluídos elementos adquiridos e montados "as is", tipo electrodomésticos, sanitários, etc.

    Esses elementos apenas terão garantia de 2 anos ou mais, consoante o fabricante, ainda assim deve ser ao empreiteiro que se reclama, pois é ele, na maioria das vezes, que possui a factura para pedir a intervenção da marca.

    Nota: acoplado aos sanitários e aos electrodomésticos estão muitas vezes cabos, bichas, acessórios, etc. Esses estão incluídos na garantia dos 5 anos, por isso se uma bicha rompe e começa a verter então o empreiteiro tem de compor.

    Cumps.
  5.  # 25

    Substituam apartamento ou casa por automóvel (também novo) e constatem o absurdo de alguns comentários aqui expressos.
  6.  # 26

    system32,

    Por favor, não confunda o que já foi esclarecido.

    A responsabilidade dentro da garantia é sempre do Empreiteiro. Obviamente que depois o empreiteiro tb tem a garantia dos seus fornecedores e neste caso será o senhor da banheira\esquentador\exaustor a vir reparar. Mas a responsabilidade de mover o processo e de a resolver é do Empreiteiro.

    É claro que em alguns casos, para ser mais rápido, é normal ser feito um acordo entre ambos para o cliente contactar logo directamente o seu subempreiteiro (para facilitar contacto, combinação de horários, etc), mas o Empreiteiro deverá ter sempre conhecimento pois a Responabilidade perante o cliente é dele.

    Se tiver um problema no radio do Carro, vai contactar o fornecedor do radio ou a quem comprou? Se tiver um prolema na placa gráfica do PC vai contactar o fornecedor da placa gráfica ou a quem comprou?
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  7.  # 27

    Meus caros,

    Informo que podem escolher contactar o vendedor (construtor) ou o produtor do bem directamente (principio da responsabilidade do produtor). Contudo será sempre melhor contactar directamente o construtor na medida em que este é que aplicou a banheira (caso contrário poderiamos ter o fabricante a dizer que a banheira foi mal "montada". Mas informar desde logo por carta registada e com aviso de recepção, e de preferência enviada por advogado, para que perceba que se não tomar as medidas adequadas poderá sair-lhe mais cara a brincadeira.
  8.  # 28

    Só quero dizer é que a garantia dos electrodomesticos não é do construtor, mas sim da marca. Mesmo indo atravez do construtor, se se confirmar a avaria após o fim da garantia da marca (normalmente < que os 5 anos) , o construtor não tem de assumir a despesa.

    Mas claro que devemos sempre reportar os problemas ao construtor, dentro dos 5 anos.

    Mas se se confirmar a avaria da banheira, o construtor não tem de pagar os estragos, Já a marca deve apenas reparar a banheira e não os estragos.
  9.  # 29

    Colocado por: system32Já a marca deve apenas reparar a banheira e não os estragos.

    E quem paga os estragos?
  10.  # 30

    O seguro! Se o proprietário o tiver. Nenhuma garantia de qualquer equipamento se responsabiliza pelos estragos provocados pela avaria.
    Em casos mais complicados, tipo Carros ou outros, em que existam percas avultadas (principalmente de vidas), pode a marca sofrer um processo judicial (ou não se elas se responsabilizar) caso se prove que existia um defeito de concepção que colocaria em risco a vida dos utilizadores. Mas como podem imaginar se já é dificil isso acontecer nos casrros (vejam o caso da toyota nos EUA), no caso de uma banheira, esqueçam...repara-se a banheira e pronto!
  11.  # 31

    Colocado por: system32O seguro! Se o proprietário o tiver.

    Pensei que fosse o vendedor do apartamento no caso de estar dentro do prazo de garantia.
  12.  # 32

    Tudo o que este senhor disse esta errado! (lamento mas não conhece a lei e parece que não a aplica).

    Qualquer comerciante que venda um produto será responsável por este face ao consumidor. O que ele faz é pedir um direito de "regresso" ao fabricante, que é diferente. O que importa aqui é a visão do consumidor e na visão do consumidor, ele poderá dirigir-se indiscriminadamente ao comerciante ou ao produtor do produto.

    Quando aos estragos, se existiram estragos que estejam relacionados com defeito ou problema da banheira dentro do periodo de garantia, estes terão que ser integralmente suportador pelo construtor e/ou fabricante. Naturalmente que para que sejam suportados deverão estar preenchidos alguns requisitos, que se deverão analisar no caso concreto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  13.  # 33

    Já percebo o que diz, eles normalmente DIZEM que não se responsabilizam pelos estragos. Se fosse cmg eu saberia como fazê-los pagar! Pois são efectivamente responsaveis pelos estragos se estes tiverem resultado da avaria! Nos termos da lei.
  14.  # 34

    Colocado por: system32O seguro! Se o proprietário o tiver. Nenhuma garantia de qualquer equipamento se responsabiliza pelos estragos provocados pela avaria.


    É por isso que os empreiteiros devem ter seguros.Agora o proprietário?? LOL Então para que serve a garantia?

    Desculpe, mas não conhece mesmo a lei.

    Se um equipamento dentro da garantia se varia e causar estragos, é o construtor\fornecedor do equipamento a reparar e pagar!
  15.  # 35

    Colocado por: system32O seguro! Se o proprietário o tiver. Nenhuma garantia de qualquer equipamento se responsabiliza pelos estragos provocados pela avaria.
    Em casos mais complicados, tipo Carros ou outros, em que existam percas avultadas (principalmente de vidas), pode a marca sofrer um processo judicial (ou não se elas se responsabilizar) caso se prove que existia um defeito de concepção que colocaria em risco a vida dos utilizadores. Mas como podem imaginar se já é dificil isso acontecer nos casrros (vejam o caso da toyota nos EUA), no caso de uma banheira, esqueçam...repara-se a banheira e pronto!

    ERRADO, completa e absolutamente ERRADO!!!!!
    Quem for responsável pela avaria é responsável por todas as consequências da avaria.
  16.  # 36

    Se me permite a observação e se ainda não consltou um advogado, recomendo-o que o faça.
    Com efeito, não basta denunciar o defeito há que ter em conta os prazos. É que, não obstante as garantias serem de 5 anos a verdade é que existem prazos legais para efectuar as denuncias e reclamar no Tribunal. O não respeito desses prazos pode determinar a perda do direito de accionar judicialmente o construtor vendedor.
    Por outro lado, também é preciso considerar que uma defeito, muitas das vezes é consequência directa de outro, o que também implica responsabilidade de quem vende o imóvel.
    Não perca tempo, o prazo de denuncia dos defeitos é de um ano a contar do conhecimento e depois dispõe do ano seguinte para requerer a indeminzação.
    Cumprimentos e boa sorte
    •  
      FD
    • 14 dezembro 2010

     # 37

    Colocado por: SSRochaNão perca tempo, o prazo de denuncia dos defeitos é de um ano a contar do conhecimento e depois dispõe do ano seguinte para requerer a indeminzação.

    Depois da denúncia, os direitos caducam após 3 anos.
    • PMir
    • 14 dezembro 2010

     # 38

    Viva,

    Colocado por: colubraA responsabilidade é sempre do construtor. 10 anos para a estrutura do edifício e 5 anos para tudo o resto. Nestes 5 anos não estão incluídos elementos adquiridos e montados "as is", tipo electrodomésticos, sanitários, etc.

    Esses elementos apenas terão garantia de 2 anos ou mais, consoante o fabricante, ainda assim deve ser ao empreiteiro que se reclama, pois é ele, na maioria das vezes, que possui a factura para pedir a intervenção da marca.

    Nota: acoplado aos sanitários e aos electrodomésticos estão muitas vezes cabos, bichas, acessórios, etc. Esses estão incluídos na garantia dos 5 anos, por isso se uma bicha rompe e começa a verter então o empreiteiro tem de compor.

    Cumps.


    Peço desculpa por estar a usar este tópico, mas a questão insere-se na responsbilidade dos construtores sobre a garantia do imóvel e quando essa mesma garania caduca.

    Estou a viver numa moradia em banda, e este inverno (que agora começou) apareceram umas raxas (?) exteriores bem como em algumas zonas a tinta exterior está a empolar.

    Contactado o construtor, este diz que a garantia já caducou, umz que a primeira escritura foi efectuada em 2004.

    A minha questão: As rachas e pintura é considerado estrutural, ou é englobado em "tudo o resto"?

    Antecipadamente grato,
    PMir
    •  
      FD
    • 14 dezembro 2010

     # 39

    Desconheço essa garantia de 10 anos para a estrutura... se o colubra puder dizer onde é que encontrou essa informação, agradeço.
 
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