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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Tenho um terreno em avos para vender.
    Disseram-me que não posso vender apenas uma parte do terreno, mas tenho de vender todo.
    Alguém me sabe informar qual a legislação que rege a venda deste tipo de terrenos?
    Obrigado desde já.
    Cumprimentos.
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    • 23 novembro 2020

     # 2

    Não pode vender uma parte do terreno, mas pode vender a sua quota-parte de proprietário a quem a quiser comprar.
    Qualquer um dos restantes comproprietários tem preferência na compra.
  2.  # 3

    Boa noite.
    Obrigado pela resposta.
    A minha dúvida prende-se com o facto de ter três pessoas que querem comprar a minha parte do terreno. Não são concorrentes, mas sim um grupo de amigos que o pretendem fazer em conjunto.
    Poderei vender a mais do que uma só pessoa?
    Sabe-me dizer qual a lei que rege a venda deste tipo de imóvel?
    Cumprimentos.
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    • 24 novembro 2020 editado

     # 4

    Colocado por: lucianogomes
    Poderei vender a mais do que uma só pessoa?
    Sabe-me dizer qual a lei que rege a venda deste tipo de imóvel?


    Sim, pode, caso os outros comproprietários não estejam interessados em comprar a sua quota.parte.

    --------

    Artigo 1408.º

    (Disposição e oneração da quota)
    1. O comproprietário pode dispor de toda a sua quota na comunhão ou de parte dela, mas não pode, sem consentimento dos restantes consortes, alienar nem onerar parte especificada da coisa comum.
    2. A disposição ou oneração de parte especificada sem consentimento dos consortes é havida como disposição ou oneração de coisa alheia.
    3. A disposição da quota está sujeita à forma exigida para a disposição da coisa.

    Artigo 1409.º

    (Direito de preferência)
    1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes.
    2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416.º a 418.º
    3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.
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