Boa tarde. Tenho um terreno em avos para vender. Disseram-me que não posso vender apenas uma parte do terreno, mas tenho de vender todo. Alguém me sabe informar qual a legislação que rege a venda deste tipo de terrenos? Obrigado desde já. Cumprimentos.
Não pode vender uma parte do terreno, mas pode vender a sua quota-parte de proprietário a quem a quiser comprar. Qualquer um dos restantes comproprietários tem preferência na compra.
Boa noite. Obrigado pela resposta. A minha dúvida prende-se com o facto de ter três pessoas que querem comprar a minha parte do terreno. Não são concorrentes, mas sim um grupo de amigos que o pretendem fazer em conjunto. Poderei vender a mais do que uma só pessoa? Sabe-me dizer qual a lei que rege a venda deste tipo de imóvel? Cumprimentos.
Colocado por: lucianogomes Poderei vender a mais do que uma só pessoa? Sabe-me dizer qual a lei que rege a venda deste tipo de imóvel?
Sim, pode, caso os outros comproprietários não estejam interessados em comprar a sua quota.parte.
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Artigo 1408.º
(Disposição e oneração da quota) 1. O comproprietário pode dispor de toda a sua quota na comunhão ou de parte dela, mas não pode, sem consentimento dos restantes consortes, alienar nem onerar parte especificada da coisa comum. 2. A disposição ou oneração de parte especificada sem consentimento dos consortes é havida como disposição ou oneração de coisa alheia. 3. A disposição da quota está sujeita à forma exigida para a disposição da coisa.
Artigo 1409.º
(Direito de preferência) 1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes. 2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416.º a 418.º 3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.