Colocado por: Smolinkadecidimos alterar o alvará do loteamento relativamente ao nosso lote
Colocado por: Alexandre Silva
Através de novo projecto instruído na CMunicipal por Arquitecto?
Colocado por: ADROatelierVeja se na certidão já tinha sido registado o alvará de loteamento original, no seu devido tempo. Já estava?
Parece que a conservatória deve estar a considerar que foram feitos 5 aditamentos ao mesmo loteamento.
Qual é o texto do documento que levou á CRP?
Já falou com a conservatória?
Colocado por: PalhavaNão era melhor depois da construção concluída fazer só então a actualização do registo predial?
Assim gasta-se dinheiro sem efeitos práticos.
Colocado por: PalhavaNão era melhor depois da construção concluída fazer só então a actualização do registo predial?
Assim gasta-se dinheiro sem efeitos práticos.
Colocado por: Smolinka
Sim, depois de comprar o lote, na certidão permanente consta tudo descrito, as áreas do relativo lote, a autorização de loteamento do ano 90 etc. A nossa alteração foi a única que foi feita desde para o loteamento inteiro. Levamos a caderneta predial, o modelo 1 do IMI, a carta das finançaso sobre a conclusão da reavalição e 2 originais do Aditamento da CM junto com as plantas. O aditamento diz que foi concedido o Aditamento n 5/2020 ao Alvará de Loteamento n 3/1990 e que foi aprovada deliberação camarara em conformidade com o parecer n tal. Fala que a alteração resume-se ao nosso lote só e quais foram as alterações e qual o pagamento ao Município foi feito.
Ontem na conservatoria parecia estar tudo bem, submetemos tudo, nada em falta foi dito e pronto, hoje este email... Respondemos ao email e ainda sem resposta, o telefone também não atendem..
Colocado por: ADROatelierTem que actualizar os registos, para que o projecto da nova habitação em si possa ser aprovado.
Colocado por: PalhavaE garante-se os direitos construtivos
ad aeternum
durante o tempo em que as licenças estiverem a ser pagas, sem risco de caducidade?(mesmo que o PDM mude)
Colocado por: AlexRibeiroA Conservatória parece estar a partir do principio que em 2020 existiram 5 aditamentos a esse loteamento. Se for esse o caso será fácil resolver com uma conversa com a Conservatória na qual ajudará apresentar os aditamentos 1, 2, 3 e 4 de 2020 para que não restem dúvidas.
Da minha experiência, até pelo telefone (embora seja necessário tentar várias vezes a ligação) se consegue esclarecer estas questões.
Pois parece que sim, conseguimos agora mesmo falar com CM Lagoa e eles confirmaram que é só o número da ordem dos casos e o nosso é numero cinco não quinto aditamento. Temos agora isso por escrito no email, inclusivo que o nosso é o primeiro aditamento relativamente ao este loteamento. Pode ser que chegará?
Colocado por: Smolinkauma vez que no documento camarário consta Aditamento n 5/2020isso apenas quer dizer que o seu foi o 5º processo de aditamento deste alvará na CM até à data... os outros 4 nada têm a ver consigo.. volte à conservatória e peça ser atendido por alguem que perceba do que anda a fazer.
Colocado por: AlexRibeiroA Conservatória parece estar a partir do principio que em 2020 existiram 5 aditamentos a esse loteamento.sim, mas é porque quem esta a lidar com o processo é um/a banana e nao percebe que é assim que as CM catalogam os processo... o seu é o nº5 os outros 4 anteriores ( e os posteriores ) são de outras pessoas
Colocado por: antonylemosisso apenas quer dizer que o seu foi o 5º processo de aditamento deste alvará na CM até à data... os outros 4 nada têm a ver consigo.. volte à conservatória e peça ser atendido por alguem que perceba do que anda a fazer.
da mesma forma que o aviso 63/2020 nao quer dizer que teve outros 62 avisos referentes a este processo