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  1.  # 1

    Boa tarde.
    O prédio onde resido tem 16 anos e nunca sofreu obras.
    Devido a essa situação,neste momento tenho um infiltração na parede do meu quarto,que já chegou ao chão e,por esse motivo não consigo dormir lá.
    A sala também já tem infiltração e parte do chão já começa a levantar.
    No quarto do meu filho já começa também a aparecer humidade.

    Falei com o condomínio que me disse que não era sua responsabilidade.
    Aquando da visita do perito do seguro,este deixou-me um relatório em que está claro que os meus problemas ,são devido à falta de manutenção do edificio.
    Aconselhou-me a pedir um relatório de salubridade e a avançar com processo num Julgado de Paz.

    As minhas questões são:
    -Onde posso pedir esse relatório?(A câmara não passa,porque sou proprietária)
    -O condomínio é de facto obrigado a dividir as minhas obras por todos os condóminos?
    -Sendo que a grande parte dos moradores não paga condomínio,como fazer para avançar com o processo?

    Obrigada desde já a quem possa ajudar!
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    • 8 janeiro 2021 editado

     # 2

    Desde que a infiltração de água não seja da canalização particular do vizinho de cima, a responsabilidade por tal situação recai, forçosamente, sobre o condomínio, por poder ser de água pluvial, ou conduta de esgotos comum do prédio.

    Pode, sim, na qualidade de proprietária/condómina no prédio, requer uma vistoria de salubridade junto da sua Câmara Municipal, donde sairá um relatório das deficiências e notificação ao condomínio para proceder às obras necessárias, dentro de determinado prazo.

    Obviamente, que todos os condóminos estão obrigados a comparticipar nos encargos das obras, quer as que sejam necessárias na sua fracção, quer nas que seja necessárias nas fachadas ou no telhado.

    Para os que não cumprem com essa obrigação, o administrador tem a obrigação de lhes mover uma acção, para cobrar os devidos valores.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeDesde que a infiltração de água não seja da canalização particular do vizinho de cima, a responsabilidade por tal situação recai, forçosamente, sobre o condomínio, por poder ser de água pluvial, ou conduta de esgotos comum do prédio.

    Pode, sim, na qualidade de proprietária/condómina no prédio, requer uma vistoria de salubridade junto da sua Câmara Municipal, donde sairá um relatório das deficiências e notificação ao condomínio para proceder às obras necessárias, dentro de determinado prazo.

    Obviamente, que todos os condóminos estão obrigados a comparticipar nos encargos das obras, quer as que sejam necessárias na sua fracção, quer nas que seja necessárias nas fachadas ou no telhado.

    Para os que não cumprem com essa obrigação, o administrador tem a obrigação de lhes mover uma acção, para cobrar os devidos valores.


    O relatório do perito do seguro deixou claro que é devido ao estado do prédio.
    Liguei hoje para a câmara e foi daí que me informaram que não é possível pedir o relatório.

    O problema é que somos poucos a pagar condomínio...Em Setembro decidiu-se um valor para arranjar o telhado e tapar as rachas da estrutura;essa obra deveria de ter começado no dia 4 deste mês mas,de 23 condóminos ,apenas 15 pagaram...
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    • 8 janeiro 2021 editado

     # 4

    Colocado por: patriciaB

    O relatório do perito do seguro deixou claro que é devido ao estado do prédio.
    Liguei hoje para a câmara e foi daí que me informaram que não é possível pedir o relatório.

    Teve azar em ter sido atendida por alguém incompetente.
    Claro, que é um dever do Município em ter que atender o requerimento de vistoria apresentado por qualquer interessado, como é o caso de um condómino de um prédio degradado, conforme está previsto no Dec. Lei 555/99.

    Assim;

    Utilização e conservação do edificado

    Artigo 89.º

    Dever de conservação
    1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético.

    Por exemplo, na Câmara de Lisboa, até é publicitado no seu site:
    - https://informacoeseservicos.lisboa.pt/servicos/detalhe/vistoria-comprovacao-do-estado-de-conservacao-de-imovel
    Chame o administrador para observar os danos na sua fracção e avisá-lo que terá que agir.

    O problema é que somos poucos a pagar condomínio...Em Setembro decidiu-se um valor para arranjar o telhado e tapar as rachas da estrutura;essa obra deveria de ter começado no dia 4 deste mês mas,de 23 condóminos ,apenas 15 pagaram...


    Não diga que são poucos a pagar : ) - São 23 condómino, todos os condóminos tem que pagar, se não for voluntariamente, têm que ser obrigados.
    O administrado tem que diligenciar a cobrança coerciva. Ponto final.
    Concordam com este comentário: ricat, Damiana Maria
 
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