Colocado por: sizeDesde que a infiltração de água não seja da canalização particular do vizinho de cima, a responsabilidade por tal situação recai, forçosamente, sobre o condomínio, por poder ser de água pluvial, ou conduta de esgotos comum do prédio.
Pode, sim, na qualidade de proprietária/condómina no prédio, requer uma vistoria de salubridade junto da sua Câmara Municipal, donde sairá um relatório das deficiências e notificação ao condomínio para proceder às obras necessárias, dentro de determinado prazo.
Obviamente, que todos os condóminos estão obrigados a comparticipar nos encargos das obras, quer as que sejam necessárias na sua fracção, quer nas que seja necessárias nas fachadas ou no telhado.
Para os que não cumprem com essa obrigação, o administrador tem a obrigação de lhes mover uma acção, para cobrar os devidos valores.
Colocado por: patriciaB
O relatório do perito do seguro deixou claro que é devido ao estado do prédio.
Liguei hoje para a câmara e foi daí que me informaram que não é possível pedir o relatório.
O problema é que somos poucos a pagar condomínio...Em Setembro decidiu-se um valor para arranjar o telhado e tapar as rachas da estrutura;essa obra deveria de ter começado no dia 4 deste mês mas,de 23 condóminos ,apenas 15 pagaram...