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  1.  # 21

    Há algum tempo atrás estive no website dos leilões e vendas de bens penhorados das Finanças e tive alguma dificuldade em fazer as pesquisas que pretendia. A minha dificuldade em fazer as pesquisas deveu-se principalmente a 2 aspectos: 1.º Inexistência de pesquisa por palavra-chave; 2.º A informação mostrada nos resultados de pesquisa não é a mais relevante.

    O 1.º aspecto significa que não conseguimos facilmente verificar se um determinado bem em que estamos interessados está à venda nalgum leilão. Por exemplo, não é possível facilmente verificar se existem leilões onde se esteja a vender um BMW.

    O 2.º aspecto significa que a maior parte das vezes para conseguirmos determinar se uma venda tem interesse ou não para nós temos que consultar a página de detalhe da venda.

    A dificuldade em fazer pesquisas no website dos leilões e vendas de bens penhorados das Finanças levou-me a desenvolver um pequeno motor de busca que suporta a pesquisa por palavra-chave e que apresenta nos resultados de pesquisa o texto descritivo dos bens de cada venda.

    Disponibilizei o motor de busca na Internet na expectativa que também seja útil para outras pessoas: http://www.difero.com/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
    • f3
    • 15 setembro 2010

     # 22

    Colocado por: ana lisboaBoa tarde,

    Alguém me sabe dizer como se processa quando, assumindo que a nossa proposta pela aquisição do imóvel penhorado é a de maior valor, e portanto adquirimos nós o imóvel, esse imóvel se encontra ocupado?

    Um exemplo prático: o executado habita ainda o imóvel em questão, que eu adquiro. Transfere-se a propriedade (ele não intervém, porque pelo que sei é tudo tratado entre o adquirente e as Finanças). Sei que o executado tem um prazo máximo de 15 dias para entregar a chave do imóvel, e não o fazendo, é enviada uma equipa policial que abre o imóvel (são alteradas as fechaduras e o executado deixa de ter acesso ao imóvel).

    Alguém tem conhecimento de alguma compra de imóvel que continuasse ocupado no momento da transmissão de propriedade? E imaginando que em vez de estar ocupado pelo executado, está por inquilinos (que arrendavam o imóvel ao executado)? Como se processa?

    Obg

    Ana



    aqui está uma questão á qual gostaria tb de se exclarecido....
    • f3
    • 16 setembro 2010

     # 23

    e outra questão?
    como se processa os meses de caução, o novo proprietário perdeu a caução ou o mes adiantado?
    o inquilino se não pagar durante 120 dias tem mais 30 q pagou ao outro proprietário no inicio do contracto ( isto se tiver pago só os 30 dias)?
    Isto são sempre casos especiais e particulares, certo? ou melhor é averiguar antes de licitar...
    •  
      FD
    • 17 setembro 2010

     # 24

    Colocado por: f3E imaginando que em vez de estar ocupado pelo executado, está por inquilinos (que arrendavam o imóvel ao executado)? Como se processa?

    Se há um contrato, os inquilinos não têm que sair.
    O melhor é, antes de fazer a proposta, ir ao imóvel e falar com quem o habita, vizinhos e demais pessoas que possam ter conhecimento de quem o habita.

    Colocado por: f3como se processa os meses de caução, o novo proprietário perdeu a caução ou o mes adiantado?

    Se é uma caução, a mesma deve ser devolvida, em princípio pelo novo senhorio - conte com esse custo.
    Se é um mês adiantado, o novo senhorio deverá respeitar.

    Colocado por: f3o inquilino se não pagar durante 120 dias tem mais 30 q pagou ao outro proprietário no inicio do contracto ( isto se tiver pago só os 30 dias)?

    Não são 120 dias para poder iniciar a acção de despejo, são 3 rendas em atraso.
    E o facto de ter ou não entregue uma renda em avanço não deixa de estar em atraso porque a renda é sempre paga em avanço.
    • f3
    • 17 setembro 2010 editado

     # 25

    caso não haja contracto, e a questão seja só de palavra, conta como vitalicio ou a pessoa tem q abandonar a casa, pq nd justifique q lá mora ou paga renda?
    tenho uma casa em vista e nas finanças já disseram q era um caso bicudo pq a pessoa n está interessada em sair, por isso é q o preço é tão baixo do imóvel.
    Mas eles escreveram q a fiel depositária paga a renda de 200 euros, mas a fiel depositária por acaso é namorada da pessoa a q foi hipotecado o imovel... ou seja a situação é um pouco bicuda...
    Tenho q verificar se existe contracto, depois verificar em nome de quem está a luz e a água, pq se estiver em nome do inquilino, não posso mudar mas se estiver em nome da pessoa a quem vai ser executada a hipoteca, posso passar para meu nome e depois mandar cortar para ver se as pessoas desistem da moradia... correcto? ou estou a cometer alguma irregularidade?
  2.  # 26

    Deixe ver se percebi. O proprietário deixou de pagar a renda da casa, a casa foi penhorada pelas finanças. Vai daí, o proprietário arrenda a casa à namorada para assim não ser possível sair de lá.
    A casa tinha um empréstimo bancário? O proprietário não pode arrendar a casa sem consentimento do banco, acho eu....
    Isto é caso para um advogado.
    • f3
    • 17 setembro 2010

     # 27

    Colocado por: pipocas4Deixe ver se percebi. O proprietário deixou de pagar a renda da casa, a casa foi penhorada pelas finanças. Vai daí, o proprietário arrenda a casa à namorada para assim não ser possível sair de lá.
    A casa tinha um empréstimo bancário? O proprietário não pode arrendar a casa sem consentimento do banco, acho eu....
    Isto é caso para um advogado.


    Não penso q seja esse o problema... pq a moradia era uma casa antiga q foi remodelada e o proprietário era empreiteiro, ele deve ter arranjado a mesma sem mt custos.
    A divida deve ter a ver com outras situações nomeadamente de finanças (ivas ou IRC, ou outra coisa q ainda não sei), pq a hipoteca é das finanças e não à banca, julgo eu...
    • f3
    • 17 setembro 2010

     # 28

    nesse caso tb terei q pagar essa dividas ou o valor pela qual irei escriturar será pelo valor q licitei o imovel? terei q pagar outro tipo de dividas q ele tenha contraido nas finanças pra poder escriturar?
    •  
      FD
    • 17 setembro 2010

     # 29

    Colocado por: f3caso não haja contracto, e a questão seja só de palavra, conta como vitalicio ou a pessoa tem q abandonar a casa, pq nd justifique q lá mora ou paga renda?

    Até ver, conta como contrato de arrendamento de duração indeterminada. Se celebrado depois de 2006, os contratos de duração indeterminada apenas podem se denunciados pelo senhorio com um pré-aviso de 5 anos.
    Se celebrado antes, as regras são outras.

    Opinião sincera? Esqueça isso se não tem experiência... isso é caso para alguém com paciência, capital e conhecimentos adquiridos pela experiência.
    • f3
    • 17 setembro 2010 editado

     # 30

    caso para se dizer, paciencia ainda tenho, quero é apanhar ponta para me agarrar a algo para mandar o inquilino para a rua, mas antes ainda vou tentar conversar e ver se existe mm dificuldades...
    o valor convida a ter alguma dor de cabeça, resta mm visitar o imóvel para verificar se a balança do investimento vs chatice, justifica aquilo pelo q vou passar (caso a minha seja a licitação mais elevada).
    • f3
    • 17 setembro 2010

     # 31

    falta só saber uma questão:
    depois verificar em nome de quem está a luz e a água, pq se estiver em nome do inquilino, não posso mudar mas se estiver em nome da pessoa a quem vai ser executada a hipoteca, posso passar para meu nome e depois mandar cortar para ver se as pessoas desistem da moradia... correcto? ou estou a cometer alguma irregularidade?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maisinformo
  3.  # 32

    Gostaria de ficar esclarecido de uma situação acerca da possibilidade de recorrer a crédito bancário.

    Pelo que percebi, se ganhar uma proposta, preciso de fazer de imediato (no dia da abertura das propostas) até 1/3 do montante a pagar, sendo que tenho 15 dias corridos para depositar o restante.

    Relativamente ao depósito imediato tenho de ter o dinheiro, para entrega imediata, pelo que não existe possibilidade de pedir crédito bancário.

    Mas relativamente ao restante a pagar até 15 dias, posso recorrer ao crédito bancário e oferecer o bem como hipoteca?

    Os impostos (IMT e IS) são pagos no depósito inicial ou serão pagos no depósito que tenho de fazer até aos 15 dias?

    Agradeço o esclarecimento.
  4.  # 33

    Colocado por: f3falta só saber uma questão:
    depois verificar em nome de quem está a luz e a água, pq se estiver em nome do inquilino, não posso mudar mas se estiver em nome da pessoa a quem vai ser executada a hipoteca, posso passar para meu nome e depois mandar cortar para ver se as pessoas desistem da moradia... correcto? ou estou a cometer alguma irregularidade?


    O inquilino não tem nada a ver com as dividas do senhorio e quem adquirir uma casa com inquilinos tem que honrar o contrato, escrito ou não, que existia antes. Tudo o resto, como cortar água e luz a um inquilino de pleno direito é uma canalhice inominável.
 
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