Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Ola a todos

    Ao verificar a caderneta predial do imóvel que vou adquirir verifiquei que constam 4 metros quadrados como área bruta dependente, e agora ao verificar a certidão permanente nada refere a essa área, como posso saber a que se refere aqueles 4 metros ?

    Quando perguntei à vendedora se existia alguma arrecadação, ela disse-me que não, mas no dia da avaliação quando a pessoa que foi fazer a avaliação lhe perguntou se existia alguma arrecadação ela disse que existia uma coisa pequena na cave que era de todos os condóminos.....fiquei sem perceber se existe, não existe... ainda não consegui falar novamente com a vendedora a questionar a área a que ela se referia, e o administrador de condomínio tem estado fora e não tenho o contato telefónico...

    A área dependente é suposto vir descriminada na certidão permanente? onde me posso dirigir para saber a que se refere esta área?
  2.  # 2

    O registo predial é feito com base na caderneta predial (finanças), mas nas certidões permanentes não vai encontrar qualquer menção à área dependente. Para o registo predial o que interessa é a fracção. Ou o que é área coberta (área de construção) e área descoberta.

    Certifique-se do que é constituída a fracção (andar, arrecadação, garagem,etc).
  3.  # 3

    E onde posso saber essa constituiçao?
  4.  # 4

    Colocado por: slsgE onde posso saber essa constituiçao?


    Quem lhe vende a casa tem obrigação, se o solicitar, de lhe dar esses elementos (sem ser de boca).
    Se for à câmara consultar o processo, esses elementos estão lá todos.
  5.  # 5

    A Area bruta dependente é para efeitos de IMI ( finanças). Pode ser referente a um anexo.... Mas se somente existe uma arrecadação comum... essa área terá de ser distribuída por todos, de acordo com a permilagem. Já leu o titulo de constituição de propriedade horizontal? pode/ TEM DE ser referente à quota parte das áreas comuns da SUA FRACÇÃO-

    Nada tem a haver com as áreas brutas descritas na CRP.

    Por exemplo:
    Área bruta privativa é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção autónoma, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção autónoma. (cfr. art.º 40.º, n.º 2, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

    Áreas bruta dependente são as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores. (cfr. art.º 40.º, n.º 3, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

    Área bruta de construção é o somatório das áreas brutas de pavimento edificadas ou susceptíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, incluindo escadas e caixas de elevadores. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será considerado para efeito do cálculo da área bruta de construção.

    Excluem-se:

    -Áreas técnicas acima ou abaixo do solo (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, casa das máquinas dos elevadores, depósitos de água e central de bombagem, entre outras);
    -Arrecadações em cave ou sótão afectas aos fogos ou actividades económicas desde que separadas fisicamente daquelas;
    -Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação
    -Galerias exteriores de utilização pública
    - As áreas de estacionamento em cave, incluindo as áreas de acesso;
    - Terraços descobertos, varandas;
    - Zonas de sótão não habitáveis sem pé-direito regulamentar para fins habitacionais


    Há quem separe a área bruta de construção da área bruta privativa e dependente para efeitos imobiliários.
  6.  # 6

    Obrigada pelas respostas.

    É a primeira vez que estamos a comprar casa, (temos casa própria mas da qual não participamos no processo de compra) e por isso não tenho bem a noção de onde me dirigir para obter todos os documentos que necessito para obter todos os esclarecimentos.

    O que tenho neste momento e que a proprietária diz que é a única coisa que dispõe é:
    - a caderneta predial
    - a Certidão Permanente com a DESCRIÇÃO FRACÇÃO AUTÓNOMA onde apenas consta as transacções feitas com o apartamento
    - Certidão Permanente com DESCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES onde refere "COMPOSIÇÃO E CONFRONTAÇÕES: Caves, r/c com 2 lojas e 5 andares, lados direito e esquerdo e logradouro, sendo a cave direita destinada a habitação da porteira e arrecadações do inquilino do R/c Dtº e a cave esqª a arrecadações do inquilino do r/c esqº" ; "AP. 17 de 19xx/xx/20 Constituição da Propriedade Horizontal: .... tem a permilagem de cada fracção e Direito dos Condóminos: é parte comum a restante área do logradouro que não faz parte da composição da fracção "C". Reprodução da inscrição F-1."

    Deverei então dirigir-me à câmara e solicitar que documentação ? A casa é de 1960 ou seja , já bastante antiga. Sei que já foi pedida a licença de utilização e que a mesma já se encontrava digitalizada no sistema porque foi entregue na hora, não é na licença de utilização que se pode ver estas questões, pois não?

    Aqui no meu prédio tivemos uma situação um tanto ao quanto caricata, que foi uma das fracções que foi tomada pelo banco foi vendida e as novas proprietárias só souberam que existia uma arrecadação porque a senhora da limpeza lhe disse e quando confrontaram a antiga proprietária a mesma pediu 5000€ pela arrecadação alegando que só tinha dado a casa ao banco não a arrecadação.

    Como era a administradora de condomínio ainda foi uma chatice para resolver a questão e não gostaria que algo semelhante me acontecesse nesta nova casa..
  7.  # 7

    Colocado por: slsgObrigada pelas respostas.

    É a primeira vez que estamos a comprar casa, (temos casa própria mas da qual não participamos no processo de compra) e por isso não tenho bem a noção de onde me dirigir para obter todos os documentos que necessito para obter todos os esclarecimentos.

    O que tenho neste momento e que a proprietária diz que é a única coisa que dispõe é:
    - a caderneta predial
    - a Certidão Permanente com a DESCRIÇÃO FRACÇÃO AUTÓNOMA onde apenas consta as transacções feitas com o apartamento
    - Certidão Permanente com DESCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES onde refere "COMPOSIÇÃO E CONFRONTAÇÕES: Caves, r/c com 2 lojas e 5 andares, lados direito e esquerdo e logradouro, sendo a cave direita destinada a habitação da porteira e arrecadações do inquilino do R/c Dtº e a cave esqª a arrecadações do inquilino do r/c esqº" ; "AP. 17 de 19xx/xx/20 Constituição da Propriedade Horizontal: .... tem a permilagem de cada fracção e Direito dos Condóminos: é parte comum a restante área do logradouro que não faz parte da composição da fracção "C". Reprodução da inscrição F-1."

    Deverei então dirigir-me à câmara e solicitar que documentação ? A casa é de 1960 ou seja , já bastante antiga. Sei que já foi pedida a licença de utilização e que a mesma já se encontrava digitalizada no sistema porque foi entregue na hora, não é na licença de utilização que se pode ver estas questões, pois não?

    Aqui no meu prédio tivemos uma situação um tanto ao quanto caricata, que foi uma das fracções que foi tomada pelo banco foi vendida e as novas proprietárias só souberam que existia uma arrecadação porque a senhora da limpeza lhe disse e quando confrontaram a antiga proprietária a mesma pediu 5000€ pela arrecadação alegando que só tinha dado a casa ao banco não a arrecadação.

    Como era a administradora de condomínio ainda foi uma chatice para resolver a questão e não gostaria que algo semelhante me acontecesse nesta nova casa..



    O titulo a que o Pedro barradas se refere é uma escritura notarial que institui o prédio em propriedade horizontal, ou seja, que o divide em fracções autónomas ( partes independentes e partes comuns). Este documento fornece informação sobre a composição de cada apartamento (fracção autónoma) e o valor relativo de cada fracção em relação ao valor total do prédio, em percentagem ou permilagem.

    O administrador de condomínio tem este documento.
  8.  # 8

    Se for como o condomínio daqui... estou bem tramada... eu quando fui administradora apenas tinha um papel com a permilagem de cada um dado pelo antigo administrador....

    Caso o administrador não tenha esse documento onde o poderei obter?
  9.  # 9

    Colocado por: slsgSe for como o condomínio daqui... estou bem tramada... eu quando fui administradora apenas tinha um papel com a permilagem de cada um dado pelo antigo administrador....

    Caso o administrador não tenha esse documento onde o poderei obter?


    No cartório notarial onde foi feita a escritura, por exemplo.
  10.  # 10

    Peço desculpa pela varias questões, mas onde sei onde foi feita a escritura? onde posso saber esses elementos?
  11.  # 11

    Colocado por: noiteclara

    Quem lhe vende a casa tem obrigação, se o solicitar, de lhe dar esses elementos (sem ser de boca).
    Se for à câmara consultar o processo, esses elementos estão lá todos.


    Estou a pensar comprar uma casa e tenho um problema semelhante. Onde na camara dão essas informaçoes? e Já agora que mais informaçoes posso saber na camara sobre a casa? nomeadamente se o predio tem problemas etc...
    Peço desculpa pelo desenterranço :)
    • size
    • 9 novembro 2019 editado

     # 12

    Colocado por: laivort

    Estou a pensar comprar uma casa e tenho um problema semelhante. Onde na camara dão essas informaçoes? e Já agora que mais informaçoes posso saber na camara sobre a casa? nomeadamente se o predio tem problemas etc...
    Peço desculpa pelo desenterranço :)


    Se tratar de habitação num prédio em condomínio, deve consultar o administrador, que conhecerá o estado do prédio e poderá estar de posse do TCPH, no qual consta a afectação de todas as áreas.
  12.  # 13

    Bom dia,

    Uma questão, no caso de ser uma sala de condomínio mas com acesso independente, está será vista como área privada ou independente (acho mais provável ser independente)?
  13.  # 14

    Isso faz parte do Predio, dos espaços comuns. qual é a sua preocupação com a sala de condominio em concreto?
  14.  # 15

    Num projeto de architecture, sendo a sala de condomínio com estas características ela deve ser contabilizada como área independente ou privada (Agradeço a ajuda)?
  15.  # 16

    Mas para que finalidade é que está a fazer essa afectação de áreas!?
    privada? independente!?
    ou,
    quer dizer Area bruta Privativa e area bruta dependente? para efeitos de preenchimento do mod. 1 do IMI.
  16.  # 17

    Na formulação do quadro sinóptico das plantas de implantação eu faço essa indicação das areas brutas, eu diferencio entre áreas brutas privadas e dependentes... Num caso de um projeto, tenho duvidas quanto ao enquadramento, se devo considerar a sala de condomínio, uma área ou outra. Qual a sua opinião?
  17.  # 18

    eu não meto isso na planta de implantação.. Na planta de implantação só tem de indicar as areas que são previstas na legislação... não complique.

    Volto a perguntar, o que são para si Areas brutas privadas e dependentes? é referente ao IMI? se sim, já leu as isntruções de preenchimento e todo o glossário aplicável?

    Sendo um edifico em regime de PH, presumo.. já tem tudo definido?
  18.  # 19

    No caso será a conversão de um edifício em habitação coletiva - Reabilitação.
  19.  # 20

    Rogério. Que queres que te diga, se não respondes às minhas questões. e não utilizas os termos correctos. Assim é complicado.
    Concordam com este comentário: Rogério Oliveira
 
0.0184 seg. NEW