Colocado por: slsgE onde posso saber essa constituiçao?
Colocado por: slsgObrigada pelas respostas.
É a primeira vez que estamos a comprar casa, (temos casa própria mas da qual não participamos no processo de compra) e por isso não tenho bem a noção de onde me dirigir para obter todos os documentos que necessito para obter todos os esclarecimentos.
O que tenho neste momento e que a proprietária diz que é a única coisa que dispõe é:
- a caderneta predial
- a Certidão Permanente com a DESCRIÇÃO FRACÇÃO AUTÓNOMA onde apenas consta as transacções feitas com o apartamento
- Certidão Permanente com DESCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES onde refere "COMPOSIÇÃO E CONFRONTAÇÕES: Caves, r/c com 2 lojas e 5 andares, lados direito e esquerdo e logradouro, sendo a cave direita destinada a habitação da porteira e arrecadações do inquilino do R/c Dtº e a cave esqª a arrecadações do inquilino do r/c esqº" ; "AP. 17 de 19xx/xx/20 Constituição da Propriedade Horizontal: .... tem a permilagem de cada fracção e Direito dos Condóminos: é parte comum a restante área do logradouro que não faz parte da composição da fracção "C". Reprodução da inscrição F-1."
Deverei então dirigir-me à câmara e solicitar que documentação ? A casa é de 1960 ou seja , já bastante antiga. Sei que já foi pedida a licença de utilização e que a mesma já se encontrava digitalizada no sistema porque foi entregue na hora, não é na licença de utilização que se pode ver estas questões, pois não?
Aqui no meu prédio tivemos uma situação um tanto ao quanto caricata, que foi uma das fracções que foi tomada pelo banco foi vendida e as novas proprietárias só souberam que existia uma arrecadação porque a senhora da limpeza lhe disse e quando confrontaram a antiga proprietária a mesma pediu 5000€ pela arrecadação alegando que só tinha dado a casa ao banco não a arrecadação.
Como era a administradora de condomínio ainda foi uma chatice para resolver a questão e não gostaria que algo semelhante me acontecesse nesta nova casa..
Colocado por: slsgSe for como o condomínio daqui... estou bem tramada... eu quando fui administradora apenas tinha um papel com a permilagem de cada um dado pelo antigo administrador....
Caso o administrador não tenha esse documento onde o poderei obter?
Colocado por: noiteclara
Quem lhe vende a casa tem obrigação, se o solicitar, de lhe dar esses elementos (sem ser de boca).
Se for à câmara consultar o processo, esses elementos estão lá todos.
Colocado por: laivort
Estou a pensar comprar uma casa e tenho um problema semelhante. Onde na camara dão essas informaçoes? e Já agora que mais informaçoes posso saber na camara sobre a casa? nomeadamente se o predio tem problemas etc...
Peço desculpa pelo desenterranço :)