Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;
i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
Colocado por: m.aur.eiraarranje um bastão de basebol, vista-se à arlequina e vá ao café! beba um shot e bata com força com o copo no balcão, saia do café e vá passear de forma sexy ao lado dos carros com o bastão a dar a dar e a olhar nos olhos do pessoal! no fim diga a alto e bom som: "aprendam a estacionar correctamente!!"
Colocado por: CanosOra mais um caso que vou gostar de ver o desfecho :)De onde eu venho multam e bem. Agora o indivíduo que deu aquela resposta deveria ser objecto de queixa na sua esquadra. Eu fazia-o.
Mais um que vai dar no mesmo que problemas de vizinhos, barulhos e outros assuntos relacionados com os condominios. Não existe leis claras, a polícia não sabe se deve ou não intervir (depende do guarda que lá for) ....
Boa sorte, mas pondere mudar de casa. E aproveite, dê uma vista de olhos por problemas similares aqui pelo fórum:
1-https://forumdacasa.com/discussion/71988/1/vizinhos-estacionam-a-frente-do-meu-parqueamento/
2-https://forumdacasa.com/discussion/75294/1/os-nossos-vizinhos-vingamse-durante-a-noite-do-barulho-dos-meus-filhos-2-e-4-anos/
3-https://forumdacasa.com/discussion/75499/1/vizinha-virou-ama-e-choro-dos-bebes-incomoda-bastante/
4-https://forumdacasa.com/discussion/71338/1/cao-na-varanda/
Então se a polícia não multa carros que estão estacionados em contra-mão em cima do passeio, vai multar pessoas que estão em cima da rampa?
Digam lá, se na vossa freguesia, já não assistiram a carros parados em cima do passeio, alguns em contra-mão, que lá estão horas. Então agora com o confinamento.
A polícia nem carros patrulha tem para varrer a cidade toda, quanto mais para andar a resolver problemas semelhantes a estes.
Vai ser mais um caso que vai andar aqui no fórum e não vai dar em nada.
Boa sorte
Colocado por: Mikinelson
Voltou ainda a frisar que não posso mesmo fazer o que fiz e eu perguntei então na realidade as pessoas podem estacionar a vontade? Disse me que não nem eu própria posso estacionar ali. Alguém me consegue ajudar a perceber se o que fiz foi realmente errado? Não tenho direito de fazer queixa de quem está em incumprimento? Eu é que agi errado? Obrigada e desculpem o testamento
Colocado por: Vítor MagalhãesCanos, a m.aur.eira é uma mulher, acho eu :)
Colocado por: BelhinhoMas se insistir acabam por lá ir com o reboque. Pode é demorar horas..
Colocado por: Canos
E uma mulher não pode ter um comentário machista???
Colocado por: BelhinhoMas desde quando é que tem que se justificar ás autoridades que se vai ou não sair de casa?!? Está estacionado em frente a uma entrada/saída, está em infração. Ponto.
Colocado por: size
Mas, de futuro deve experimentar outro procedimento:
Se são, normalmente, os mesmos clientes do café a transgredir, comece por colocar uns bilhetinhos nos pára-brisas a solicitar para não estacionarem em frente da garagem.
Se não alterarem o procedimento, passe a colocar o seu carro em situação para sair, ou entrar e chama as autoridades para virem rebocar o veículo do infractor.
Colocado por: BelhinhoMas desde quando é que tem que se justificar ás autoridades que se vai ou não sair de casa?!? Está estacionado em frente a uma entrada/saída, está em infração. Ponto.
Colocado por: Canos
O homem das leis a sugerir caminhos alternativos. Sr. Size, então a sua lei não funciona? :)
Bicadas à parte, acho a sua sugestão totalmente descabida. Então agora o lesado vai andar a deixar bilhetes aos transgressor? Voltamos ao tempo da escola?
.
Colocado por: Vítor MagalhãesCanos, a m.aur.eira é uma mulher, acho eu :)
Colocado por: m.aur.eiraCanos, já lhe disse uma vez, mas não sei porque motivo, apagaram o tópico (correcção: cometário). seja mais feliz, homem! deixe de ser derrotista e maledicente de tudo e de todos!
Colocado por: MikinelsonEm novembro de 2019 (3 meses atrás)