Colocado por: RCF
Respeito a sua opinião, mas não concordo.
Não se trata de o imóvel estar deteriorado ou de não corresponder às caraterísticas que o comprador procurava.
O comprador até poderia ter visitado o imóvel antes e ele estar ocupado… antes do negócio ser realizado era legítimo o imóvel estar ocupado. Eu, se vendo a minha casa, mostro-a ao vendedor ainda habitada e ocupada, mas se no ato da escritura não lhe entregar as chaves e o imóvel desocupado, o comprador pode anular a escritura.
E quanto à alusão ao arrendamento, é a mesma coisa. Se eu compro um imóvel e o vendedor não me informa previamente que ele está arrendado, eu posso anular a escritura. Aliás, nesses casos, na própria escritura (que ambas as partes assinam de livre vontade) tem de ficar expresso que o imóvel se encontra arrendado, remetendo para as condições de arrendamento e anexando cópia desse contrato.
Só com autorização do Juíz pode proceder ao arrombamento da porta.
Colocado por: MajorDerperCaro, não leve a mal, mas isto não é uma opinião, são factos retirados do site de leilões online da Ordem dos Solicitadores.
Colocado por: MajorDerperVai fazer o quê? Enviar carta registada às finanças a dizer que quer o dinheiro de volta? Boa sorte.
Colocado por: RCF
O site pode lá ter escrito o que lhe apetecer… nada disso se sobrepõe à Lei.
E se ler bem, todo esse escrito se refere ao estado de conservação do imóvel. É disso que o comprador não pode reclamar… o comprador não pode pedir a anulação do negócio porque, afinal o imóvel está em muito mau estado e nem sequer está habitável, ou porque, afinal está mal localizado, pois está num bairro social e ele não sabia. O que está em causa é que lhe venderam uma coisa e depois não lhe entregaram a coisa…
Tratando-se de imóvel habitado pelo executado não decorre, directa e imediatamente, para o agente de execução a obrigação de proceder à entrega do bem devoluto de pessoas e bens ao adquirente. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse do executado (constituído fiel depositário), este vai ser notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil.
Colocado por: RCF
Há uns anos comprei um imóvel num leilão das Finanças. Era um apartamento anunciado como um T 1 com 84m2. Não o visitei. Conhecia o prédio e apresentei uma proposta. Desconfiava da área anunciada, pois estava convicto de que seria inferior, mas isso não me impediu de apresentar a proposta. A minha foi a melhor proposta e o negócio concretizou-se. No entanto, confirmei depois que a área do apartamento não eram 84m2, mas sim 54m2 e coloquei o assunto às Finanças. sabe qual foi a resposta? Se assim for, requeira a anulação do negócio, pois tem motivo para o fazer.
Não vale tudo! Sejam as Finanças, sejam particulares, seja lá quem for, não pode enganar o outro, sob pena de o outro exigir a reposição da legalidade.
Colocado por: MajorDerperNeste caso não consigo ver onde poderá estar o erro por parte do agente de execução, se o imóvel foi vendido como habitado.
Colocado por: RCFE no edital do leilão dizia que o imóvel estava habitado?
Colocado por: RCFRessalvo, conforme atrás escrevi, que é assim, desde que ao comprador não tivesse sido dado conhecimento prévio desta circunstância.
Colocado por: RCF
Mas, o imóvel foi vendido como habitado?
Essa ressalva já eu a fiz por mais que uma vez:
Se no anúncio de venda nada é referido que o imóvel é vendido como habitado nem o documento de compra e venda, assinado de livre vontade pelo comprador, o refere, há um erro, provocado pelo vendedor, a que o comprador é alheio e motivo suficiente, no meu entender para anular a venda.
Colocado por: Reduto25Claro que e motivo se não vem declarado em lado nenhum que o imóvel e habitado digo mais isso levava ainda uma queixazinha de burla se o vendedor se armar em parvo
Colocado por: MajorDerper
Que vendedor? O agente de execução?
Acho que não percebeu que isto é leilão judicial. O vendedor é o tribunal que ordenou a venda do imóvel.
Colocado por: ferreiraj125O típico cortar água e luz não é opção aqui?
Não existindo contrato de arrendamento a pessoa que lá vive não pode contratar estes serviços.
Colocado por: RM2Com o registo e título de propriedade não se conseguem suspender as contas de agua e luz? Sou mesmo verdinha...nem me tinha lembrado disso.
Colocado por: PalhavaVi isto num anúncio de um imóvel no e-leiloes:
"AVISO: A adjudicação do imóvel encontra-se suspensa, por constituir habitação própria e permanente do executado(s), atendendo à Lei nº1-A/2020, com a redação actualizada."
Ou seja, só será possível aceder à posse efectiva do bem só quando for decretado o fim da pandemia?
Colocado por: RM2No meu caso isso não estava indicado...