Colocado por: NTORION
Artigo 10.º
Mais-valias
1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis; (Redação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro)
(...)
5 -São excluídosda tributaçãoos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas,cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destinosituado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
Colocado por: NTORIONOra nem mais:
Aqui já n é bem assim:
Ver o referido nº6 do art 10º
Colocado por: luis1715Esqueça o que eu pedi.
Eu não tinha considerado o horizonte limitado.
Ciao a tutti.
Colocado por: sandra1974Para você é essa a interpretação. Para o diretor do departamento das finanças da minha área não: fui aconselhada a ter a casa licenciada dentro dos 36 meses. Mas outros colegas deram a mesma resposta que você.
O reinvestimento pode ser ter a obra pronta, com as licenças camarárias emitidas. A inscrição na matriz pode ser feita depois. Ou estou errada?
Colocado por: sandra1974O reinvestimento pode ser ter a obra pronta, com as licenças camarárias emitidas. A inscrição na matriz pode ser feita depois. Ou estou errada?
Colocado por: NTORIONA lei fala em reinvestir
Colocado por: imoMantenham a casa do Porto como vossa HPP até à venda. A partir dessa data, têm 3 anos para reinvestir o produto da venda na vossa nova HPP.
Boa sorte
Colocado por: Maguireispreenchi em 2018
Colocado por: Palhava
Em relação a 2017?
Colocado por: Maguireis
Peço desculpa,
A venda foi feita no ano de 2018 e no IRS de 2019, foi preenchido o anexo G com a intenção de reinvestir o valor da realização. Se forem 36 meses, deduzo que só tenha que justificar esse valor (casa pronta + licença camarária e registo)no IRS de 2022. Estou certa?
A minha pergunta resulta de me terem dito num agência que no ano da venda(2018) eram somente 24 meses e não os 36 meses. Daí a minha dúvida...
Colocado por: Maguireisque só tenha que justificar esse valor (casa pronta + licença camarária e registo)no IRS de 2022. Estou certa?
Colocado por: Maguireiseram somente 24 meses e não os 36 meses