Colocado por: PalhavaSegundo a lei o filhos não podem ser deserdados.
Colocado por: ruicarlovTalvez não seja necessário advogado já. Muitas vezes as partilhas de heranças até não se fazem durante bastante tempo havendo herdeiros com paradeiro desconhecido. O melhor é tentar informar-se primeiro no instituto dos registos e notariado se existe uma habilitação de herdeiros feita relativa à herança do seu pai.
Colocado por: RicardoPortotem a sua morada atualizada no cartão de cidadão ?
Colocado por: Palhava
Mas há sempre forma de contornar a coisa.
A morte foi súbita ou doença prolongada?
Se a herança foi constituída também pelo trabalho da madrasta é natural que tenham tomando as suas medidas.
E quando a madrasta morrer os bens vão para quem?
Colocado por: VarejoteSe sabiam da existência da filha e que provavelmente não queriam que ela fosse herdar nada, certamente em tempo útil trataram que o pai não tivesse nada em nome dele.
Da madrasta mais tarde, não herda nada porque não é filha dela.
De qualquer forma a relação de bens às finanças é obrigatória, portanto é ir primeiro ao portal das finanças para ver se não consta como herdeira do pai.
Segundo se não aparecer nada, ir às finanças confirmar se foi entregue relação de bens pelo óbito.
Só a partir daqui é toma outro tipo de providências.
Colocado por: VarejoteSe sabiam da existência da filha e que provavelmente não queriam que ela fosse herdar nada, certamente em tempo útil trataram que o pai não tivesse nada em nome dele.
Da madrasta mais tarde, não herda nada porque não é filha dela.
De qualquer forma a relação de bens às finanças é obrigatória, portanto é ir primeiro ao portal das finanças para ver se não consta como herdeira do pai.
Segundo se não aparecer nada, ir às finanças confirmar se foi entregue relação de bens pelo óbito.
Só a partir daqui é toma outro tipo de providências.
Colocado por: RB
Qual é o prazo que terá para entregar a relação de bens às Finanças? E eu posso fazer essa consulta? Sabe dizer-me como se procura? E para ir às Finanças terei que apresentar algum documento, talvez certidão de óbito? Grata
Colocado por: RB
Já agora gostaria de saber se podem levantar ou transferir dinheiro da conta bancária depois da morte do meu pai. Obrigada
Colocado por: PalhavaQuanto ao banco se a conta era conjunta podem mexer e levantar e sobretudo se não for declarado o óbito ao banco ninguém porá entraves.Para participar o óbito nas finanças tem, entre outras coisas, de apresentar uma declaração do banco com o saldo à data do óbito.
Colocado por: RB3 meses. Um exemplo: se a pessoa faleceu em 30 de Dezembro deve apresentar até 30 de Março.
Qual é o prazo que terá para entregar a relação de bens às Finanças?
Colocado por: RBse existe uma habilitação de herdeiros feita relativa à herança do seu pai.Para se fazer uma habilitação de herdeiros o cabeça de casal tem que reunir a documentação dos herdeiros, o estado civil e o regime de casamento, morada, bem como declarar o estado civil do falecido, se deixou testamento, etc. O Balcão de Heranças recebe toda esta documentação por email, analisa para confirmar e depois comunica ao cabeça de casal a data da dita escritura de habilitação de herdeiros.
Colocado por: RB
Qual é o prazo que terá para entregar a relação de bens às Finanças? E eu posso fazer essa consulta? Sabe dizer-me como se procura? E para ir às Finanças terei que apresentar algum documento, talvez certidão de óbito? Grata