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  1.  # 21

    Colocado por: RicardoPortoPode enviar a certidão de óbito para o banco Portugal e as contas bancárias ficam logo congeladas


    Isso de pouco vale se tiverem a zeros, que é o que deve estar.

    Além disso mesmo que ainda tivesse saldo, se o outro titular da conta for o cônjuge, 50% do saldo é logo dela, na melhor das hipóteses, colocavam cativo metade do saldo até aparecer a habilitação de herdeiros.
    • RB
    • 1 fevereiro 2021

     # 22

    Colocado por: PalhavaQuanto ao banco se a conta era conjunta podem mexer e levantar e sobretudo se não for declarado o óbito ao banco ninguém porá entraves.

    Pode é pedir extratos para saber quanto estava lá à data.

    E posso pedir extratos não sendo titular da conta?
    • RB
    • 1 fevereiro 2021

     # 23

    Colocado por: PalhavaQuanto ao banco se a conta era conjunta podem mexer e levantar e sobretudo se não for declarado o óbito ao banco ninguém porá entraves.

    Pode é pedir extratos para saber quanto estava lá à data.

    E posso pedir extratos não sendo titular da conta?
  2.  # 24

    Colocado por: RB
    E posso pedir extratos não sendo titular da conta?


    Pede ao cabeça de casal nas partilhas.
  3.  # 25

    Colocado por: RB
    E posso pedir extratos não sendo titular da conta?


    Com o apoio de um advogado.

    Creio que pode fazer-se um pedido ao banco de Portugal para saber em que entidades o falecido tinha contas.
  4.  # 26

    E bens?

    Tem um inventário de itens que pense poderem estar em jogo?
    • RB
    • 1 fevereiro 2021

     # 27

    Colocado por: PalhavaE bens?

    Tem um inventário de itens que pense poderem estar em jogo?

    Não sei os bens que tem. Pelo menos tem uma moradia, que poderá estar em nome da madrasta
  5.  # 28

    Colocado por: RBmoradia

    Com a morada pode ir à conservatória de registo predial saber em que nome está o imóvel.
    Em Lisboa dão as informações. Já tentei numa capital de distrito e recusaram-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RB
  6.  # 29

    Se foi feita relação de bens às finanças, estão lá os imóveis do falecido, se os tinha.
  7.  # 30

  8.  # 31

    Colocado por: Palhava
    Com a morada pode ir à conservatória de registo predial saber em que nome está o imóvel.
    Em Lisboa dão as informações. Já tentei numa capital de distrito e recusaram-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RB


    O imóvel até pode estar só no nome da madrasta. Mas consoante o regime de casamento os bens podem vir a ser considerados comuns.
  9.  # 32

    Mas o conjuge sobrevivo herda sempre? Não depende do regime de casamento?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RB
  10.  # 33

    Colocado por: macalMas o conjuge sobrevivo herda sempre? Não depende do regime de casamento?


    O cônjuge sobrevivo se forem bens próprios, herda igual aos filhos do falecido, seja com separação de bens ou comunhão de adquiridos.
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  11.  # 34

    Se tiver pernas para andar, este processo vai ter que ir para tribunal se a madrasta não aceder em dividir os bens.
    A viúva também já deve ser idosa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RB
    • RB
    • 12 fevereiro 2021

     # 35

    Entretanto já consegui saber que existe um imóvel em nome do meu pai. Quanto a contas bancárias, vou pedir informação ao Banco de Portugal.
    Em relação ao imóvel consegui saber que o valor inscrito nas Finanças é de 105000 euros em 2004.
    Quando se fizerem as partilhas é este o valor a considerar ou tem que se fazer uma avaliação do imóvel, pelo real valor comercial? Obrigada a quem souber ou puder responder
    • Palhava
    • 12 fevereiro 2021 editado

     # 36

    Colocado por: RBtem que se fazer uma avaliação do imóvel, pelo real valor comercial?


    Acho que é o valor real acordado entre as partes.
  12.  # 37

    Então sempre vai conseguir obter alguma herança?

    Não trataram das coisas para que não conseguisse receber nada.
    • RB
    • 12 fevereiro 2021

     # 38

    Colocado por: PalhavaEntão sempre vai conseguir obter alguma herança?

    Não trataram das coisas para que não conseguisse receber nada.

    Obrigada Sr. Palhalva. Pois parece que pelo menos esta casa está em nome do meu pai. Consultei um advogado que já conseguiu alguma informação, como me tinham aconselhado aqui.
    • FFAD
    • 12 fevereiro 2021

     # 39

    Depois vá reportando, pois é sempre interessante conhecer desfechos.
    Concordam com este comentário: Palhava
  13.  # 40

    Colocado por: FFADDepois vá reportando, pois é sempre interessante conhecer desfechos.
    Concordam com este comentário:Palhava


    Ainda não sei como acabou a situação da Herança Féteira....
 
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