Boa tarde. O meu pai e a minha tia (sua irmã) possuem, cada 1, 50% de uma casa que herdaram dos meus avós. Eu pretendo ficar com essa casa. A ideia é o meu pai fazer uma doação para mim da sua metade e pagar-se à minha tia o valor referente aos outros 50%. É o meu pai que me vai dar esse valor. A questão é: é preferível o meu pai adquirir a metade à irmã e fazer-me doação da totalidade do imóvel? Ou será preferível ele só me fazer doação da sua metade e eu comprar a parte da minha tia? Qual será a opção mais vantajosa para todos? Obrigada.
Em princípio tem mais vantagens em comprar 50% à Ria na mesma ocasião que ocorrer a doação de 50% do Pai, para não haver duas escrituras. O Pai faz uma transferência para si com o valor e o cheque final virá da sua conta.
Se tiver irmãos poderão surgir problemas no futuro.
Colocado por: RicardoPortoatenção que doações não têm isenção de imi
A sério? Imposto selo sim. E IMT? (A cavalo dado não se olha ao dente) Só 50% talvez se consiga obter isenção referente à aquisição da parte da tia, e que pagará mais valias pela venda.
Através da doação, o Pai não tem mais valias a pagar.