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  1.  # 1

    Boa tarde.
    O meu pai e a minha tia (sua irmã) possuem, cada 1, 50% de uma casa que herdaram dos meus avós. Eu pretendo ficar com essa casa. A ideia é o meu pai fazer uma doação para mim da sua metade e pagar-se à minha tia o valor referente aos outros 50%. É o meu pai que me vai dar esse valor. A questão é: é preferível o meu pai adquirir a metade à irmã e fazer-me doação da totalidade do imóvel? Ou será preferível ele só me fazer doação da sua metade e eu comprar a parte da minha tia?
    Qual será a opção mais vantajosa para todos?
    Obrigada.
    • Palhava
    • 17 fevereiro 2021 editado

     # 2

    É filha única?

    Há quantos anos teve lugar a abertura da herança?
    ((25%Avô+25%Avó=50%)x2)=100%
    • Palhava
    • 17 fevereiro 2021 editado

     # 3

    Em princípio tem mais vantagens em comprar 50% à Ria na mesma ocasião que ocorrer a doação de 50% do Pai, para não haver duas escrituras.
    O Pai faz uma transferência para si com o valor e o cheque final virá da sua conta.

    Se tiver irmãos poderão surgir problemas no futuro.
  2.  # 4

    atenção que doações não têm isenção de imi
    • Palhava
    • 17 fevereiro 2021 editado

     # 5

    Colocado por: RicardoPortoatenção que doações não têm isenção de imi

    A sério?
    Imposto selo sim.
    E IMT?
    (A cavalo dado não se olha ao dente)
    Só 50% talvez se consiga obter isenção referente à aquisição da parte da tia, e que pagará mais valias pela venda.

    Através da doação, o Pai não tem mais valias a pagar.
  3.  # 6

    Não há isenção parcial de IMI.

    Basta 1% ser doação não há direito a isenção
  4.  # 7

    Colocado por: PalhavaÉ filha única?

    Há quantos anos teve lugar a abertura da herança?
    ((25%Avô+25%Avó=50%)x2)=100%
  5.  # 8

    sim filha única. A herança teve lugar há 17 anos.
  6.  # 9

    Então a Tia ainda tem um "desconto" de 17 anos nas mais valias pelo factor de desvalorização da moeda no cálculo.
 
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