Tenho uma casa que comprei há mais de 30 anos, nela sempre viveu a minha irmã e o marido. Inicialmente a casa era arrendada por eles mas o senhorio pôs à venda e eles não tendo a possibilidade de a comprar, comprei-a eu. A minha irmã e o marido sempre lá viveram até a sua morte. Primeiro faleceu a minha irmã há 6 anos e o marido continuou a viver a viver lá até a sua morte há um mês atrás. Depois de eu ter comprado a casa as únicas despesas que ficaram a cabo deles foi o condomínio e as despesas de água, luz e gás. Foram feitas obras gerais depois da compra, pagas por mim. O IMI é pago por mim. Não têm filhos em comum. O marido sim, tem filhos de outros relacionamentos anteriores. A minha questão é; quanto tempo devo dar aos filhos para retirarem os pertences do pai da casa e será que posso mudar a fechadura sem pré-aviso?
Agradeço a vossa ajuda e esclarecimento sobre este assunto.
O contrato de locação caduca: a) Findo o prazo estipulado ou estabelecido por lei; b) Verificando-se a condição a que as partes o subordinaram ou tornando-se certo que não pode verificar-se, conforme a condição seja resolutiva ou suspensiva; c) Quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado; d) Por morte do locatário ou, tratando-se de pessoa colectiva, pela extinção desta, salvo convenção escrita em contrário; e) Pela perda da coisa locada; f) Pela expropriação por utilidade pública, salvo quando a expropriação se compadeça com a subsistência do contrato; g) Pela cessação dos serviços que determinaram a entrega da coisa locada.
Artigo 1053.º Despejo do prédio
Em qualquer dos casos de caducidade previstos nas alíneas b) e seguintes do artigo 1051.º, a restituição do prédio, tratando-se de arrendamento, só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade ou, sendo o arrendamento rural, no fim do ano agrícola em curso no termo do referido prazo.
6 meses portanto.
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