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    • DILVA
    • 22 fevereiro 2021

     # 1

    Bom dia,

    Tenho uma casa que comprei há mais de 30 anos, nela sempre viveu a minha irmã e o marido.
    Inicialmente a casa era arrendada por eles mas o senhorio pôs à venda e eles não tendo a possibilidade de a comprar, comprei-a eu.
    A minha irmã e o marido sempre lá viveram até a sua morte. Primeiro faleceu a minha irmã há 6 anos e o marido continuou a viver a viver lá até a sua morte há um mês atrás. Depois de eu ter comprado a casa as únicas despesas que ficaram a cabo deles foi o condomínio e as despesas de água, luz e gás. Foram feitas obras gerais depois da compra, pagas por mim. O IMI é pago por mim.
    Não têm filhos em comum. O marido sim, tem filhos de outros relacionamentos anteriores.
    A minha questão é; quanto tempo devo dar aos filhos para retirarem os pertences do pai da casa e será que posso mudar a fechadura sem pré-aviso?

    Agradeço a vossa ajuda e esclarecimento sobre este assunto.

    Obrigada.
  1.  # 2

    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/114996878/201412190000/73529597/diploma/indice

    Artigo 1051.º
    Casos de caducidade

    O contrato de locação caduca:
    a) Findo o prazo estipulado ou estabelecido por lei;
    b) Verificando-se a condição a que as partes o subordinaram ou tornando-se certo que não pode verificar-se, conforme a condição seja resolutiva ou suspensiva;
    c) Quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado;
    d) Por morte do locatário ou, tratando-se de pessoa colectiva, pela extinção desta, salvo convenção escrita em contrário;
    e) Pela perda da coisa locada;
    f) Pela expropriação por utilidade pública, salvo quando a expropriação se compadeça com a subsistência do contrato;
    g) Pela cessação dos serviços que determinaram a entrega da coisa locada.

    Artigo 1053.º
    Despejo do prédio

    Em qualquer dos casos de caducidade previstos nas alíneas b) e seguintes do artigo 1051.º, a restituição do prédio, tratando-se de arrendamento, só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade ou, sendo o arrendamento rural, no fim do ano agrícola em curso no termo do referido prazo.

    6 meses portanto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IronManSousa
  2.  # 3

    A casa ficou mesmo devoluta ?
    Sem nenhum ocupante ?
 
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