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  1.  # 21

    Colocado por: Famel85Claro que pode haver formas de negociar, posso sempre tentar oferecer mais dinheiro para prolongar o prazo,

    O que eu quis dizer, é que se não cumprir o prazo, não tem que perder o dinheiro já pago, nem tem que pagar mais nada por isso, mas o seu advogado que lhe explique isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Famel85
  2.  # 22

    Obrigada pela vossa opinião! Não vou ceder, imóveis não faltam para aí. Quem Fica aqui a perder são eles o imóvel está para venda a mais de 1 ano e meio, se algo correr mal são só 2 meses (oque não tem nada para dar errado pela palavra do banco e pela minha) vão estar mais 2 anos para vender aquela casa e ter de baixar ainda mais o valor do imovel e perder dinheiro! Não vou levantar o pé, querem ótimo não querem procuro outra que é oque não falta para aí!
    Concordam com este comentário: Famel85, hangas, json
  3.  # 23

    Colocado por: MP RodriguesNão vou levantar o pé, querem ótimo não querem procuro outra que é oque não falta para aí!


    É verdade que a compra da casa é uma decisão muito importante e cada uma é unica, pelo que não é fácil voltar costas depois de nos identificarmos com uma.
    Mas é também um negocio que deve ser acima de tudo racional, e não podemos levar a que as emoções nos coloquem numa situação de risco.

    Trace as suas linhas vermelhas, com a ajuda do seu advogado, e não ceda a pressões.
    Concordam com este comentário: MP Rodrigues, joseduro, ferreiraj125, Olim, DonaRute
  4.  # 24

    Colocado por: Famel85MP Rodrigues, aconteceu-me algo semelhante mas na compra de um terreno.
    A pessoa da agência que está a mediar a compra (não é da Remax) fez-se de burro quanto à questão da inclusão dessa e outras clausulas para minha salvaguarda, o meu advogado refez praticamente a minuta do CPCV na totalidade, estava cheia de gralhas... no final das contas, porque eu não queria perder o negócio e porque vi que a pessoa tinha partido para a ignorância e me estava a pressionar, acabei por ceder à assinatura do CPCV sem essas clausulas e agora ando a correr porque não sei se vou conseguir cumprir com o prazo e já avancei com 15.000 de sinal...O que parecia simples virou uma aflição e ando a correr para ver se consigo marcar a escritura antes de acabar os 90 dias. Após abrir a conta no banco, faltava entregar uma planta síntese do terreno que não estava na posse de ninguém e portanto tive que pedir o mesmo à Camara e agora esperar que me forneçam o documento, já passaram mais de 30 dias desde a assinatura do CPCV e depois de levantar o documento na camara, tenho que entregar ao banco e esperar que marquem a avaliação e que o relatório venha com uma boa avaliação e só depois disto tudo é que é marcada a escritura. Com sorte consigo isto antes do fim dos 90 dias. Não faça o mesmo erro, salvaguarde-se!!


    O que relata não é um problema que deveria ser o vendedor a ter que resolver?
  5.  # 25

    Colocado por: Ovelheiro
    O que relata não é um problema que deveria ser o vendedor a ter que resolver?

    O vendedor no final dos 90 dias pode simplesmente dizer que não espera mais tempo para fazer a escritura e eu perco os 15.000€!! Por isso o vendedor pode resolver mas quem se l*** sou eu!
    Se se está a referir a quem devia ter a planta sintese, eu não tenho contacto do vendedor e o mediador (a tal agência) não tinha o documento nem sabia quem devia ter... tive que me desenrascar!!
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
    • hangas
    • 3 março 2021 editado

     # 26

    Colocado por: Famel85Se se está a referir a quem devia ter a planta sintese, eu não tenho contacto do vendedor e o mediador (a tal agência) não tinha o documento nem sabia quem devia ter... tive que me desenrascar!!


    Certo, mas os documentos do imóvel são da responsabilidade do vendedor. E se a escritura não se realizar por motivos imputáveis ao vendedor será ele que estará em incumprimento porque não lhe consegue vender o imóvel.

    Da sua parte só tem que lhe marcar a escritura antes dos 90 dias para não estar em falta. Chegam lá, não dá e ou lhe devolve o sinal em dobro, ou fazem uma adenda ao contrato.
    Concordam com este comentário: Fcbp
  6.  # 27

    Colocado por: Famel85
    O vendedor no final dos 90 dias pode simplesmente dizer que não espera mais tempo para fazer a escritura e eu perco os 15.000€!! Por isso o vendedor pode resolver mas quem se l*** sou eu!
    Se se está a referir a quem devia ter a planta sintese, eu não tenho contacto do vendedor e o mediador (a tal agência) não tinha o documento nem sabia quem devia ter... tive que me desenrascar!!


    Não perde o sinal por não cumprir o prazo que está no cpcv. Aliás, isso é um tema mais do que debatido aqui no fórum...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ovelheiro
  7.  # 28

    Colocado por: MP RodriguesObrigada pela vossa opinião! Não vou ceder, imóveis não faltam para aí. Quem Fica aqui a perder são eles o imóvel está para venda a mais de 1 ano e meio, se algo correr mal são só 2 meses (oque não tem nada para dar errado pela palavra do banco e pela minha) vão estar mais 2 anos para vender aquela casa e ter de baixar ainda mais o valor do imovel e perder dinheiro! Não vou levantar o pé, querem ótimo não querem procuro outra que é oque não falta para aí!
    Concordam com este comentário:Famel85,hangas


    Se está tão segura que não vai ter problemas com o empréstimo, pq motivo quer incluir essa cláusula no cpcv? Não faz sentido.

    Eu como vendedor, e no estado que o mercado está, nunca aceitaria tal cláusula.
  8.  # 29

    Colocado por: hangas

    O que conheço como habitual é ser 10% do total.

    1 ou 2k num investimento de 100k ou 200k não dá garantia nenhuma a ninguém.


    10% é a entrada que se dá num crédito habitação!!! Não num CPCV.
    Mas isso sou eu!
  9.  # 30

    Colocado por: hangas

    Certo, mas os documentos do imóvel são da responsabilidade do vendedor. E se a escritura não se realizar por motivos imputáveis ao vendedor será ele que estará em incumprimento porque não lhe consegue vender o imóvel.

    Da sua parte só tem que lhe marcar a escritura antes dos 90 dias para não estar em falta. Chegam lá, não dá e ou lhe devolve o sinal em dobro, ou fazem uma adenda ao contrato.


    Bom dia,

    Sem dúvida que a documentação do imóvel é da responsabilidade do proprietário, daí eu ser apologista de 2 coisas:

    a) não angario nenhum imóvel sem ter toda a documentação, tanto por legalidade portuguesa como para evitar situações como esta;

    b) não se faz nenhum CPCV sem priemiro o comprador comprovar ou validar que a documentação está toda ok. Ou seja, foi feita uma proposta, foi aceite, há uma reserva e a documentação é validada pelo comprador para comprovar tudo.

    Assim evitamos males maiores mais à frente.
    Concordam com este comentário: hangas
  10.  # 31

    Colocado por: Tyrande

    10% é a entrada que se dá num crédito habitação!!! Não num CPCV.
    Mas isso sou eu!


    Todas propostas que já apresentei e dos meus colega, todas têm um sinal minimo de 10% a dar no CPCV.

    Esta é a prática comum nas transações imobiliárias.

    Claro que há exceções à regra desde que seja aceite pelo proprietário.
  11.  # 32

    Colocado por: Famel85
    O vendedor no final dos 90 dias pode simplesmente dizer que não espera mais tempo para fazer a escritura e eu perco os 15.000€!! Por isso o vendedor pode resolver mas quem se l*** sou eu!
    Se se está a referir a quem devia ter a planta sintese, eu não tenho contacto do vendedor e o mediador (a tal agência) não tinha o documento nem sabia quem devia ter... tive que me desenrascar!!


    As pessoas são todas adultas e a falar é que nos entendemos.

    Na eventualidade de reparar que 90 dias não chega, basta falar com o proprietário ou com o Consultor para se consegurr mais uns dias.

    Isto acontece.
  12.  # 33

    Colocado por: Tyrande

    10% é a entrada que se dá num crédito habitação!!! Não num CPCV.
    Mas isso sou eu!


    Só o Tyrande é que está correcto.... 2k pra reservar um imóvel.. Deve encontrar muitos proprietários a aceitar esse sinal de cpcv..
  13.  # 34

    Colocado por: Tyrande

    10% é a entrada que se dá num crédito habitação!!! Não num CPCV.
    Mas isso sou eu!


    Só o Tyrande é que está correcto.... 2k pra reservar um imóvel.. Deve encontrar muitos proprietários a aceitar esse sinal de cpcv..
  14.  # 35

    Colocado por: Apostador

    Só o Tyrande é que está correcto.... 2k pra reservar um imóvel.. Deve encontrar muitos proprietários a aceitar esse sinal de cpcv..


    Sim

    Uma coisa é reservar o imóvel, que por norma é um cheque de 2.5k€ (valor que é sempre devolvido ao comprador)

    O sinal é dado no CPCV.
  15.  # 36

    Colocado por: MP Rodriguesnco por algum motivo não consiga dar o crédito "oque o banco já disse que não há qualquer problema e está tudo OK" ou tenha problemas a programar a escritura nos 90 dias pedidos pelo vendedor que o CPCV fique anulado e que me devolvam o sinal. A remax não me aceita essa cláusula e diz que nunca viu nada assim! Fui me informar e falei com a minha advogada e ela diz que tenho todo o direito de o pedir! Preciso de ajuda a perceber isto, não quero por nada perder este imóvel mas se a remax não aceitar vou ser obrigada a desistir de tudo porque sinto que algo aqui não bate certo.


    Eu tinha essa cláusula no meu CPCV feita no final de 2020, o vendedor aceitou. Isso é uma cláusula absolutamente normal, a Remax é que não está a agir de boa fé.
  16.  # 37

    Já fiz CPCV com clausulas sobre a pandemia.

    Isso deveria ser a loucura então para a Remax.
  17.  # 38

    Colocado por: Apostador

    Só o Tyrande é que está correcto.... 2k pra reservar um imóvel.. Deve encontrar muitos proprietários a aceitar esse sinal de cpcv..


    Por acaso :)
    O CPCV é para sinalizar a intenção de compra. É um ato de boa fé.
    Não é uma entrada ao banco.

    Se me pedissem 20k num CPCV mandava pastar.

    EDIT: até gostaria de ver se o proprietário, se o negócio desse pro torto por culpa dele, tinha 26k para pagar à autora do post.
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
    • DVilar
    • 4 março 2021 editado

     # 39

    Não são 26K, mas 13K. A compradora entregou 13K, o vendedor, em caso de não cumprimento de contracto por motivo imputável a si, teria de devolver o que recebeu e mais 13K.

    O CPCV, pretende que o negócio seja firme. Se você entrega 2K num negócio de 100K, sujeita-se a que alguém ofereça 102,1K e a ultrapasse no negócio.

    Eu como vendedor poderia aceitar isso, mas não considerava o negócio muito seguro. Como comprador, ainda menos seguro achava o negócio.
    Concordam com este comentário: hangas, IronManSousa
    • hangas
    • 4 março 2021 editado

     # 40

    Colocado por: TyrandeO CPCV é para sinalizar a intenção de compra. É um ato de boa fé.
    Não é uma entrada ao banco.


    Nunca é uma entrada ao banco. O dinheiro da compra não vai para o banco, vai para o comprador.
    E é sim uma entrada para o imovel.

    Como vendedor nunca aceitava um sinal tão baixo. Nada me garantia que o comprador ia mesmo cumprir a promessa de comprar.
    Ok, eu ficava com o dinheiro do sinal, nao vendia a casa e perdia tempo que me podia sair mais caro que o sinal ganho.

    Como comprador o mesmo, um sinal tão baixo não me dava garantia nenhuma. Arriscava-me a que 2 semanas depois o vendedor perante uma proposta melhor me mandasse pastar. E ai apesar de receber o meu sinal em dobro tinha que começar o processo todo de novo.

    Eu em qualquer dos lados com um sinal tão baixo e que mandava o negocio ir pastar.
    Como se costuma dizer, put your money where the mouth is :)
    Concordam com este comentário: DVilar, joseduro
 
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