Artigo 264.º
Retribuição do período de férias e subsídio
1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.
3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.
Colocado por: rucaol3) Para efeitos de subsidio de desemprego, o valor é o de 1250€ (onde esta o IHT incluido) ou apenas os 1042€?
Colocado por: casinhaDaAvoA resposta é Não.
A isenção de horário é comummente paga como ajuda de custo, e as ajudas de custo são pagas geralmente a 12 meses.
12 meses - ajudas de custo
13 meses - subsídio de refeição
14 meses - salário (salário a 12 meses e nais 2 meses que são os subsídios de férias e natal)
Muito provavelmente é isto que lhe está a acontecer.
Colocado por: rgcoutoO subsídio de refeição é pago a 13 meses? Não é só pago nos dias que o trabalhador está a trabalhar? Ou seja, 11 meses?
Colocado por: rgcoutoO subsídio de refeição é pago a 13 meses?Fora a CGD, também gostava de saber que empresas pagam os 13 meses...
Colocado por: macal1 hora por dia.
Colocado por: tiagomagalhaesAtenção, a isenção de horário não implica trabalho extra obrigatoriamente. O que quer dizer é que se a empresa necessitar o trabalhador pode trabalhar (se não me engano) até 2 horas para além do horário normal de trabalho diário. As horas que o trabalhador fizer a mais terão que ser gozadas pelo trabalhador num certo prazo a partir do momento que as acumulou (não sei precisar se 1 ou 2 meses)