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  1.  # 1

    Boa tarde companheiros,

    Estou a iniciar obras de reabilitação numa moradia que adquiri recentemente e em conversa com uma das empresas que me irá prestar um dos serviços fui informado que a minha casa se encontra em área de reabilitação Urbana e neste caso o IVA poderá ser taxado a 6% no entanto indicou-me que apenas uma das faturas de todos os serviços pode usufruir destes benefícios.

    Estive a pesquisar sobre o assunto e não encontrei nada sobre a parte de ter que ser apenas uma das faturas.

    Alguém me sabe dizer se tem obrigatoriamente uma empresa a fazer todos os serviços ou podem ser várias?

    Gostaria também de esclarecer se é apenas a mão de obra a ser taxada 6% ou é tudo?

    Vi algures aqui no forum que por estar em ARU fico isento do IMT, só que porno meu caso por estar completamente desenformado já paguei o IMT na aquisição do imóvel. Alguém sabe se esta isenção se mantém e se consigo reaver o valor?

    relativamente a licenças de ocupação de via publica também tenho isenção de taxa?

    serviços como apilcação de pladur, chãos flutuantes também são validos?


    obrigado
  2.  # 2

    IVA à 6% para as empreitadaz, não havendo limitação em ter que ser apenas uma empreitada para tudo (tem que ter contrato de empreitada, e se adquirir por exemplo os móveis de cozinha isoladamente, o IVA é à taxa normal). Tenha atenção é que o entendimento da AT é que para beneficiar da taxa reduzida de IVA, a obra tem que ser "devidamente licenciada". Pode ter sorte e nas obras que não careçam se licenciamento beneficiar do IVA reduzido e nunca chatearem o empreiteiro, mas pode ter azar também. Peça uma informação vinculativa à AT para o seu caso específico, assim fica descansado.
  3.  # 3

    A Autoridade Tributária disponibiliza pareceres sobre a aplicação do Código do Imposto de Valor Acrescentado:
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/despesa/civa/Pages/visualizacao-por-artigo-civa.aspx

    ver Lista I > verba 2.23 e 2.27
  4.  # 4

    Julgo que a isenção de IMT é para quem comprar o imóvel reabilitado, se eventualmente o pusesse à venda.
  5.  # 5

    Colocado por: ncosta16Estou a iniciar obras de reabilitação numa moradia que adquiri recentemente


    Tem de ver o regulamento da câmara municipal que se aplica em concreto a essa ARU.
  6.  # 6

    Serve para todas as faturas desde que estejam no contrato de empreitada, tanto para mão de obra como materiais.
 
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