Estou a iniciar obras de reabilitação numa moradia que adquiri recentemente e em conversa com uma das empresas que me irá prestar um dos serviços fui informado que a minha casa se encontra em área de reabilitação Urbana e neste caso o IVA poderá ser taxado a 6% no entanto indicou-me que apenas uma das faturas de todos os serviços pode usufruir destes benefícios.
Estive a pesquisar sobre o assunto e não encontrei nada sobre a parte de ter que ser apenas uma das faturas.
Alguém me sabe dizer se tem obrigatoriamente uma empresa a fazer todos os serviços ou podem ser várias?
Gostaria também de esclarecer se é apenas a mão de obra a ser taxada 6% ou é tudo?
Vi algures aqui no forum que por estar em ARU fico isento do IMT, só que porno meu caso por estar completamente desenformado já paguei o IMT na aquisição do imóvel. Alguém sabe se esta isenção se mantém e se consigo reaver o valor?
relativamente a licenças de ocupação de via publica também tenho isenção de taxa?
serviços como apilcação de pladur, chãos flutuantes também são validos?
IVA à 6% para as empreitadaz, não havendo limitação em ter que ser apenas uma empreitada para tudo (tem que ter contrato de empreitada, e se adquirir por exemplo os móveis de cozinha isoladamente, o IVA é à taxa normal). Tenha atenção é que o entendimento da AT é que para beneficiar da taxa reduzida de IVA, a obra tem que ser "devidamente licenciada". Pode ter sorte e nas obras que não careçam se licenciamento beneficiar do IVA reduzido e nunca chatearem o empreiteiro, mas pode ter azar também. Peça uma informação vinculativa à AT para o seu caso específico, assim fica descansado.