Colocado por: ApostadorPelos danos da viatura diria que é impossível saber a velocidade que ambos circulavam, há acidentes a 10km/h que danificam mais que alguns a 60km/h.
Colocado por: hangas
Sim, mas isso não é assim a olhometro. Até mesmo em Portugal, o acidente pode ser investigado por brigadas próprias das forças policiais que tem formação em acidentologia dada pelo institudo de invesigação rodoviaria (ifr.pt)
Uma peritagem técnica consegue calcular as forças envolvidas. Ainda para mais numa colisão lateral, onde a velocidade relativa de um dos veículos era zero. Todo o dano na lateral e frente do taxi veio da energia deste.
Agora passar de uma participação de seguro até uma investigação destas, so mesmo com um bom apoio jurídico para fazer cehgar a este nível de prova, e muito tempo despendido e dores de cabeça.
Há a questão do STOP, mas as coisas não podem ser assim tão liquidas. Uma pessoa para no stop, olha para um lado e para o outro e sem carros à vista conclui que pode avançar em segurança. Se levar com um gajo desmandado na lateral quando já esta totalmente na faixa de rodagem não pode ser automaticamente culpado.
Por muita prioridade que se tenha, tem-se sempre o dever de responsabilidade de evitar acidentes.
Colocado por: hangas
Sim, mas isso não é assim a olhometro. Até mesmo em Portugal, o acidente pode ser investigado por brigadas próprias das forças policiais que tem formação em acidentologia dada pelo institudo de invesigação rodoviaria (ifr.pt)
Uma peritagem técnica consegue calcular as forças envolvidas. Ainda para mais numa colisão lateral, onde a velocidade relativa de um dos veículos era zero. Todo o dano na lateral e frente do taxi veio da energia deste.
Agora passar de uma participação de seguro até uma investigação destas, so mesmo com um bom apoio jurídico para fazer cehgar a este nível de prova, e muito tempo despendido e dores de cabeça.
Há a questão do STOP, mas as coisas não podem ser assim tão liquidas. Uma pessoa para no stop, olha para um lado e para o outro e sem carros à vista conclui que pode avançar em segurança. Se levar com um gajo desmandado na lateral quando já esta totalmente na faixa de rodagem não pode ser automaticamente culpado.
Por muita prioridade que se tenha, tem-se sempre o dever de responsabilidade de evitar acidentes.
Colocado por: Apostador
As equipas que existem de investigação de acidentes apenas investigam acidentes onde tenham resultado feridos mortais.
Uma peritagem técnica, das que são efectuadas em Portugal, não conseguem calcular velocidade. Para calcular velocidade com exactidão tem de saber muita informação que não é recolhida após o acidente.
Para além de que, mesmo que fosse provado que o Taxista circulava em excesso de velocidade, os peritos iriam concluir que ambos os condutores contribuíram para o sinistro.
Neste caso em concreto, o sinistro deu-se a meio do cruzamento, se o acidente se der onde a viatura que sai do Stop estiver totalmente na sua faixa, o sinistro já se dá "por trás", logo a conclusão será diferente...
Seja qual for a decisão das seguradoras, o forista caso não concorde, pode e deve contestar.
Colocado por: Manuel Paulino
Antes mais obrigado.
Só para clarificar: a rua de onde vinha o Honda é numa subida e com sinal Stop e como referi na descrição, a minha mulher parou no stop e como não viu nenhuma viatura quer a direita quer à esquerda, retomou a marcha em frente -> logo não há qualquer desrespeito pela sinalização vertical (STOP). Como diz, mesmo assim posso não ter muita sorte, mas irei recorrer…
A velocidade excessiva, pode ser aferida pelos danos nas viaturas, no caso do Honda e já com peritagem feita pelo perito da seguradora do Táxi na Honda, entre outros grandes estragos, o chassi entortou para o lado esquerdo cerca de 20 cm , os apoios do motor partiram… não é com velocidades de 40, 50 ou 60 que provocam este tipo de danos (aqui a placa de limite de velocidade é de 40)
Adicionei ficheiro com desenho.
Colocado por: smarthum..
As peritagens da forças policiais são para sinistros com feridos graves ou falecidos.
Os elementos recolhidos no local, são apenas e só, para a eventualidade da necessidade de uma reconstituição, seja por iniciativa da seguradora ou no âmbito de processo judicial.
Servem também, para fundamentar o levantamento de autos de contra-ordenação que estejam na origem do sinistro.
Neste caso, existindo um stop, o condutor só deverá avançar depois de se certificar que o poderá fazer em condições de segurança, entenda-se evitar uma colisão, o que não foi que aconteceu.
Levanta-se a questão da velocidade de circulação do taxi, que é manifestamente dificil de comprovar pelas variantes associadas á dinãmica, nomeadamente se travou ou não, e se travou em que medida o fez, peso do carro, ângulo de embate no Honda e massa que projectou, estado mecanico do sistema de travagem, condições do piso, pluviosidade ou detritos, um sem fim de questões, que habitualmente só em sede judicial e mediante pericia por entidade competentes, se concluirá a velocidade aproximada de circulação do taxi...
Felizmente que a senhora terá tido ferimentos leves...
claro está, que as declarações do taxista, serão distintas dos interesses do senhor, fundamentando apenas que ia a conduzir e o Honda não parou no stop, nem tendo tido tempo para travar, não conseguindo concluir a velocidade a que circulava..
uma coisa será circular a uma velocidade manifestamente desproporcional ao limite local/condições atmosféricas na altura, outra serão desvios que embora excessivos, não integrem condução perigosa de veículo rodoviário.
Espero que esteja errado.
Em caso de se provar crime (taxi), será uma das exclusões das responsabilidades da seguradora, de acordo com as condições da apolice de seguro.
Aguarde o despacho das seguradoras e se de facto a velocidade for tão desproporcional, nada o impede de participar os factos ao MPublico (queixa), para abertura do competente inquérito, arrolando testemunhas, imagens do local e sua visibilidade/percepção de obstrução na via, certidão da participação do acidente, boletim meteorologico local no dia do sinistro, e imagens dos danos que resultaram nos veículos, protestando que seja as seguradoras juntem os relatórios das peritagens efectuadas aos carros e demais documentação associada.
Indique testemunhas
De inicio não necessita de advogado, mas deveria a queixa ser devidamente instruida sob pena de pouco detalhe/informação dispersa, que acabe por levar com despacho de arquivamento.
veja se não tem protecção juridica.
As melhoras
diga como correu para todos aprendermos.
Artigo 291.º
Artigo seguinte
Condução perigosa de veículo rodoviário
TEXTO
1 - Quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada:
a) Não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, ou por deficiência física ou psíquica ou fadiga excessiva; ou
b)Violando grosseiramenteas regras da circulação rodoviária relativas à prioridade, à obrigação de parar, à ultrapassagem, à mudança de direcção, à passagem de peões, à inversão do sentido de marcha em auto-estradas ou em estradas fora de povoações, à marcha atrás em auto-estradas ou em estradas fora de povoações,ao limite de velocidadeou à obrigatoriedade de circular na faixa de rodagem da direita;
e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem,ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada e nela realizar actividades não autorizadas, de natureza desportiva ou análoga, que violem as regras previstas na alínea b) do número anterior, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
3 - Se o perigo referido no n.º 1 for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
4 - Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Colocado por: rjmsilvaMuito dificilmente terá hipótese. Se o táxi tivesse apanhado o Honda na porta de trás, ainda havia possibilidade.
Colocado por: Vítor MagalhãesMuito Importante, tiraram fotos?
Colocado por: Bricoleiro
Vendo esse desenho, se o toque inicial foi na frente da sua viatura e saiu de um STOP, a culpa muito provavelmente será imputada à sua esposa.
Colocado por: marco1Bricoleiro
este é um caso em que as seguradoras certamente farão a analise adequada, pois não depende só do stop e da regra da direita, tem a ver com velocidades aproximação a cruzamento, faixa de rodagem em questão, etc...
Colocado por: smartHum..
As seguradoras tomam uma decisão.
Não signify que seja definitiva mas tão só a deliberação.
O cliente pode recusar a atribibuicao da responsabilidade.
Já o fiz por uma vez.
Após o recurso, foi decidido então metade para cada interveniente.
Não aceitei e o processo foi ao julgado de paz, onde foi decidido que não tinha responsabilidade..
E assim a seguradora cumpriu.
É uma outra instância para recurso, bem mais barata, célere e sem obrigatoriedade de advogado, com o juiz a decidir...
Penso é que a ação tem o limite de 15 mil euros...
Colocado por: Manuel Paulino
Obrigado
só para meu beneficio e esclarecimento. só conta onde foi batido e o local onde já estva o honda e a forma como o taxi lhe bateu, não conta para nada?