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    • ecsm
    • 21 abril 2021

     # 1

    Boa noite,
    Fui amortizar um crédito habitação na CGD no dia 25 de Março. As prestações vencem no dia 20 de cada mês, portanto foi com uma antecedência de mais de 10 dias úteis tal como diz nas condições contratuais. Agora vi que apenas retiraram o valor para a amortização da conta à ordem, mas a prestação mantém-se igual. Ou seja pago os juros de uma prestação mais o seguro que é mensal sem que nada tivesse sido alterado. Pelos vistos só em Maio e estive um mês e meio com o dinheiro na conta à ordem sem fazerem nada.
    Isto não é ilegal? Se sim, onde devo reclamar?
    Obrigado
  1.  # 2

    Não se a amortização tiver sido reportada ao prazo e não à prestação.
    Ou seja, pode ter apenas encurtado o fim do prazo e não o valor da prestação.
    • ecsm
    • 21 abril 2021

     # 3

    Colocado por: Tome_2Não se a amortização tiver sido reportada ao prazo e não à prestação.
    Ou seja, pode ter apenas encurtado o fim do prazo e não o valor da prestação.
    • ecsm
    • 21 abril 2021

     # 4

    Não foi o caso. Foi reportada à prestação sendo que o pré aviso ocorreu no prazo por eles definido
  2.  # 5

    Primeiro é retirado a prestação.
    Depois é retirado o valor a amortizar.

    Qual a dúvida?
  3.  # 6

    São sempre à prestação, para ser ao prazo tem de chegar a acordo com o banco, não sei a facilidade disso.

    Quanto à situação parece-me normal, 10 dias é pouco tempo, pelo menos quando fiz amortizações do crédito automóvel ia sempre para o outro mês. É chato mas não me estava para chatear e não me lembro quantos dias eram necessários de aviso.
    • ecsm
    • 21 abril 2021

     # 7

    A dúvida é que nada se alterou na prestação. Assinei o pedido de amortização a 25 de Março e isso devia ter efeitos na prestação de 20 de abril.
    Acho eu!
  4.  # 8

    Colocado por: ecsmA dúvida é que nada se alterou na prestação. Assinei o pedido de amortização a 25 de Março e isso devia ter efeitos na prestação de 20 de abril.
    Acho eu!

    Acha mal.
    É como eu disse no post anterior.

    No proximo mês há de vir com as devidas correçoes, bem como o valor do seguro associado.
    • ecsm
    • 21 abril 2021 editado

     # 9

    Não é o que diz aqui.
    Sem respeitar os prazos e a multiplicar por muitos, já viu o que a CGD arrecada?
      Screenshot_20210421-213217_1.jpg
  5.  # 10

    Já reclamou no seu balcão?
    • ecsm
    • 21 abril 2021

     # 11

    Colocado por: rjmsilvaJá reclamou no seu balcão?
    • ecsm
    • 21 abril 2021

     # 12

    É o que tenho intenção de fazer, mas gostava de ter a certeza que tenho legitimidade para reclamar. Com base nas condições contratuais penso que sim, mas a vossa opinião é importante.
    Obrigado aos que quiserem opinar
  6.  # 13

    Colocado por: ecsmÉ o que tenho intenção de fazer, mas gostava de ter a certeza que tenho legitimidade para reclamar. Com base nas condições contratuais penso que sim, mas a vossa opinião é importante.
    Obrigado aos que quiserem opinar


    Ligue ao seu gestor de conta e pergunte, ele deve explicar.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ecsm
  7.  # 14

    Colocado por: ecsmÉ o que tenho intenção de fazer, mas gostava de ter a certeza que tenho legitimidade para reclamar. Com base nas condições contratuais penso que sim, mas a vossa opinião é importante.
    Obrigado aos que quiserem opinar
    Se bem percebi fez o pedido de amortização sete dias uteis antes da liquidação da prestação do mês corrente. Sete dias depois retiram o dinheiro de sua conta para amortizar o crédito e a prestação igual à do mês anterior, certo?
    Se assim foi está tudo correto, isto porque, a prestação que pagou referia-se aos juros decorridos no mês anterior. Nesse mesmo momento, eles retiraram, do capital em divida, o valor amortizado na prestação mais o valor exta de amortização que entregou. Imediatamente depois recalculam o plano prestacional de acordo com o valor em divida atualizado, a taxa de juro e o prazo. Não foi prejudicado em nada nem fizeram nada que não seja o correto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ecsm
  8.  # 15

    Colocado por: Tiago PintoSe bem percebi fez o pedido de amortização sete dias uteis antes da liquidação da prestação do mês corrente. Sete dias depois retiram o dinheiro de sua conta para amortizar o crédito e a prestação igual à do mês anterior, certo?

    É isso que eu já disse duas vezes.
    Agora se o ecsm quer reclamar, força. Será só perda de tempo.

    Nota:
    Sobre o valor em dívida vence juros, na data.
    Paga o juros do capital em dívida e depois faz o respectivo abatimento.

    ECSM, depois de falar com o seu gestor de conta, venha cá dizer que estamos corretos.
  9.  # 16

    Colocado por: ecsmNão é o que diz aqui.
    Sem respeitar os prazos e a multiplicar por muitos, já viu o que a CGD arrecada?
      Screenshot_20210421-213217_1.jpg


    Qual o seu entendimento do que está escrito?
    Não se preocupe com o que a CGD ganha, preocupe-se em entender a metodologia do cálculo.
  10.  # 17

    Colocado por: ecsmNão é o que diz aqui.
    Sem respeitar os prazos e a multiplicar por muitos, já viu o que a CGD arrecada?
      Screenshot_20210421-213217_1.jpg


    Com as taxas de juros actuais? Quase nada.
    • ecsm
    • 22 abril 2021

     # 18

    Colocado por: nielsky

    Qual o seu entendimento do que está escrito?
    Não se preocupe com o que a CGD ganha, preocupe-se em entender a metodologia do cálculo.
    • ecsm
    • 22 abril 2021

     # 19

    Pois, talvez seja como diz. Porque os juros são pós-pagos. Assim sendo ainda terei de pagar os que correspondem à prestação do mês que está a decorrer. É isso?
    • ecsm
    • 22 abril 2021

     # 20

    Colocado por: Tiago PintoSe bem percebi fez o pedido de amortização sete dias uteis antes da liquidação da prestação do mês corrente. Sete dias depois retiram o dinheiro de sua conta para amortizar o crédito e a prestação igual à do mês anterior, certo?
    Se assim foi está tudo correto, isto porque, a prestação que pagou referia-se aos juros decorridos no mês anterior. Nesse mesmo momento, eles retiraram, do capital em divida, o valor amortizado na prestação mais o valor exta de amortização que entregou. Imediatamente depois recalculam o plano prestacional de acordo com o valor em divida atualizado, a taxa de juro e o prazo. Não foi prejudicado em nada nem fizeram nada que não seja o correto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ecsm
 
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